DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
O prazo de execução será de 90 dias, a contagem do prazo terá início à partir da emissão da ordem de serviço, juntamente com a requisição de empenho.
• GARANTIA
I– O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
II – O prazo da garantia contará do recebimento definitivo do objeto.
III - A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por
parte do prestador dos serviços, da correção do problema no prazo máximo de 2 dias corridos após a comunicação oficial, sem ônus para a Administração, podendo ser prorrogado por esta, mediante solicitação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
• CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
I – Após a conclusão do serviço o prestador deverá encaminhar Nota Fiscal dos serviços prestados, acompanhada de relatório de serviços prestados (conforme modelo disponibilizado abaixo) na sede do órgão Solicitante. Ausente o relatório, o objeto não será considerado entregue;
II - O Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços emitirá Termo de Recebimento Provisório do objeto.
III - O Termo de Recebimento Provisório poderá ser substituído, à critério do Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços pelo visto na Nota Fiscal;
IV - Disposição na Nota Fiscal ou documento que o acompanhe de que, à partir da assinatura ou visto na Nota opera efeitos de recebimento legal do objeto, que impedem sua devolução ou substituição não produzirão quaisquer efeitos jurídicos. Eventual assinatura ou visto na Nota Fiscal pelo recebedor significará única e exclusivamente o recebimento provisório do objeto.
V - Apenas poderá ser dispensado o relatório, em se tratado de serviços de dedicação de mão-de-obra exclusiva, apenas quando houver o registro do ponto eletrônico de controle de horário do profissional. Para o cadastro do profissional no ponto eletrônico deverá ser apresentado o número PIS;
VI - Disposição na Nota Fiscal, ou documento que a acompanhe, de que, à partir da assinatura ou visto na Nota operam-se efeitos de recebimento legal do objeto ou que implicam em sua aceitação, não produzirão quaisquer efeitos jurídicos;
VII - A emissão do Termo de Recebimento Provisório ( ou equivalente) é o marco inicial do recebimento dos serviços prestados, que só serão considerados como efetivamente recebidos, para todos os efeitos, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
VIII - Até o recebimento definitivo, os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência e na proposta ou quando desatenderem os requisitos mínimos de qualidade;
IX – Até o recebimento definitivo do objeto, os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando:
a) Executados em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência ou proposta;
b) Não produzir os efeitos acordados;
c) Deixar e executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida;
d) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
X – Em relação aos serviços rejeitados poderá a Administração solicitar a substituição ou refazimento dos serviços prestados;
XI – Em relação aos serviços rejeitados, em que não for possível ou conveniente à Administração, sua repetição ou substituição, poderá a Administração realizar a dedução proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo de multa e demais sanções cabíveis;
XII – Quando da situação apresentada, nos termos dos incisos X e XI, solicitação de substituição ou comunicação de dedução proporcional será realizada via A.R. ou e-mail. No caso de substituição ou refazimento, a empresa terá o prazo de 2 dia para fazê-lo sem prejuízo de eventual aplicação de sanções administrativas.
XII - No caso de indícios de irregularidade do objeto em relação a parte dos serviços executados, será notificada a empresa (via A.R. ou e-mail ), na forma do inciso anterior, com solicitação para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa (regular) do objeto, para liquidação e pagamento, conforme art. 143 da Lei 14.133/21.
XIII - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal juntamente com o relatório mencionado, após a verificação da regularidade de sua execução e consequente aceitação devidamente documentada.
XIV – A notificação para substituição ou refazimento dos serviços interrompe o prazo para o recebimento definitivo do objeto, desde sua emissão até a solução fornecida pela empresa.
XV – O recebimento definitivo do objeto, não isenta o fornecedor de responsabilidade legal pelo objeto nos termos do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor ou outro dispositivo legal aplicável.
• LIQUIDAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 692