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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 705

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

CLÁUSULA QUARTA: SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA: VALOR E PAGAMENTO

5.1 O valor total da contratação corresponde à R$ xxxxx (xxxxx).

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

  1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

6.1. Em tendo sido o orçamento realizado com base nas Planilhas Referencia SINAPI ou SICRO, considera-se como data do orçamento estimado o mês de referência do sistema utilizado.

6.2. Após o referido interregno, poderá ser concedido o reajuste de valores, desde que o contratado formalmente o requeira, por meio de documento assinado apresentado nos canais de comunicação oficiais (nos termos do Edital), acompanhado de memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.3. Para fins de reajustamento de valores, será aplicado o índice _____ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3.1. Os valores não serão reajustados, quando o contratado concorrer ou der causa à mora na execução do objeto contratual.

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.10. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. As obrigações das partes CONTRATANTE E CONTRATADA constam do Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DO CONTRATO

8 . Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

OU

  1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 05 % do valor contratual, mais o valor suplementar de R$ (........), da garantia adicional, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133 de 2021.

§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

8.1 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou, ainda, pela fiança bancária.

8.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor, mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

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