DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado por meio de servidores especialmente designados;
8.2. Vetar o recebimento de qualquer material considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Atestar as notas fiscais após a efetiva entrega/fornecimento dos bens e serviços, objeto desta licitação;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, conforme estabelecido;
Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e em caso de inadimplemento, aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
9.1. Prazo de pagamento : O pagamento será realizado após a aceitação definitiva dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal e relatório de recebimento e conferência. Caso sejam identificadas irregularidades ou defeitos nos produtos entregues, o pagamento será suspenso até que as devidas correções sejam realizadas pelo fornecedor.
9.2.O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Paranavaí, sob a dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, com desdobramento de despesa: 4.4.90.52.12.00 – Aparelhos e Utensílios Domésticos
CLÁUSULA 11. CRITÉRIO E PRAZO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório ocorrerá mediante conferência realizada pelo fiscal do contrato imediatamente após a entrega, verificando-se quantidade, integridade, e ausência de avarias, devendo o relatório de recebimento provisório ser emitido em até 5 dias úteis após a entrega pelo fornecedor. Constatadas divergências, o fiscal registrará as ocorrências e notificará o contratado para substituição ou regularização dos itens, condição indispensável para posterior recebimento definitivo.
CLÁUSULA 12. PRAZO PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO
12.1 O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes do Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias, compreendendo, no mínimo:
12.2. Conferência das especificações técnicas e das características dos equipamentos;
12.3. Verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos, quando aplicável;
12.4. Verificação da integridade física dos produtos e de suas embalagens;
12.5. Conferência dos acessórios, componentes, cabos, manuais de instruções em língua portuguesa e demais itens que acompanham os equipamentos;
12.6. Verificação de que os produtos são novos, de primeiro uso, e acondicionados em embalagem original do fabricante;
12.7. Verificação do prazo de garantia e das condições de assistência técnica previstas na contratação.
12.8. Constatada qualquer desconformidade, defeito, avaria ou divergência em relação às especificações estabelecidas, os bens serão recusados, devendo a Contratada promover sua substituição, sem ônus para a Contratante, no prazo fixado pela Administração.
12.9.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos vícios aparentes ou ocultos, nem afasta a obrigação de prestar garantia dos equipamentos fornecidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA 13. REQUISITOS POSTERIORES À EXECUÇÃO
13.1. Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos pelo período de garantia, responsabilizando-se por assistência técnica, manutenção corretiva e substituição de peças, sem ônus para a Câmara, durante esse período;
13.2. Apresentar, no ato da entrega, os termos de garantia dos produtos, com prazos mínimos conforme exigências do edital ou Termo de Referência, além dos manuais técnicos e de operação em língua portuguesa;
13.3. Assumir a responsabilidade por qualquer não conformidade identificada após a entrega,
devendo saná-la no prazo estipulado pela fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
13.4. Deverá assegurar que os produtos atendam às normas técnicas e certificações exigidas pelos órgãos competentes, incluindo registros, selos de eficiência energética e demais requisitos regulatórios aplicáveis
CLÁUSULA 14. INFRAÇÕES E PENALIDADES DO CONTRATO
14.1. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: ―Processo Sancionatório‖, guardada as devidas adaptações em razão da estrutura administrativa da Contratante Câmara Municipal de Paranavaí.
14.2. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano à Câmara Municipal de Paranavaí, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento.
14.3. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias.
14.4. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
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