DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
XVI – Socialização de práticas: promover espaços para socialização, documentação e compartilhamento de experiências pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização;
XVII – Regime de colaboração: aderir e participar de programas, formações, avaliações e demais ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União, quando compatíveis com os princípios e objetivos desta Política;
XVIII – Plano de ação: elaborar, anualmente, Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, contendo prioridades, ações, responsáveis, cronograma, indicadores e formas de acompanhamento;
XIX – Planos de intervenção: orientar as unidades escolares na elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica sempre que os resultados evidenciarem necessidades específicas de aprendizagem;
XX – Sistematização dos resultados: elaborar relatório técnico anual da alfabetização na Rede Municipal, apresentando indicadores, avanços, desafios, ações realizadas e recomendações para o período subsequente.
8. GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA
A governança da Política Municipal de Alfabetização será pautada pelos princípios da gestão democrática, cooperação, corresponsabilidade, transparência, acompanhamento sistemático e tomada de decisões fundamentada em evidências.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte exercerá a coordenação estratégica da Política Municipal de Alfabetização, articulando sua implementação às unidades escolares, ao Conselho Municipal de Educação, às políticas educacionais municipais e às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União.
A governança deverá assegurar a articulação entre planejamento, formação continuada, currículo, avaliação, acompanhamento pedagógico, intervenção, recomposição das aprendizagens e monitoramento dos resultados.
8.1 Comitê Municipal de Alfabetização
Fica prevista a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de contribuir para a implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
O Comitê será composto, preferencialmente, por representantes:
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
das equipes gestoras das unidades escolares;
das coordenações pedagógicas;
dos professores da Educação Infantil;
dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
do Conselho Municipal de Educação.
Poderão ser convidados representantes de outras instituições ou profissionais para participação em reuniões específicas, quando a temática justificar sua contribuição.
Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
III – contribuir para a análise dos resultados das avaliações internas e externas;
IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações pedagógicas;
V – colaborar com o monitoramento das metas estabelecidas;
VI – contribuir para a identificação de prioridades e necessidades da Rede;
VII – acompanhar a elaboração e análise do relatório anual da Política;
VIII – contribuir para os processos periódicos de avaliação e revisão da Política.
9. AGENTES ENVOLVIDOS E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A garantia do direito à alfabetização constitui responsabilidade institucional compartilhada, respeitadas as competências e atribuições próprias de cada segmento.
São agentes envolvidos na implementação da Política:
I – gestores municipais;
II – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – gestores escolares;
IV – coordenadores pedagógicos;
V – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – profissionais do Atendimento Educacional Especializado;
VII – demais profissionais da educação envolvidos no processo;
VIII – famílias e comunidade escolar.
9.1 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Compete à Secretaria:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – estabelecer orientações pedagógicas e curriculares;
III – definir, acompanhar e avaliar metas e indicadores;
IV – organizar e assegurar formação continuada;
V – elaborar e/ou selecionar instrumentos municipais de diagnóstico e acompanhamento;
VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas;
VII – realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares; VIII – orientar e acompanhar ações de intervenção e recomposição;
IX – garantir, observada a disponibilidade orçamentária, materiais e recursos necessários à implementação da Política; X – articular ações em regime de colaboração;
XI – coordenar a elaboração do relatório anual da alfabetização; XII – subsidiar o Comitê Municipal de Alfabetização com dados e informações necessários ao acompanhamento da Política.
9.2 Equipes gestoras e coordenações pedagógicas
Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares: I – coordenar a implementação da Política no âmbito da escola;
II – assegurar que os princípios, diretrizes e objetivos da Política estejam presentes no PPP e no planejamento pedagógico;
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