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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 623

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura do contrato, em razão da exigência de garantia dos materiais a serem entregues, não se eximindo o contratado de corrigir vícios decorrentes desta contratação, na forma da Lei n° 14.133 de 2021.

A contratada deverá assegurar a garantia dos equipamentos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos bens, obrigação esta que subsistirá independentemente da vigência contratual, permanecendo a responsabilidade da contratada pelo integral cumprimento da garantia durante todo o período estabelecido.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO

Fornecer os equipamentos em conformidade com as especificações, quantidades, características e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada.

Entregar os produtos novos, de primeiro uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento, não sendo aceitos produtos usados, remanufaturados, recondicionados ou reciclados.

Entregar os equipamentos em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada, acompanhados de todos os acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento. Fornecer, juntamente com os equipamentos, os respectivos manuais de instruções em língua portuguesa, certificados e demais documentos exigidos pelo fabricante e pela legislação aplicável.

Observar o prazo de entrega estabelecido pela Contratante, responsabilizando-se por quaisquer atrasos injustificados, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

Responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga, entrega e demais despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos, sem ônus adicional para a Contratante. Substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, qualquer equipamento que apresente defeito, avaria, vício, desconformidade com as especificações ou danos decorrentes do transporte.

Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos pelo período de garantia, responsabilizando-se por assistência técnica, manutenção corretiva e substituição de peças, sem ônus para a Câmara, durante esse período;

Apresentar, no ato da entrega, os termos de garantia dos produtos, com prazos mínimos conforme exigências do edital ou Termo de Referência, além dos manuais técnicos e de operação em língua portuguesa;

Assumir a responsabilidade por qualquer não conformidade identificada após a entrega, devendo saná-la no prazo estipulado pela fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

Deverá assegurar que os produtos atendam às normas técnicas e certificações exigidas pelos órgãos competentes, incluindo registros, selos de eficiência energética e demais requisitos regulatórios aplicáveis

Prestar garantia mínima de 12 (doze) meses, contada do recebimento definitivo, responsabilizando-se pelo reparo ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus para a Contratante.

Disponibilizar assistência técnica autorizada durante todo o período de garantia, responsabilizando-se pelos custos de transporte, retirada, devolução, peças, componentes, mão de obra e demais despesas necessárias ao atendimento.

Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado por meio de servidores especialmente designados;

Vetar o recebimento de qualquer material considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços, objeto desta licitação;

Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido;

Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e em caso de inadimplemento, aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Prazo de pagamento : O pagamento será realizado após a aceitação definitiva dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal e relatório de recebimento e conferência. Caso sejam identificadas irregularidades ou defeitos nos produtos entregues, o pagamento será suspenso até que as devidas correções sejam realizadas pelo fornecedor.

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo.

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Paranavaí, sob a dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, com desdobramento de despesa: 4.4.90.52.12.00 – Aparelhos e Utensílios Domésticos

CRITÉRIO E PRAZO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO

O recebimento provisório ocorrerá mediante conferência realizada pelo fiscal do contrato imediatamente após a entrega, verificando-se quantidade, integridade, e ausência de avarias, devendo o relatório de recebimento provisório ser emitido em até 5 dias úteis após a entrega pelo fornecedor. Constatadas divergências, o fiscal registrará as ocorrências e notificará o contratado para substituição ou regularização dos itens, condição indispensável para posterior recebimento definitivo.

PRAZO PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO

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