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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 657

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

XVI – Socialização de práticas: promover espaços para socialização, documentação e compartilhamento de experiências pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização;

XVII – Regime de colaboração: aderir e participar de programas, formações, avaliações e demais ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União, quando compatíveis com os princípios e objetivos desta Política;

XVIII – Plano de ação: elaborar, anualmente, Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, contendo prioridades, ações, responsáveis, cronograma, indicadores e formas de acompanhamento;

XIX – Planos de intervenção: orientar as unidades escolares na elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica sempre que os resultados evidenciarem necessidades específicas de aprendizagem;

XX – Sistematização dos resultados: elaborar relatório técnico anual da alfabetização na Rede Municipal, apresentando indicadores, avanços, desafios, ações realizadas e recomendações para o período subsequente.

8. GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA

A governança da Política Municipal de Alfabetização será pautada pelos princípios da gestão democrática, cooperação, corresponsabilidade, transparência, acompanhamento sistemático e tomada de decisões fundamentada em evidências.

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte exercerá a coordenação estratégica da Política Municipal de Alfabetização, articulando sua implementação às unidades escolares, ao Conselho Municipal de Educação, às políticas educacionais municipais e às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União.

A governança deverá assegurar a articulação entre planejamento, formação continuada, currículo, avaliação, acompanhamento pedagógico, intervenção, recomposição das aprendizagens e monitoramento dos resultados.

8.1 Comitê Municipal de Alfabetização

Fica prevista a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de contribuir para a implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes:

da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

das equipes gestoras das unidades escolares;

das coordenações pedagógicas;

dos professores da Educação Infantil;

dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

do Conselho Municipal de Educação.

Poderão ser convidados representantes de outras instituições ou profissionais para participação em reuniões específicas, quando a temática justificar sua contribuição.

Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

III – contribuir para a análise dos resultados das avaliações internas e externas;

IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações pedagógicas;

V – colaborar com o monitoramento das metas estabelecidas;

VI – contribuir para a identificação de prioridades e necessidades da Rede;

VII – acompanhar a elaboração e análise do relatório anual da Política;

VIII – contribuir para os processos periódicos de avaliação e revisão da Política.

9. AGENTES ENVOLVIDOS E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

A garantia do direito à alfabetização constitui responsabilidade institucional compartilhada, respeitadas as competências e atribuições próprias de cada segmento.

São agentes envolvidos na implementação da Política:

I – gestores municipais;

II – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – gestores escolares;

IV – coordenadores pedagógicos;

V – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – profissionais do Atendimento Educacional Especializado;

VII – demais profissionais da educação envolvidos no processo;

VIII – famílias e comunidade escolar.

9.1 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Compete à Secretaria:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – estabelecer orientações pedagógicas e curriculares;

III – definir, acompanhar e avaliar metas e indicadores;

IV – organizar e assegurar formação continuada;

V – elaborar e/ou selecionar instrumentos municipais de diagnóstico e acompanhamento;

VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas;

VII – realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares; VIII – orientar e acompanhar ações de intervenção e recomposição;

IX – garantir, observada a disponibilidade orçamentária, materiais e recursos necessários à implementação da Política; X – articular ações em regime de colaboração;

XI – coordenar a elaboração do relatório anual da alfabetização; XII – subsidiar o Comitê Municipal de Alfabetização com dados e informações necessários ao acompanhamento da Política.

9.2 Equipes gestoras e coordenações pedagógicas

Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares: I – coordenar a implementação da Política no âmbito da escola;

II – assegurar que os princípios, diretrizes e objetivos da Política estejam presentes no PPP e no planejamento pedagógico;

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