DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
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|---|---|---|---|---|
| 54285 | Thiago de Lima | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | Realizou horas extras necessárias no exercício da função de Guardião, assegurando apoio, organização, responsabilidade ampliada nas atividades de transporte e serviços da Secretaria de Saúde, bem como, finais de semana e feriados. |
| 50197 | Carlos Latczuk | Motorista | 60 | Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade dos serviços de saúde, incluindo deslocamentos, atendimentos em horários noturnos, finais de semana e feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
| 50025 | Geraldo de Andrade | Motorista | 60 | Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade dos serviços de saúde, incluindo deslocamentos, atendimentos em horários noturnos, finais de semana e feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
| 188011 | Claudilei de Souza | Motorista | 60 | Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade dos serviços de saúde, incluindo deslocamentos, atendimentos em horários noturnos, finais de semana e feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
| 50973 | Pedro Aurelio Pires dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | Realizou horas extras necessárias no exercício da função de Guardião, assegurando apoio, organização, responsabilidade ampliada nas atividades de transporte e serviços da Secretaria de Saúde, bem como, finais de semana e feriados. |
| 50202 | Abel Plavak de Paula | Motorista | 60 | Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade dos serviços de saúde, incluindo deslocamentos, atendimentos em horários noturnos, finais de semana e feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
| 51505 | Martinho Boschen | Motorista | 60 | Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade dos serviços de saúde, incluindo deslocamentos, atendimentos em horários noturnos, finais de semana e feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de Saúde. |
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: C3C6FAD3
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 784, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.
§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.
§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de outubro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
ROSILENE LAVEZZO MELO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRATIFICAÇÃO | JUSTIFICATIVA |
|---|---|---|---|---|
| 50935 | MARISTELA DE MATOS | ASSISTENTE SOCIAL | 30% | JUSTIFICA-SE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA DE ACORDO COM A SEÇÃO III (GRATIFICAÇÕES) SUBSEÇÃO IX GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFORME DA LEI Nº 784/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR – DEVIDO O ACÚMULO DE FUNÇÃO TÉCNICA ASSISTENTE SOCIAL DO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA COM A ATUAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE NA |
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