DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
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9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
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9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
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9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
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9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
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9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
- 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
- 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
| ANEXO I | Termo de Referência Simplificado |
|---|---|
| ANEXO II | Modelo De Declaração Unificada |
| ANEXO III | Modelo Padrão De Declaração De Enquadramento – ME/EPP |
| ANEXO IV | Modelo de Proposta de Preços |
| ANEXO V | Minuta de Contrato |
| ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO |
| ANEXO VII | Modelo de Declaracão de Responsabilidade Técnica |
Terra Rica, 17/07/2026
JULIO CESAR DA SILVA LEITE
Prefeito Municipal de Terra Rica
JULIO CESAR GERMANO JUNIOR
Agente de Contratações
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e Arquitetura para a elaboração de Projeto Executivo completo destinado à construção da sede própria do Fundo de Previdência do Município de Terra Rica/PR, contemplando o desenvolvimento de estudos, levantamentos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, quantitativos, detalhamentos construtivos e demais documentos necessários para a adequada execução da obra, em conformidade com as normas técnicas vigentes, legislação aplicável e exigências dos órgãos competentes. A execução dos serviços deverá adotar a modelagem da informação da construção (Building Information Modeling - BIM) .
Solicitante: José Roberto Périco.
Responsável pela elaboração do Termo: Elisangela Conegero.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
• FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
• DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Reiteramos a descrição da solução como um todo apresentada no Estudo Técnico Preliminar.
• ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme documentação técnica anexa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 690