Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 620

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Para o saneamento da proposta e documentação será admitida a correção de todos os erros que sejam possíveis de serem corrigidos, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, prazos, catálogos, declarações, documentação vencida, irregular ou faltante, atestados, ou quaisquer outras informações, dados ou documentos. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global. Caso, após o saneamento, seja identificado novo problema, deverá ser concedida nova oportunidade de sanear o vício, seguindo as mesmas regras deste capítulo. Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital. Nos casos de licitação para registro de preços, todos os licitantes que desejarem ter seus preços registrados na ata de registro de preços terão sua proposta e habilitação analisadas. Negociação. Definido o resultado, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor estimado e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, em até 2 (duas) horas, contadas da convocação do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. O prazo para apresentação da proposta ajustada poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada, ou a critério do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação. Recursos e contrarrazões Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito. Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema Compras.Gov https://www.gov.br/compras/pt-br , no caso de licitações eletrônicas, e enviadas para o e-mail: [email protected]. Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através da plataforma de licitações utilizada pela Administração, no caso de licitações eletrônicas, ou ao e-mail institucional, informado em edital, nos certames presenciais. Na hipótese de o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação a autoridade competente, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo secretário municipal ordenador ou responsável por entidade ou pelo Diretor Especial de Compras. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura. A convocação se dará por e-mail, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados, e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (―chat‖) ou comunicado no sítio eletrônico oficial. Adjudicação e homologação Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado a autoridade competente, que poderá: determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou adjudicar o objeto e homologar a licitação. Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contado a partir da data da publicação do ato. Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou Instrumento contratual. O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Legislativo. Caso o licitante, ainda dentro da validade da proposta, não atenda à convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou Instrumento contratual, será instaurado procedimento administrativo sancionatório para apuração da conduta e eventual aplicação de sanções Disposições gerais Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do Edital. O licitante será responsável por todos os procedimentos que forem efetuados em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e negociações. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, inclusive quanto às declarações explícitas ou implícitas, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais cabíveis. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, desde que dentro do horário de expediente, assim considerado das 08h às 17h. As normas que disciplinam a licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. As decisões referentes ao processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site oficial. A Câmara Municipal de Paranavaí poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivados de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Câmara Municipal de Paranavaí poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, sendo devidamente publicados no site oficial.

www.diariomunicipal.com.br/amp 620