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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 625

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

NORMAS REGENTES

O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 01/2026, Processo Administrativo nº ..../2026, ao edital e à proposta apresentada pelo contratado, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Resolução do Legislativo nº 04/2023.

VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura do contrato, em razão da exigência de garantia dos materiais a serem entregues, não se eximindo o contratado de corrigir vícios decorrentes desta contratação, na forma da Lei n° 14.133 de 2021.

OBJETO

3.1. Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades de copa, limpeza, conservação e apoio às atividades da Câmara Municipal de Paranavaí, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

VALOR, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Pelo objeto deste contrato, o contratante pagará ao contratado o valor de ...... (.....), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus.

Os preços, as especificações dos itens, os quantitativos do fornecedor e as demais condições constantes da proposta vencedora são os seguintes.

Item
Descrição
Unid. Quant. Preço (R$)

Preço totalgeral
Unitário Total

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO

Palácio Legislativo Vereador Vivaldo de Oliveira. Câmara Municipal de Paranavaí, localizada na Rua Bahia n.º 208, Centro, Paranavaí/PR, durante o horário normal de expediente, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Os prazos de entrega / execução serão contados a partir da notificação e entrega da Ordem de Fornecimento.

O prazo de entrega / execução poderá ser prorrogado em caso de alterações unilaterais determinadas pelo contratante, bem como pela ocorrência de eventos supervenientes, alheios à vontade das partes, que impactem no seu cumprimento, mediante solicitação formal, devidamente fundamentada, encaminhada pelo contratado ao fiscal do contrato em momento anterior à data de entrega ou conclusão do serviço.

FONTE DE RECURSOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Paranavaí, sob a dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, com desdobramento de despesa: 4.4.90.52.12.00 – Aparelhos e Utensílios Domésticos.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO

7.1. Fornecer os equipamentos em conformidade com as especificações, quantidades, características e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada.

7.3. Entregar os equipamentos em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada, acompanhados de todos os acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento.

7.4. Fornecer, juntamente com os equipamentos, os respectivos manuais de instruções em língua portuguesa, certificados e demais documentos exigidos pelo fabricante e pela legislação aplicável.

7.5. Observar o prazo de entrega estabelecido pela Contratante, responsabilizando-se por quaisquer atrasos injustificados, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

7.6. Responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga, entrega e demais despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos, sem ônus adicional para a Contratante.

7.7. Substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, qualquer equipamento que apresente defeito, avaria, vício, desconformidade com as especificações ou danos decorrentes do transporte.

7.8. Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos pelo período de garantia, responsabilizando-se por assistência técnica, manutenção corretiva e substituição de peças, sem ônus para a Câmara, durante esse período;

7.9. Apresentar, no ato da entrega, os termos de garantia dos produtos, com prazos mínimos conforme exigências do edital ou Termo de Referência, além dos manuais técnicos e de operação em língua portuguesa;

7.10. Assumir a responsabilidade por qualquer não conformidade identificada após a entrega, devendo saná-la no prazo estipulado pela fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

7.11. Deverá assegurar que os produtos atendam às normas técnicas e certificações exigidas pelos órgãos competentes, incluindo registros, selos de eficiência energética e demais requisitos regulatórios aplicáveis

7.12. Prestar garantia mínima de 12 (doze) meses, contada do recebimento definitivo, responsabilizando-se pelo reparo ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus para a Contratante.

7.13. Disponibilizar assistência técnica autorizada durante todo o período de garantia, responsabilizando-se pelos custos de transporte, retirada, devolução, peças, componentes, mão de obra e demais despesas necessárias ao atendimento.

7.14. Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATANTE

www.diariomunicipal.com.br/amp 625