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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 627

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

14.5. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, a Câmara poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

14.6. Nos casos de inexecução total do contrato, a Câmara aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.

14.7. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivojustificado Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí 6 meses
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, a
funcionamento dos serviçospúblicos ou ao interesse coletivo
o
Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí
12 meses
Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí 18 meses
Prestar declaração falsa durante a execução do contrato Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Praticar ato fraudulento na execução do contrato Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivoprevisto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 15. MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA

15.1. Dentre as possibilidades elencadas no art. 151 da Lei n° 14.133/2021, as partes buscarão a solução consensual das eventuais controvérsias, por meio da conciliação

CLÁUSULA 16. EXTINÇÃO DO CONTRATO

16.1.A extinção do presente contrato será regulada pelas normas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

16.2. Este contrato também poderá ser extinto quando o contratante não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, desde que atendidas as condições do art. 106, §1º da Lei nº. 14.133/2021.

16.3.A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do contratante, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como terá direito aos pagamentos das parcelas executadas até a data da extinção do contrato.

16.5. Na extinção do contrato determinada por ato unilateral, o contratante poderá reter dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos sofridos e das multas aplicadas, desde que já apurados em processo administrativo.

CLÁUSULA 17. FORO

17.1.O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paranavaí-PR, data da última assinatura digital.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

Contratante

Contratada

Publicado por:
Dheymezângela Inácio Belizário
Código Identificador:80914B70

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR HOMOLOGAÇÃO CP 09-25

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR
Compras e Contratos
Termo Homologação - Credenciamento
Inexigibilidade
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 18/2025
Processo Administrativo: 97/2025

A Diretoria Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, designada pelo(a) Ato de Consórcio nº 210/2025.

Homologa

Nesta data a referida decisão constante do julgamento aplicada a credenciada para o objeto da Inexigibilidade nº. 18/2025, como segue:

Venced ores dos Itens
41568 -
Lote: 1
LORAC SMILE DESING LTDA- PD 4383/2026
- ATENDIMENTOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
1 ATENDIMENTOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SERVIÇO 1 R$2.991.590,30 R$2.991.590,30
Total do Fornecedor: R$2.991.590,30

Dos recursos orçamentários:

27 - 00.000.0000.3339039509900000000.00000000 - Demais despesas com serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.

____ DIREÇÃO GERAL

CIS/AMUNPAR

Paranavaí, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 6301162F

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