DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
III – acompanhar sistematicamente as aprendizagens;
IV – promover momentos de análise dos resultados com os professores;
V – acompanhar o planejamento e as práticas pedagógicas;
VI – organizar, juntamente com os professores, estratégias de intervenção e recomposição;
VII – acompanhar a frequência e a trajetória dos estudantes;
VIII – manter diálogo com as famílias;
IX – participar das ações de formação e acompanhamento promovidas pela SME;
X – sistematizar e fornecer informações necessárias ao monitoramento municipal.
9.3 Professores
Compete aos professores:
I – desenvolver práticas pedagógicas coerentes com as concepções e diretrizes desta Política;
II – planejar intencionalmente situações de aprendizagem;
III – acompanhar continuamente o desenvolvimento de cada criança;
IV – utilizar diferentes instrumentos de observação, registro e avaliação;
V – analisar os resultados e utilizá-los no replanejamento;
VI – realizar intervenções pedagógicas adequadas às necessidades identificadas;
VII – participar das formações continuadas e dos momentos coletivos de estudo e planejamento;
VIII – manter registros que permitam acompanhar a progressão das aprendizagens;
IX – contribuir para a articulação entre escola e família.
10. FINANCIAMENTO
A implementação da Política Municipal de Alfabetização será financiada por recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, observada a legislação orçamentária e financeira vigente e a disponibilidade de recursos.
Poderão constituir fontes de financiamento:
I – recursos próprios do Município destinados à educação;
II – recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, observadas as possibilidades legais de utilização;
III – transferências e programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
IV – recursos decorrentes de programas e ações do Ministério da Educação;
V – recursos, programas e ações desenvolvidos pelo Estado do Paraná em regime de colaboração;
VI – recursos vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais políticas de alfabetização, quando disponibilizados; VII – outras fontes legalmente destinadas ou passíveis de aplicação na Educação Básica.
Os recursos poderão ser destinados, entre outras finalidades, à formação continuada, aquisição e qualificação de acervos e materiais pedagógicos, recursos de acessibilidade, tecnologias educacionais, avaliações, acompanhamento pedagógico e ações de intervenção e recomposição das aprendizagens, observadas as normas aplicáveis a cada fonte.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
O monitoramento e a avaliação constituem processos permanentes da Política Municipal de Alfabetização e terão como finalidade acompanhar sua implementação, verificar o cumprimento das metas, identificar avanços e desafios e subsidiar a tomada de decisões e o replanejamento das ações. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação:
I – acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem;
II – definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais;
III – sistematização e análise dos dados por estudante, turma, ano de escolaridade, unidade escolar e Rede Municipal, respeitadas as normas de proteção de dados;
IV – aplicação e análise de avaliações diagnósticas e formativas;
V – análise dos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;
VI – acompanhamento dos indicadores de alfabetização e fluência leitora;
VII – acompanhamento das ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VIII – acompanhamento da participação dos profissionais nas ações de formação continuada;
IX – acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares;
X – análise das desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e escolas;
XI – avaliação da efetividade das estratégias implementadas;
XII – utilização dos resultados para replanejamento das ações pedagógicas e de gestão;
XIII – monitoramento das metas estabelecidas nesta Política;
XIV – elaboração de relatório técnico anual sobre a alfabetização na Rede Municipal.
11.1 Ciclo Municipal de Monitoramento
O acompanhamento deverá ocorrer em ciclos contínuos:
Diagnosticar → Planejar → Intervir → Acompanhar → Avaliar → Replanejar.
No início do período letivo, os dados diagnósticos deverão subsidiar a identificação das necessidades de aprendizagem. Ao longo do ano, avaliações formativas, registros docentes e acompanhamento pedagógico permitirão verificar a progressão dos estudantes e ajustar as intervenções.
Os resultados intermediários deverão ser analisados coletivamente pelas equipes escolares e pela SME, possibilitando a revisão das estratégias. Ao final do período, os resultados deverão subsidiar a avaliação das ações desenvolvidas, a identificação das aprendizagens consolidadas e das necessidades remanescentes e a definição das prioridades para o período seguinte.
11.2 Relatório Municipal de Alfabetização
A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Relatório Técnico Anual de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contemplando, no mínimo:
cumprimento das metas; evolução dos indicadores; efetividade das estratégias; redução das desigualdades; resultados das ações de formação e acompanhamento; necessidades identificadas pelas escolas;
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