DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| Acompanha manual de instruções em português e certificação do INMETRO. Produto novo, sem uso, em embalagem original de fábrica. Assistência técnica autorizada disponível na região. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Mueller ou equivalente. CÓD. CATMAT: 469917 |
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| 05 | PURIFICADOR DE ÁGUA COM COMPRESSOR Purificador de água para instalação em ponto de consumo, com gabinete confeccionado em plástico ABS de alta resistência; Temperaturas disponíveis:natural e gelada; Sistema de refrigeração por compressor; Sistema de fornecimento de água em fluxo contínuo, permitindo o enchimento de copos e jarras; Vida útil do refil de no mínimo 2.500 litros ou 6 meses de utilização; Bandeja coletora removível; Capacidade mínima do reservatório de água: 1,7 L; Capacidade mínima do reservatório de água refrigerada: 1,2 L; Vazão mínima de 30 L/h; Indicador luminoso de troca de refil; Compatível com rede hidráulica predial convencional, Cor: branco. Alimentação: 110/127 V ou bivolt. Acompanha mangueira, refil, manual de instruções em português e certificação do INMETRO. Produto novo, sem uso, em embalagem original de fábrica. Assistência técnica autorizada disponível na região. Garantia mínima de 12 meses. Modelo de referência: Electrolux PC01B ou equivalente. CÓD. CATMAT: 463093 |
03 R$ 781,00 |
R$ 2.343,00 |
| VALOR M | ÁXIMO TOTAL R$ 5.619,17 (cinco mil, seiscentos e dezenove |
reais e dezessete centavos). |
Na hipótese de divergência entre as especificações constantes deste Termo de Referência e aquelas apresentadas no Catálogo de Materiais – CATMAT, prevalecerão, para todos os fins da presente contratação, as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, por refletirem as características e requisitos definidos pela Administração para atendimento de suas necessidades.
A adoção de marca ou modelo de referência tem como objetivo facilitar a compreensão e a identificação das características do objeto pretendido, não sendo obrigatória sua apresentação, desde que o produto ofertado atenda integralmente às especificações e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Prazo para início da execução do objeto: O prazo para o início da execução, começa a contar a partir da data entrega da Ordem de Fornecimento Prazo de entrega ou de execução do objeto : A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da efetiva entrega da Ordem de Fornecimento.
Local de entrega ou execução : Palácio Legislativo Vereador Vivaldo de Oliveira. Câmara Municipal de Paranavaí, localizada na Rua Bahia n.º 208, Centro, Paranavaí/PR, durante o horário normal de expediente, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Garantia exigida do objeto : Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data do recebimento definitivo. Caso o fabricante ofereça prazo de garantia superior ao mínimo exigido, prevalecerá a garantia ofertada pelo fabricante, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
Condições de assistência técnica : Durante esse período, a Contratada será responsável pela substituição ou reparo dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus para a Contratante, incluindo peças, mão de obra, transporte e demais despesas necessárias.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O equipamento ofertado deverá, obrigatoriamente, atender aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, em estrita conformidade com a Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, e com a Resolução CONAMA nº 20, de 9 de dezembro de 1994.
O proponente deverá comprovar o atendimento à exigência legal mediante apresentação do Selo Ruído (Inmetro/Ibama) impresso na embalagem ou fixado no
corpo do produto, bem como o respectivo Certificado de Conformidade emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, sob pena de desclassificação."
BENEFÍCIO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE
Exclusivo para participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser novos, sem uso, de primeiro uso, em linha de fabricação normal do fabricante, não sendo admitidos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou provenientes de mostruário.
Os bens deverão possuir características técnicas compatíveis com as necessidades operacionais da Câmara Municipal de Paranavaí, observadas as especificações mínimas constantes do Termo de Referência.
Os equipamentos deverão atender às normas técnicas e regulamentações vigentes, incluindo certificações obrigatórias emitidas pelos órgãos competentes, quando aplicáveis, tais como INMETRO e demais entidades reguladoras.
Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados de todos os acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, bem como de manuais de instruções em língua portuguesa.
Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contada a partir do recebimento definitivo.
Os bens deverão ser entregues em embalagem original de fábrica, devidamente lacrada, identificada e em perfeitas condições de conservação e transporte.
A contratada deverá disponibilizar assistência técnica autorizada ou rede credenciada apta a prestar atendimento durante o período de garantia, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante.
A contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Caso a aquisição seja rejeitada, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações contratadas, deverão ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/amp 622