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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 564

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

11.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará a lista definitiva dos candidatos habilitados à consulta pública , após a conclusão das etapas previstas neste Edital e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 11.1 .

12. DA CONSULTA PÚBLICA

12.1 A escolha dos Diretores será realizada mediante consulta pública em todas as instituições educacionais participantes;

12.2 A escolha do Diretor ocorrerá mediante voto direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade escolar , dentre os candidatos previamente aprovados na avaliação de mérito e desempenh o.

13. DOS VOTANTES - DO DIREITO AO VOTO E DAS CONDIÇÕES PARA A VOTAÇÃO

13.1 O voto para a escolha de Diretores para as instituições educacionais dar-se-á dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho .

13.2 Cada estabelecimento de ensino deverá elaborar uma lista de votantes , conforme as disposições da legislação municipal e deste Edital.

13.3 A lista deverá conter espaço próprio para assinatura do votante, que deverá assiná-la no momento da votação.

13.3 Poderão votar no processo de escolha para Diretor da Instituição Educacional:

I – professores e pedagogos efetivos ou contratados em efetivo exercício;

II – demais servidores efetivos, em exercício na escola, na data da votação;

III – pais ou responsáveis perante a instituição educacional pelo aluno menor de 16 (dezesseis) anos;

IV - membros da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e do Conselho Escolar, na data da votação, que não se enquadrem nas categorias previstas nos incisos anteriores; V – servidores internos, efetivos ou comissionados, que na data da votação, estejam atuando na área da educação junto à Secretaria Municipal de Educação.

13.4 Para fins do inciso I e II , considera-se em ― exercício‖ o servidor que não esteja afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias até a data da consulta pública .

13.5 Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto por instituição educacional , ainda que se enquadre simultaneamente em mais de uma das categorias previstas neste Edital, sendo vedada a acumulação de votos ou a atribuição de voto adicional em razão da condição de membro da APMF , do Conselho Escolar , ou por possuir mais de um padrão, cargo ou vínculo funcional .

13.5 Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que preencham os requisitos legais integrarão as listas de votantes de todas as unidades educacionais abrangidas pelo processo , podendo exercer um voto em cada unidade , exclusivamente para fins da consulta pública realizada naquela unidade.

13.6 Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto .

13.7 Não será permitido voto por procuração.

13.8 Os estagiários não terão direito a voto.

14. DA COMISSÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL

14.1 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho , a Secretaria Municipal de Educação e Cultura , por meio da Comissão Geral , designará comissão composta por 03 (três) pessoas para atuar no processo de escolha em cada unidade educacional .

14.2 Compete à Comissão da Unidade :

I – verificar, diante de duas testemunhas, que a urna esteja vazia antes do início da votação;

II – manter em mãos sob sua responsabilidade a lista de votantes;

III – colher a assinatura dos votantes;

IV – acompanhar o processo de votação;

V – realizar a contagem dos votos diante do público presente;

VI – lavrar a Ata com o resultado;

VII – encaminhar a documentação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VIII – cumprir as determinações da Comissão Geral do Processo de Escolha.

14.3 Não poderão integrar a Comissão da Unidade :

I – candidatos;

II – cônjuges dos candidatos;

III – parentes de candidatos até segundo grau, ainda que por afinidade; IV – servidor que esteja exercendo a função de Diretor na respectiva unidade escolar.

15. DA CAMPANHA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1 A propaganda dos candidatos somente será permitida após a divulgação das chapas/candidaturas registradas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

15.2 Poderão ser realizadas até 02 (duas) Assembleias para apresentação das propostas de trabalho dos candidatos.

15.3 Cada candidato terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para apresentação de suas propostas.

15.4 É vedado , durante todo o dia da votação, sob pena de impugnação da candidatura :

I – propaganda que provoque tumulto no local e arredor do Estabelecimento onde ocorre a escolha; II – distribuir material de propaganda;

II – realizar aliciamento, inclusive corpo a corpo, coação ou qualquer manifestação destinada a influenciar a vontade do votante; III – oferecer, prometer ou entregar aos eleitores bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza com o objetivo de obter votos; IV – realizar transporte de votantes por parte dos candidatos ou seus representantes.

16. DA VOTAÇÃO

16.1 A votação será realizada por cédula única ;

16.2 A cédula deverá conter o carimbo identificador da unidade escolar e a rubrica do Presidente da Mesa e de um dos mesários .

16.3 Caso o eleitor receba cédula rasurada, viciada ou assinalada , poderá solicitar outra ao Presidente da Mesa.

16.4 A cédula devolvida será imediatamente inutilizada perante os mesários, preservado o sigilo do voto.

16.5 No local destinado à votação, a mesa e a cabine de votação deverá ficar separada do público, de modo a garantir o sigilo do voto .

16.6 O processo de votação será conduzido por Mesa Receptora constituída pela Comissão de cada unidade educacional , cabendo aos seus membros escolher, dentre eles, o Presidente da Mesa , a quem competirá indicar o Secretário .

16.7 Somente poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora os seus membros e, durante o tempo necessário ao exercício do voto, o respectivo eleitor , vedada a permanência de terceiros no local.

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