DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
XXVII. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
XXVIII. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c. florestas plantadas; e
d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
XXIX. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e demais Órgãos de Controle e Fiscalização ambientais.
XXX. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de ―bota fora‖,
XXXI. encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXXII. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
XXXIII. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
XXXIV. Informar e manter atualizado o endereço físico e eletrônico ( e-mail) à Administração para serem utilizados como canais oficiais de comunicação entre as partes. As comunicações encaminhadas aos endereços informados terão presunção de recebimento pelo fornecedor para fins de efeitos legais.
XXXV. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ATA
• MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO/ATA
I – A fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do(s) agente(s) público(s), denominado de Fiscal Responsável:
• Nome: Layane Cristine Gouveia Crepaldi, cargo/função: Engenheira Civil.
II - São atribuições do(s) fiscal(is) do contrato:
a) Acompanhar a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo recebimento provisório e definitivo do objeto;
b) Acompanhar o cumprimento das condições do instrumento convocatório e contratual ou instrumento que o substitua, bem como, verificação do cumprimento das obrigações pelo prestador de serviços;
c) Registrar ocorrências e eventos relevantes à execução do contrato ou ata, com a descrição do que for necessária para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
d) Emissão de notificação conforme tópico ―Do recebimento‖, ou em constatada irregularidade, falha ou falta no cumprimento das obrigações do instrumento convocatório e/ou contratual, com auxílio da Procuradoria Jurídica e Departamento de Compras.
e) Informar ao gestor do contato/ata, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
f) Quando do recebimento definitivo, encaminhar as Notas Ficais acompanhadas de seus respectivos relatórios, com registro do recebimento definitivo, ao Departamento de Compras para a liquidação e pagamento.
V – O fiscal do contrato/ata será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
VI - Designa-se, o seguinte agente público como Gestor do Contrato/Ata:
• Nome: Elisangela Conegero, cargo/função: Assistente Administrativo
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