DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| 50700 | MARLI SCHINAIDER | AUX SERVIÇOS GERAIS | 55% | JUSTIFICA-SE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA DE ACORDO COM A SEÇÃO III (GRATIFICAÇÕES) SUBSEÇÃO IX GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFORME DA LEI Nº 784/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR, DEVIDO A SERVIDORA FAZER LIMPEZA DE 02 SERVIÇOS (CREAS E ESCRITÓRIO SOCIAL) |
|---|---|---|---|---|
| 50384 | Rosilete Aparecida Ribeiro | AUX SERVIÇOS GERAIS | 30% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora realizar funções, de auxiliar de serviços gerais no CRAS e no CADUNICO. |
| 50329 | Andreia Sales Lima | Auxiliar Administrativo | 30% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora realizar funções administrativas do CADÚNICO E VISITAS de Programas Sociais. |
| 50361 | Vanieli Aparecida Valério | Assistente Social | 10% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora realizar funções de técnica Social do CREAS e também técnica de referência e responsávelpeloprograma AEPETI |
| 50390 | Edna Viana da Silva | Assistente Social | 10% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora realizar funções de Técnica Social da Alta Complexidade nos serviços de acolhimento em razão deplantões extrajornadas. |
| 50137 | Daniele Scherevaty | AUX SERVIÇOS GERAIS | 40% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora realizar trabalhos com crianças do SCFV Aconchego e na limpeza dosetor. |
| 50389 | Mary Layne F. dos Santo Romero |
s Oficial Administrativo |
30% | Justifica-se o pagamento de gratificação a servidora de acordo com a seção III (gratificações) subseção IX gratificação de função conforme a lei nº 784/1996, estatuto do servidor, devido a servidora estar na Coordenação do Cuida+ do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. |
| Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador:5FB65503 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ADITIVO ATA 366/2025 M RESTOF
TERMO ADITIVO Nº 01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
O MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DIRCEU MORAES , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , e de outro lado a empresa M RESTOF SERRALHERIA , inscrita no CNPJ nº 12.611.322/0001-56 , com sede na Rua Padre João Malaniak, nº 280, Parque São Basílio, Pitanga/PR, CEP 85.200-000, neste ato representada por Marcelo Restof , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 por mais 12 (doze) meses , bem como a renovação integral dos quantitativos originalmente registrados , mantendo-se os preços registrados e todas as demais condições pactuadas.
A prorrogação ocorre com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços e nos documentos que instruem o processo administrativo, os quais demonstram a vantajosidade da prorrogação e a necessidade administrativa da continuidade da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 por mais 12 (doze) meses , com início em 14 de outubro de 2026 e término
em 13 de outubro de 2027 , permanecendo vigente durante esse período a possibilidade de emissão das solicitações de fornecimento, conforme a necessidade da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Nos termos da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados, até o limite dos quantitativos iniciais constantes da Ata, permanecendo inalterados os preços registrados para todos os itens. CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação e renovação dos quantitativos justificam-se em razão:
-
•da continuidade da necessidade dos serviços de serralheria para atendimento das Secretarias Municipais;
-
•da demonstração da vantajosidade dos preços registrados mediante pesquisa mercadológica realizada pela Administração;
-
•da anuência da empresa detentora da Ata;
-
•da inexistência de ocorrências que desabonem a execução contratual;
•das solicitações formalizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Desenvolvimento Econômico Sustentável, diante da insuficiência do saldo existente para atendimento das demandas administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
Permanecem inalterados todos os preços registrados, conforme Ata de Registro de Preços nº 366/2025, por terem sido demonstrados compatíveis e vantajosos em relação aos preços praticados no mercado.
| Item | Código | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16 | 74018 | Estrutura metálica, chapeamento de telhas de zinco 0,43 ou fibrocimento, montagem incluindo serviço de terças, tirantes,pés-direitos em ferro ou cimentopré-moldado. |
SRVÇ |
80 | 485,94 | 38.875,20 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 366/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.
Pitanga/PR, 28 de julho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 645