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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 645

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

50700 MARLI SCHINAIDER AUX SERVIÇOS GERAIS 55% JUSTIFICA-SE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA DE
ACORDO
COM
A
SEÇÃO
III
(GRATIFICAÇÕES)
SUBSEÇÃO
IX
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFORME DA LEI Nº 784/1996 – ESTATUTO
DO SERVIDOR, DEVIDO A SERVIDORA FAZER LIMPEZA DE 02 SERVIÇOS
(CREAS E ESCRITÓRIO SOCIAL)
50384 Rosilete Aparecida Ribeiro AUX SERVIÇOS GERAIS 30% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora realizar funções, de auxiliar de serviços gerais no CRAS
e no CADUNICO.
50329 Andreia Sales Lima Auxiliar Administrativo 30% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora realizar funções administrativas do CADÚNICO E
VISITAS de Programas Sociais.
50361 Vanieli Aparecida Valério Assistente Social 10% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora realizar funções de técnica Social do CREAS e também
técnica de referência e responsávelpeloprograma AEPETI
50390 Edna Viana da Silva Assistente Social 10% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora realizar funções de Técnica Social da Alta
Complexidade nos serviços de acolhimento em razão deplantões extrajornadas.
50137 Daniele Scherevaty AUX SERVIÇOS GERAIS 40% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora realizar trabalhos com crianças do SCFV Aconchego e
na limpeza dosetor.
50389 Mary Layne F. dos Santo
Romero
s
Oficial Administrativo
30% Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III
(gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto
do servidor, devido a servidora estar na Coordenação do Cuida+ do Programa Paraná
Amigo da Pessoa Idosa.
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho
Código Identificador:5FB65503

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ADITIVO ATA 366/2025 M RESTOF

TERMO ADITIVO Nº 01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

O MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DIRCEU MORAES , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , e de outro lado a empresa M RESTOF SERRALHERIA , inscrita no CNPJ nº 12.611.322/0001-56 , com sede na Rua Padre João Malaniak, nº 280, Parque São Basílio, Pitanga/PR, CEP 85.200-000, neste ato representada por Marcelo Restof , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 por mais 12 (doze) meses , bem como a renovação integral dos quantitativos originalmente registrados , mantendo-se os preços registrados e todas as demais condições pactuadas.

A prorrogação ocorre com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços e nos documentos que instruem o processo administrativo, os quais demonstram a vantajosidade da prorrogação e a necessidade administrativa da continuidade da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 por mais 12 (doze) meses , com início em 14 de outubro de 2026 e término

em 13 de outubro de 2027 , permanecendo vigente durante esse período a possibilidade de emissão das solicitações de fornecimento, conforme a necessidade da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Nos termos da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados, até o limite dos quantitativos iniciais constantes da Ata, permanecendo inalterados os preços registrados para todos os itens. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

A prorrogação e renovação dos quantitativos justificam-se em razão:

•das solicitações formalizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Desenvolvimento Econômico Sustentável, diante da insuficiência do saldo existente para atendimento das demandas administrativas.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

Permanecem inalterados todos os preços registrados, conforme Ata de Registro de Preços nº 366/2025, por terem sido demonstrados compatíveis e vantajosos em relação aos preços praticados no mercado.

Item Código Descrição Unid. Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
16 74018 Estrutura metálica, chapeamento de telhas de zinco 0,43 ou fibrocimento, montagem incluindo serviço
de terças, tirantes,pés-direitos em ferro ou cimentopré-moldado.

SRVÇ
80 485,94 38.875,20

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.

Pitanga/PR, 28 de julho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 645