DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| 3.3.90.92 | 95 | Despesas de Exercícios Anteriores | 000 | R$ 2.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.93 | 96 | Indenizações e Restituições |
000 | R$ 48.000,00 |
| 08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
| 08.001 | DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
| 12.361.0005.2032 | MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL | |||
| 3.1.90.94 | 196 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 101 | R$ 10.000,00 |
| 08.003 | DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL E JOVENS E MENORES | |||
| 12.366.0005.2038 | MANUTENÇÃO FUNDEB EDUCAÇÃO JOVENS E MENORES | |||
| 3.1.90.11 | 228 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 101 | R$ 13.000,00 |
| 3.1.90.13 | 229 | Obrigações Patronais | 101 | R$ 3.000,00 |
| 12.367.0005.2041 | MANUTENÇÃO FUNDEB EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
| 3.1.90.11 | 240 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 101 | R$ 51.000,00 |
| 3.1.90.13 | 241 | Obrigações Patronais |
101 | R$ 11.800,00 |
| 11 | SECRETARIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO | |||
| 11.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0009.2051 | MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | |||
| 3.1.90.94 | 294 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 494 | R$ 1.000,00 |
| 3.3.71.70 | 295 | Rateiopela Participação em Consórcio Público | 494 | R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.14 | 296 | Diárias – Civil | 494 | R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.37 | 300 | Locação de Mão-de-obra | 494 | R$ 5.000,00 |
| 3.3.90.39 | 301 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
494 | R$ 44.000,00 |
| 10.301.0009.2053 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO | |||
| 3.1.90.94 | 309 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 303 | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.34 | 315 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 303 | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.37 | 317 | Locação de Mão-de-obra | 303 | R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.39 | 318 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
303 | R$ 90.000,00 |
| 12 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
| 12.001 | DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
| 15.452.0010.2058 | MANUTENÇÃO LIMPEZA PUBLICA | |||
| 3.1.90.11 | 332 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 511 | R$ 20.000,00 |
| 3.1.90.13 | 333 | Obrigações Patronais | 511 | R$ 4.400,00 |
| 3.3.90.30 | 334 | Material de Consumo | 511 | R$ 13.200,00 |
| 3.3.90.46 | 336 | Auxílio-Alimentação | 511 | R$ 5.400,00 |
| TOTAL ANULAÇÃO ................... | ..................................... | ............................... | R$ 500.600,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO), e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância, observadas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura do presente Crédito Especial.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.
Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.
Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 02 de outubro de 2026.
CLAUDIO COVRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 980EE3BB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CIAS
Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(CIAS), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Consórcio Municipal de Assistência Social (CIAS) para o Exercício Financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| 01 | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | ||
|---|---|---|---|
| 01.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO | ||
| 01.001.08.243.0002.2002 | MANUTENÇÃO DA CASA LAR | ||
| 33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2001 | R$ 100.000,00 |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Como Recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionada no Art. 1º, o Consórcio Intermunicipal de Assistência Social usará o provável excesso de arrecadação da receita abaixo: 1.7.0.0.00.0.0.00.00 – Transferências Correntes
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Santa Fé, 02 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 676