DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou nos respectivos portais serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado por igual período.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório, guardada as devidas adaptações em razão da estrutura administrativa da Contratante Câmara Municipal de Paranavaí.
Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano à Câmara Municipal de Paranavaí, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento.
Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias.
Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, a Câmara poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Nos casos de inexecução total do contrato, a Câmara aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Deixar de entregar a documentação exigidapara o certame, mesmo após apossibilidade de saneamento | Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 6 meses |
| Não manter aproposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado | Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 6 meses |
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de suaproposta |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 6 meses |
| Apresentar recursos manifestamenteprotelatórios | Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 6 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Fraudar a seleção do fornecedor | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
INFORMAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES
MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Sistema eletrônico: plataforma de licitações utilizada pela Administração e indicado no Edital.
Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.
Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Paranavaí na internet, disponível a partir do endereço https://www.cmparanavai.pr.gov.br/ Condições de julgamento de propostas e habilitação
Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao máximo estabelecido para a contratação.
Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
Considera-se aparentemente inexequível a proposta, que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pela Administração.
Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser ofertada ao licitante a oportunidade de apresentar planilha de composição de custos, com a demonstração da viabilidade do preço praticado, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação outros documentos comprobatórios.
O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital terá a oportunidade de sanear o erro da proposta no prazo de 2 (duas) horas, desde que não seja majorado o valor proposto pelo licitante ao final do certame.
Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
A documentação de habilitação apresentada pelo licitante deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, definida no preâmbulo do Edital.
Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado.
Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome e CNPJ da matriz.
Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A contratação será realizada no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial. Para a habilitação dos licitantes, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação deverá sanear todos os eventuais erros ou falhas, sendo possível a inclusão de novo documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante no momento da apresentação dos documentos. Na hipótese de possibilidade de saneamento das propostas ou dos documentos de habilitação, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão.
Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, admitido o envio eletrônico.
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