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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 642

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.
54285 Thiago de Lima Auxiliar de Serviços Gerais 60 Realizou horas extras necessárias no exercício da função de
Guardião,
assegurando
apoio,
organização,
responsabilidade ampliada nas atividades de transporte e
serviços da Secretaria de Saúde, bem como, finais de
semana e feriados.
50197 Carlos Latczuk Motorista 60 Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte
de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade
dos
serviços
de
saúde,
incluindo
deslocamentos,
atendimentos em horários noturnos, finais de semana e
feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.
50025 Geraldo de Andrade Motorista 60 Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte
de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade
dos
serviços
de
saúde,
incluindo
deslocamentos,
atendimentos em horários noturnos, finais de semana e
feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.
188011 Claudilei de Souza Motorista 60 Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte
de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade
dos
serviços
de
saúde,
incluindo
deslocamentos,
atendimentos em horários noturnos, finais de semana e
feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.
50973 Pedro Aurelio Pires dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 60 Realizou horas extras necessárias no exercício da função de
Guardião,
assegurando
apoio,
organização,
responsabilidade ampliada nas atividades de transporte e
serviços da Secretaria de Saúde, bem como, finais de
semana e feriados.
50202 Abel Plavak de Paula Motorista 60 Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte
de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade
dos
serviços
de
saúde,
incluindo
deslocamentos,
atendimentos em horários noturnos, finais de semana e
feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.
51505 Martinho Boschen Motorista 60 Realizou horas extras necessárias para garantir o transporte
de pacientes, atendimentos emergenciais e a continuidade
dos
serviços
de
saúde,
incluindo
deslocamentos,
atendimentos em horários noturnos, finais de semana e
feriados, bem como apoio logístico essencial para assegurar
a eficiência e regularidade das ações da Secretaria de
Saúde.

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: C3C6FAD3

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 784, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.

§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

ROSILENE LAVEZZO MELO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

MATRÍCULA NOME CARGO GRATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA
50935 MARISTELA DE MATOS ASSISTENTE SOCIAL 30% JUSTIFICA-SE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA DE
ACORDO
COM
A
SEÇÃO
III
(GRATIFICAÇÕES)
SUBSEÇÃO
IX
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFORME DA LEI Nº 784/1996 – ESTATUTO
DO SERVIDOR – DEVIDO O ACÚMULO DE FUNÇÃO TÉCNICA ASSISTENTE
SOCIAL DO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA COM A ATUAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE NA

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