DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
11.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará a lista definitiva dos candidatos habilitados à consulta pública , após a conclusão das etapas previstas neste Edital e a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 11.1 .
12. DA CONSULTA PÚBLICA
12.1 A escolha dos Diretores será realizada mediante consulta pública em todas as instituições educacionais participantes;
12.2 A escolha do Diretor ocorrerá mediante voto direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade escolar , dentre os candidatos previamente aprovados na avaliação de mérito e desempenh o.
13. DOS VOTANTES - DO DIREITO AO VOTO E DAS CONDIÇÕES PARA A VOTAÇÃO
13.1 O voto para a escolha de Diretores para as instituições educacionais dar-se-á dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho .
13.2 Cada estabelecimento de ensino deverá elaborar uma lista de votantes , conforme as disposições da legislação municipal e deste Edital.
13.3 A lista deverá conter espaço próprio para assinatura do votante, que deverá assiná-la no momento da votação.
13.3 Poderão votar no processo de escolha para Diretor da Instituição Educacional:
I – professores e pedagogos efetivos ou contratados em efetivo exercício;
II – demais servidores efetivos, em exercício na escola, na data da votação;
III – pais ou responsáveis perante a instituição educacional pelo aluno menor de 16 (dezesseis) anos;
IV - membros da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e do Conselho Escolar, na data da votação, que não se enquadrem nas categorias previstas nos incisos anteriores; V – servidores internos, efetivos ou comissionados, que na data da votação, estejam atuando na área da educação junto à Secretaria Municipal de Educação.
13.4 Para fins do inciso I e II , considera-se em ― exercício‖ o servidor que não esteja afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias até a data da consulta pública .
13.5 Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto por instituição educacional , ainda que se enquadre simultaneamente em mais de uma das categorias previstas neste Edital, sendo vedada a acumulação de votos ou a atribuição de voto adicional em razão da condição de membro da APMF , do Conselho Escolar , ou por possuir mais de um padrão, cargo ou vínculo funcional .
13.5 Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que preencham os requisitos legais integrarão as listas de votantes de todas as unidades educacionais abrangidas pelo processo , podendo exercer um voto em cada unidade , exclusivamente para fins da consulta pública realizada naquela unidade.
13.6 Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto .
13.7 Não será permitido voto por procuração.
13.8 Os estagiários não terão direito a voto.
14. DA COMISSÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL
14.1 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho , a Secretaria Municipal de Educação e Cultura , por meio da Comissão Geral , designará comissão composta por 03 (três) pessoas para atuar no processo de escolha em cada unidade educacional .
14.2 Compete à Comissão da Unidade :
I – verificar, diante de duas testemunhas, que a urna esteja vazia antes do início da votação;
II – manter em mãos sob sua responsabilidade a lista de votantes;
III – colher a assinatura dos votantes;
IV – acompanhar o processo de votação;
V – realizar a contagem dos votos diante do público presente;
VI – lavrar a Ata com o resultado;
VII – encaminhar a documentação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – cumprir as determinações da Comissão Geral do Processo de Escolha.
14.3 Não poderão integrar a Comissão da Unidade :
I – candidatos;
II – cônjuges dos candidatos;
III – parentes de candidatos até segundo grau, ainda que por afinidade; IV – servidor que esteja exercendo a função de Diretor na respectiva unidade escolar.
15. DA CAMPANHA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 A propaganda dos candidatos somente será permitida após a divulgação das chapas/candidaturas registradas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.2 Poderão ser realizadas até 02 (duas) Assembleias para apresentação das propostas de trabalho dos candidatos.
15.3 Cada candidato terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para apresentação de suas propostas.
15.4 É vedado , durante todo o dia da votação, sob pena de impugnação da candidatura :
I – propaganda que provoque tumulto no local e arredor do Estabelecimento onde ocorre a escolha; II – distribuir material de propaganda;
II – realizar aliciamento, inclusive corpo a corpo, coação ou qualquer manifestação destinada a influenciar a vontade do votante; III – oferecer, prometer ou entregar aos eleitores bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza com o objetivo de obter votos; IV – realizar transporte de votantes por parte dos candidatos ou seus representantes.
16. DA VOTAÇÃO
16.1 A votação será realizada por cédula única ;
16.2 A cédula deverá conter o carimbo identificador da unidade escolar e a rubrica do Presidente da Mesa e de um dos mesários .
16.3 Caso o eleitor receba cédula rasurada, viciada ou assinalada , poderá solicitar outra ao Presidente da Mesa.
16.4 A cédula devolvida será imediatamente inutilizada perante os mesários, preservado o sigilo do voto.
16.5 No local destinado à votação, a mesa e a cabine de votação deverá ficar separada do público, de modo a garantir o sigilo do voto .
16.6 O processo de votação será conduzido por Mesa Receptora constituída pela Comissão de cada unidade educacional , cabendo aos seus membros escolher, dentre eles, o Presidente da Mesa , a quem competirá indicar o Secretário .
16.7 Somente poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora os seus membros e, durante o tempo necessário ao exercício do voto, o respectivo eleitor , vedada a permanência de terceiros no local.
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