Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 632

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 18.731/2018
Unidade Orçamentária:08.001 (2328) COORDENAÇÃO DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Funcional Programática:08.001.0004.0121.0011.2091 Atividade:Atividades de Planejamento, Orçamentos e Projetos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01162 - Recursos Consignação Folha - Decreto N°
18.731/2018
R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 36.493,18

Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 2 de outubro de 2026.

MAURICIO GEHLEN

Prefeito Municipal de Paranavaí

Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: 0F820CFB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS

O Município de Pato Branco, por meio do Setor de Tributação e Fiscalização, com fundamento nos artigos 344, 345 e 350 da Lei Complementar Municipal nº 001/1998 (Código Tributário Municipal), em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Código Tributário Nacional, a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para que regularizem, de forma amigável, os débitos pendentes registrados em seus respectivos cadastros, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação.

CPF Processo Administrativo Tipo de Cadastro Cadastro Quadra Lote
763..-78 PA 9500/2026 Imobiliário 1546487-0 863 31
761..-68 PA 12377/2026 Imobiliário 5078002-0 1833 2
757..-72 PA 12377/2026 Imobiliário 355700-0 941 2
088..-05 PA 9308/2026 Imobiliário 5066496-0 1942 2
015..-10 PA 12244/2026 Imobiliário 4331360-0 1357 26
111..-02 PA 14673/2026 Imobiliário 1287865-0 531 24
005..-91 PA 13385/2026 Imobiliário 5061500-0 CHAC-235A
680..-00 PA 13575/2026 Imobiliário 1405600-0 622 6
553..-04 PA 13570/2026 Imobiliário 1368602-0 599 13
017..-11 PA 13590/2026 Imobiliário 3701438-0 1511 1
051..-10 PA 13650/2026 Imobiliário 4550135-0 1393 15
664..-91 PA 14045/2026 Imobiliário 5058890-0 214 A-12
037..-00 PA 14052/2026 Imobiliário 5516992-0 1649 29
102..-70 PA 14106/2026 Imobiliário 985702-0 306 3
497..-53 PA 14111/2026 Imobiliário 15465511-0 865 13
337..-04 PA 14254/2026 Imobiliário 567460-0 81 25
640..-00 PA 14283/2026 Imobiliário 3701405-0 1510 16
095..-26 PA 14290/2026 Imobiliário 4001877-0 1165 25
759..-53 PA 13664/2026 Imobiliário 1006200-0 319 2
052..-76 PA 16840/2026 Imobiliário 3701302-0 1510 5
041..-12 PA 16836/2026 Imobiliário 4241500-0 1219 5
100..-70 PA 16839/2026 Imobiliário 4551310-0 1397 2
808..-87 PA 13981/2026 Imobiliário 730300-0 162 4
062..-17 PA 15109/2026 Imobiliário 1604099-0 1001 23
078..-43 PA 17398/2026 Imobiliário 4522272-0 1482 20
082..-33 PA 17379/2026 Imobiliário 164700-0 925 3
704..-82 PA 17208/2026 Imobiliário 55115700-0 1618 2
255..-30 PA 17256/2026 Imobiliário 5515300-0 1644 5
620..-34 PA 17260/2026 Imobiliário 1546428-0 862 15
026..-51 PA 17269/2026 Imobiliário 42489780-0 2093 7
083..-32 PA 17319/2026 Imobiliário 4523588-0 1490 13
840..-00 PA 17372/2026 Imobiliário 50750730-0 1610 17
757..-68 PA 9071/2026 Imobiliário 50753480-0 2021 9
146..-68 PA 9032/2026 Imobiliário 481155-0 46 5

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados, observando-se as condições e os procedimentos estabelecidos pelas Leis Municipais nº 2.444/2005 e nº 4.068/2013, e demais normas aplicáveis. Para consulta e pagamento dos débitos pendentes, o contribuinte poderá emitir os respectivos boletos por meio da área restrita do Portal do Cidadão, mediante login e senha, ou comparecer presencialmente ao Setor de Tributação, localizado no térreo do Prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Pato Branco/PR.

Para formalização do parcelamento dos débitos, os contribuintes que sejam proprietários dos imóveis ou sócios das empresas deverão comparecer ao Setor de Tributação, munidos de seus documentos pessoais e demais documentos necessários à formalização do parcelamento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a regularização dos débitos, e em cumprimento à legislação vigente e às medidas administrativas de cobrança aplicáveis, os valores pendentes poderão ser encaminhados para cobrança extrajudicial e/ou judicial, inclusive mediante inscrição ou manutenção em Dívida Ativa, protesto da Certidão de Dívida Ativa e demais medidas legalmente cabíveis.

www.diariomunicipal.com.br/amp 632