DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
14.5. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, a Câmara poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.6. Nos casos de inexecução total do contrato, a Câmara aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.
14.7. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivojustificado | Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí | 6 meses |
| Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, a funcionamento dos serviçospúblicos ou ao interesse coletivo |
o Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí |
12 meses |
| Dar causa à inexecução total do contrato | Impedimento de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paranavaí | 18 meses |
| Prestar declaração falsa durante a execução do contrato | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Praticar ato fraudulento na execução do contrato | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivoprevisto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos | 4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 15. MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA
15.1. Dentre as possibilidades elencadas no art. 151 da Lei n° 14.133/2021, as partes buscarão a solução consensual das eventuais controvérsias, por meio da conciliação
CLÁUSULA 16. EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1.A extinção do presente contrato será regulada pelas normas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Este contrato também poderá ser extinto quando o contratante não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, desde que atendidas as condições do art. 106, §1º da Lei nº. 14.133/2021.
16.3.A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do contratante, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como terá direito aos pagamentos das parcelas executadas até a data da extinção do contrato.
16.5. Na extinção do contrato determinada por ato unilateral, o contratante poderá reter dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos sofridos e das multas aplicadas, desde que já apurados em processo administrativo.
CLÁUSULA 17. FORO
17.1.O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.
Paranavaí-PR, data da última assinatura digital.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
Contratante
Contratada
| Publicado por: |
|---|
| Dheymezângela Inácio Belizário |
| Código Identificador:80914B70 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR HOMOLOGAÇÃO CP 09-25
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR | |
|---|---|
| Compras e Contratos | |
| Termo Homologação - Credenciamento | |
| Inexigibilidade | |
| TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Nº 18/2025 |
| Processo Administrativo: 97/2025 |
A Diretoria Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, designada pelo(a) Ato de Consórcio nº 210/2025.
Homologa
Nesta data a referida decisão constante do julgamento aplicada a credenciada para o objeto da Inexigibilidade nº. 18/2025, como segue:
| Venced | ores dos Itens | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 41568 - Lote: 1 |
LORAC SMILE DESING LTDA- PD 4383/2026 - ATENDIMENTOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA |
|||||
| Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | ATENDIMENTOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA | SERVIÇO | 1 | R$2.991.590,30 | R$2.991.590,30 | |
| Total do Fornecedor: | R$2.991.590,30 |
Dos recursos orçamentários:
27 - 00.000.0000.3339039509900000000.00000000 - Demais despesas com serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.
____ DIREÇÃO GERAL
CIS/AMUNPAR
Paranavaí, 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 6301162F
www.diariomunicipal.com.br/amp 627