DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
I – Após o recebimento definitivo do objeto, a Nota Fiscal junto com a documentação de aceite do objeto, será encaminhado para o Departamento competente para fins de verificação se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
II - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Poder Público;
III – A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, que será conferida pela Administração na oportunidade da liquidação;
IV – Constatada irregularidade fiscal do fornecedor, este será notificado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar a regularização fiscal necessária;
V – Persistindo a irregularidade, a Administração Pública tomará as providências necessárias para a rescisão contratual, assegurado o contraditório e ampla defesa do fornecedor.
VI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato
• DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão realizados à partir do décimo quinto dia do mês subsequente a data do recebimento do relatório ou aceite da Fatura ou Nota Fiscal, conforme apresentado nas sessões anteriores;
II – Serão retidos, na fonte, de tributos e contribuições exigidos na forma da Lei, exceto, quando o fornecedor comprovar, juntamente com os documentos exigidos para o pagamento, ser optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
DAS OBRIGAÇÕES
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
IV. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
VI. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VII. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
VIII.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
IX. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
X. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
XI. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
XII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
XIII.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
XIV.Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
XV. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XVI.Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
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