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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 676

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

3.3.90.92 95 Despesas de Exercícios Anteriores 000 R$ 2.000,00
3.3.90.93 96 Indenizações e Restituições
000 R$ 48.000,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2032 MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL
3.1.90.94 196 Indenizações e Restituições Trabalhistas 101 R$ 10.000,00
08.003 DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL E JOVENS E MENORES
12.366.0005.2038 MANUTENÇÃO FUNDEB EDUCAÇÃO JOVENS E MENORES
3.1.90.11 228 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 R$ 13.000,00
3.1.90.13 229 Obrigações Patronais 101 R$ 3.000,00
12.367.0005.2041 MANUTENÇÃO FUNDEB EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.1.90.11 240 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 R$ 51.000,00
3.1.90.13 241 Obrigações Patronais
101 R$ 11.800,00
11 SECRETARIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.2051 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.94 294 Indenizações e Restituições Trabalhistas 494 R$ 1.000,00
3.3.71.70 295 Rateiopela Participação em Consórcio Público 494 R$ 1.000,00
3.3.90.14 296 Diárias – Civil 494 R$ 2.000,00
3.3.90.37 300 Locação de Mão-de-obra 494 R$ 5.000,00
3.3.90.39 301 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
494 R$ 44.000,00
10.301.0009.2053 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.1.90.94 309 Indenizações e Restituições Trabalhistas 303 R$ 10.000,00
3.3.90.34 315 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 303 R$ 10.000,00
3.3.90.37 317 Locação de Mão-de-obra 303 R$ 10.000,00
3.3.90.39 318 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
303 R$ 90.000,00
12 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
12.001 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0010.2058 MANUTENÇÃO LIMPEZA PUBLICA
3.1.90.11 332 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 511 R$ 20.000,00
3.1.90.13 333 Obrigações Patronais 511 R$ 4.400,00
3.3.90.30 334 Material de Consumo 511 R$ 13.200,00
3.3.90.46 336 Auxílio-Alimentação 511 R$ 5.400,00
TOTAL ANULAÇÃO ................... ..................................... ............................... R$ 500.600,00

Art. 3º - Ficam alteradas a Lei Municipal nº 1.135/2025, de 01 de julho de 2025 (LDO), e a Lei Municipal nº 1.134/2025, de 01 de julho de 2025 (PPA), em igual importância, observadas as alterações orçamentárias decorrentes da abertura do presente Crédito Especial.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e redução das dotações desta Lei por Transposição, Remanejamento e Transferência por Decreto Municipal.

Art. 5º - Fica autorizado ao Executivo Municipal vincular outras Fontes de Recursos e Recursos que achar necessário para custear quaisquer despesas desta Lei.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 02 de outubro de 2026.

CLAUDIO COVRE

Prefeito Municipal

Publicado por: Jhenifer Dos Santos Código Identificador: 980EE3BB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CIAS

Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(CIAS), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Consórcio Municipal de Assistência Social (CIAS) para o Exercício Financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
01.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO
01.001.08.243.0002.2002 MANUTENÇÃO DA CASA LAR
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2001 R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$
100.000,00

Art. 2º - Como Recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionada no Art. 1º, o Consórcio Intermunicipal de Assistência Social usará o provável excesso de arrecadação da receita abaixo: 1.7.0.0.00.0.0.00.00 – Transferências Correntes

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Santa Fé, 02 de Outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 676