DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
16.8 Compete ao Presidente da Mesa garantir a ordem no local e a liberdade de escolha dos votantes.
16.9 Compete ao Secretário da Mesa receptora, durante a votação, registrar em ata as ocorrência s verificadas durante a votação, que ao final da votação, será lida e assinada por todos os mesários.
16.10 Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os membros da Comissão Geral do Processo de Escolha , quando solicitados.
17. DOS VOTOS NULOS E BRANCOS
17.1 Será considerado nulo o voto quando:
I – não for possível identificar o candidato;
II – for possível identificar o votante;
III – a cédula apresentar rasuras de qualquer espécie;
IV – contiver expressões, frases, palavras, sinais ou qualquer manifestação além daquela que exprima o voto.
18. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DO RESULTADO
18.1 A apuração dos votos será realizada em sessão única , no mesmo local da votação.
18.2 Antes da abertura da urna , a Mesa Escrutinadora verificará a existência de sinais de violação .
18.3 Constatada violação da urna , a ocorrência deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Geral do Processo de Escolha que anulará a urna juntamente com a Comissão da Unidade.
18.4 Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade da anulação do processo , caberá à Mesa Receptora e a Comissão da Unidade dar imediata ciência do fato à Comissão Geral.
18.5 As cédulas contendo votos em branco ou nulo serão separadas e marcadas de forma clara, para facilitar a contagem, com expressão escrita ―BRANCO‖ ou ―NULO‖ . 18.6 Será considerado escolhido o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos , observada a fórmula de apuração estabelecida na Lei nº 1.917/2022 e neste Edital.
18.7 Para fins de apuração da maioria simples , os votos serão ponderados de acordo com os segmentos de pais/alunos e de professores/servidores , atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do resultado ao segmento de pais/alunos e 50% (cinquenta por cento) ao segmento de professores/servidores , mediante a aplicação da seguinte fórmula:
V(X) = PA(X) × 50 + PF (X) x 150
V VPA V VPF
Sendo que:
V(X) = total de votos alcançados pelo candidato
PA (X) = número de votos dos pais e alunos para candidato
V VPA = número total de votos válidos de pais e alunos
PF(X) = total de votos de professores e servidores para o candidato
V VPF = número total de votos válidos de professores e servidores
18.8 A apuração dos votos observará a fórmula e os critérios estabelecidos no art. 26 da Lei Municipal nº 1.917/2022 .
18.9 O processo de votação somente será considerado válido quando forem atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – o número de votantes for, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do total de representantes aptos a votar , constantes da lista de votantes da respectiva unidade educacional;
II – a soma dos votos brancos e nulos for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de votos .
§ 1º Para fins do inciso I , considera-se total de representantes aptos a votar o número de eleitores regularmente habilitados e constantes da lista de votantes da respectiva unidade educacional.
§ 2º Para fins do inciso II , considera-se total de votos a soma dos votos válidos, brancos e nulos depositados na urna.
18.10 Serão considerados nulos os votos que apresentarem qualquer das situações previstas no item 17.1 deste Edital .
18.11 Os votos brancos e nulos não serão considerados votos válidos para fins da apuração prevista neste Edital.
18.12 Será considerado escolhido o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos , observado o disposto nos § 4º e 6º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.917/2022 , desde que atendidas as condições de validade do processo de votação estabelecidas no art. 27 da referida Lei.
18.13 Na hipótese de candidato único , será considerado escolhido aquele que obtiver número de votos superior à soma dos votos brancos e nulos , nos termos do § 6º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.917/2022 , observadas, igualmente, as condições de validade da votação previstas no art. 27 da referida Lei. 18.14 Não sendo atendidas as condições de validade da votação previstas no art. 27 da Lei Municipal nº 1.917/2022 , ou não sendo alcançado, na hipótese de candidato único, o número de votos exigido pelo § 6º do art. 26, não será declarado candidato escolhido , aplicando-se o procedimento previsto no § 7º do art. 26 e no art. 40 da referida Lei, conforme o caso.
18.15 Na hipótese prevista no item 18.14 , o Diretor será indicado dentre os candidatos aprovados na etapa de avaliação de desempenho , integrantes do rol de aprovados, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
19.1 Ocorrendo empate na votação , o desempate será feito obedecendo aos seguintes critérios, na ordem abaixo estabelecida:
I – candidato que possuir maior tempo de serviço na unidade educacional para a qual pretende exercer a função de Diretor; II – candidato que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal de Itambaracá;
III – candidato que possuir maior grau de titulação acadêmica, considerando-se, para esse fim, a maior titulação reconhecida e comprovada nos termos deste Edital;
IV – candidato de maior idade.
20. DOS RECURSOS
20.1 Será assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso contra os atos e resultados previstos neste Edital, nos prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma . 20.2 Do resultado da consulta pública pela comunidade escolar caberá recurso , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sem efeito suspensivo , dirigido à Comissão Geral do Processo de Escolha , que o analisará e decidirá, nos termos da Lei Municipal nº 1.917/2022 e deste Edital, submetendo sua decisão à homologação da Secretária Municipal de Educação e Cultura , conforme previsto no art. 36 da Lei Municipal nº 1.917/2022.
20.3 Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, contendo a identificação do candidato, a indicação do ato recorrido e as razões do pedido.
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