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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 704

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

1.3 Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital da Licitação;

c) A Proposta do contratado;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4 O regime de execução do contrato é de: empreitada por preço global / empreitada por preço unitário / empreitada integral / contratação por tarefa / contratação integrada / contratação semi-integrada / fornecimento e prestação de serviço associado.

CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

  1. Escolher um item.

2.1. Escolher um item.

2.2. A contagem do prazo se inicia à partir da publicação do contrato.

2.3. Para a prorrogação que trata o item 2.1. deste Contrato deve ser demonstrado:

a) A natureza continuada dos serviços;

b) Que o prestador tenha realizado a prestação de serviços de forma satisfatória e regular.

c) Manifestação expressa do contratado pelo interesse na prorrogação;

d) Conferência de manutenção, pelo contratado das condições inicias de habilitação.

2.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.

2.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

  1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e demais documentos técnicos, anexos a este Contrato.

3.1. O prazo de execução, conforme documentação que instrui os autos é de ...........(......)....., à contar da Escolher um item.

3.2. MATRIZ DE RISCO

3.2.1. Constituem-se como riscos a serem suportados pelo contratante:

3.2.1.1. Xxxxxxx

3.2.1.2. Xxxxxxxx

3.2.1.3. Xxxxxxxx

3.2.2. Consstituem-se como riscos a serem suportados pelo contratado:

3.2.2.1. Xxxxxxxxx

3.2.2.2. Xxxxxxxxxx

3.2.2.3. Xxxxxxxxxx

3.2.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de ....% para a contratante e ....% para o contratado:

3.2.3.1. Xxxxxxxxxx

3.2.3.2. Xxxxxxxxxx

3.2.3.3. Xxxxxxxxxx

3.2.4. Nos termos do Acórdão n. 1.977/2013 - Plenário (TCU), considera-se como subestimativa ou superestimativa técnica relevante aquela que correspondere à pelo menos ........% da quantidade/valor inicialmente contratado(a).

3.2.5. Considera-se como subestimativas e superestimativas relevantes àquelas que superarem o percentual definido, sendo que à partir do percentual estipulado, considerando-se a matriz de riscos, pode ser realizado o aditamento contratual de quantidades e valores, respeitado o limite legal.

3.2.6. Erros quantitativos dos Projetos que forem superdimensionados ou subdimensionados que não atingirem o percentual definido, deverão ser tolerados pelas partes, sem que haja direito à alteração quantitativa ou de valor, do respectivo contrato.

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