DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Art. 9º. O Inciso ―I‖, do § 1º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 114/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Constitui documento hábil, para fins do disposto neste parágrafo, qualquer documento que comprove, de forma inequívoca, a posse contemporânea, mansa e pacífica do imóvel, por proprietários/possuidores distintos.
Art. 10. Inclui os incisos ―II‖ e ―III‖, no § 1º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 114/2023, com as seguintes redações:
A Inexistência das infraestruturas constantes nos incisos II, III e IV, do artigo 24, desta Lei, não impede a regularização, nos termos do disposto neste parágrafo.
Junto ao requerimento, os interessados deverão apresentar:
Cópia autenticada dos documentos pessoais dos interessados;
Cópia atualizada da matrícula do imóvel a ser desmembrado;
Croquis e memorais descritivos dos lotes (fracionado e remanescente);
ART devidamente assinada;
Documentação probatória da posse.
Art. 11. O inciso ―IV‖, do artigo 24, da Lei Municipal nº 114/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - vias de circulação devidamente pavimentadas nos termos do exigido nas alíneas “a” e “b”, do § 3º, do artigo 22, desta Lei;
Art. 12. Fica incluso o § 3º, no artigo 24, da Lei Municipal nº 114/2023, com a seguinte redação:
§ 3º Se o lote a ser desmembrado não apresentar nenhuma testada para via pública superior a 30 (trinta) metros, será dispensada a existência das infraestruturas constantes nos incisos II, III e IV, deste artigo.
Art. 13 . Permanecem inalterados e em pleno vigor, os demais dispositivos das Leis Municipais nº 044/2022, 048/2022 e 114/2023.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
O arquivo completo desta Lei, devidamente publicado e com todos os mapas anexos,
pode ser acessado através do link: https://leismunicipais.com.br/camara/pr/terra-rica
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: E0DCB0C8
www.diariomunicipal.com.br/amp 753