DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
e distância: 88°11'60,00'' e 101,38 m ; até o vértice P31 , de coordenadas N 7483392,02 m e E 333010,57 m ; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido Sudoeste para Noroeste por cerca de 63 metros em paralelo distante a 120 metros do eixo da Rodovia PR180, com os seguintes azimute plano e distância: 1°36'53,13'' e 1527,21 m ; até encontrar o vértice P32 , de coordenadas N 7484918,62 m e E 333053,61 m ; deste ponto, segue no sentido de Sudoeste para Noroeste por cerca de 48 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°28'35,33'' e 47,91 m ; até encontrar o cruzamento da Avenida James Patrick Clark com a Rua Guaporé onde está localizado o vértice P33 , de coordenadas N 7484966,53 m e E 333053,17 m ; deste ponto, segue confrontando com a Rua Guaporé por cerca de 754 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°28'35,33'' e 753,52 m ; até encontrar a Rua Paraíba onde está localizado o vértice P34 , de coordenadas N 7485720,02 m e E 333046,29 m ; deste ponto, segue confrontando com a Rua Paraíba por 90 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 269°28'35,33'' e 90,00 m ; até encontrar a Rua Amazonas onde está localizado o vértice P35 , de coordenadas N 7485719,20 m e E 332956,29 m ; deste ponto, segue confrontando com a Rua Amazonas sentido Noroeste para Sudoeste por cerca de 316 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 179°28'35,33'' e 316,13 m ; até encontrar o vértice P36 , de coordenadas N 7485403,09 m e E 332959,18 m ; localizado na projeção do eixo da Avenida Minas Gerais; deste ponto, segue pela projeção do eixo da Avenida Minas Gerais no sentido de Leste para Oeste por cerca de 348 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 269°31'11,72'' e 348,00 m ; até encontrar o vértice P37 , de coordenadas N 7485400,17 m e E 332611,19 m ; deste ponto deflete em linha reta e seca confrontando com a Rua Guilherme Batistela no sentido de Sudoeste para Noroeste por cerca de 874 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°28'35,33'' e 873,76 m ; até encontrar o vértice P38 , de coordenadas N 7486273,89 m e E 332603,21 m ; localizado na projeção do eixo da Avenida Nelson Maior; deste ponto, segue pela projeção do eixo desta avenida no sentido de Oeste para Leste por 438 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 89°25'57,72'' e 438,00 m ; até encontrar a Rua Guaporé onde está localizado o vértice P39 , de coordenadas N 7486278,23 m e E 333041,19 m; deste ponto, Deflete em linha reta e seca no sentido de Sudoeste para Noroeste por cerca de 383 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°28'42,29'' e 369,44 m ; até encontrar o eixo da Rua José Rigoni onde está localizado o vértice P40 , de coordenadas N 7486647,66 m e E 333037,82 m ; deste ponto, segue confrontando com a Rua José Rigoni no sentido de Leste para Oeste por cerca de 438 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 269°23'14,17'' e 438,00 m ; até encontrar o vértice P41 , de coordenadas N 7486642,97 m e E 332599,85 m ; localizado em paralelo distante a 22 metros em relação ao eixo da Rua Júlio Savoldi; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido de Sudoeste para Noroeste por cerca de 1381 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°28'33,47' ' e 1381,13 m ; até encontrar o vértice P42 , de coordenadas N 7488024,05 m e E 332587,22 m; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido de Oeste para Leste por cerca de 455 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 89°32'24,68'' e 455,42 m ; até encontrar o vértice P43 , de coordenadas N 7488027,70 m e E 333042,62 m; localizado no final do canal de drenagem; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido de Noroeste para Sudoeste por cerca de 380 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 179°31'33,54'' e 380,00 m ; até encontrar o vértice P44 , de coordenadas N 7487647,71 m e E 333045,76 m ; na Rua Proj. “G”; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido de Oeste para Leste por cerca de 533 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 89°32'24,68'' e 533,42 m ; até encontrar o eixo da Rodovia PR180 onde está localizado o vértice P45 , de coordenadas N 7487652,00 m e E 333579,17 m ; deste ponto, segue o eixo da Rodovia PR180 no sentido Sul para Norte por cerca de 770 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°01'5,46'' e 769,72 m ; até o vértice P46 , de coordenadas N 7488421,61 m e E 333565,98 m ; deste, deflete em linha reta e seca no sentido de Leste para Oeste por cerca de 980 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 268°23'16,14'' e 980,06 m ; até o vértice P47 , de coordenadas N 7488394,03 m e E 332586,31 m ; deste ponto, segue no sentido Sul para Norte por cerca de 160 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 359°01'5,46'' e 160,01 m ; até o vértice P48 , de coordenadas N 7488554,02 m e E 332583,56 m ; deste ponto, segue em linha reta e seca de Oeste para Leste confrontando com a Rodovia PR557 até encontrar a rotatória de acesso à PR180 por cerca de 980 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 88°23'16,14'' e 980,06 m ; até o vértice P49 , de coordenadas N 7488581,59 m e E 333563,24 m ; deste ponto, deflete em linha reta e seca no sentido Oeste para Leste por cerca de 267 metros, com os seguintes azimute plano e distância: 89°23'14,17'' e 266,76 m ; até o vértice P0 , de coordenadas N 7488584,45 m e E 333829,98 m , encerrando esta descrição, perfazendo um perímetro total de 21,94 km e uma área total de 616,86 ha .”
º Art. 3 . A sigla ― ZUE ‖, constante na ― Tabela 1: Parâmetros de ocupação ‖, contida no Parágrafo Único, do artigo 12, da Lei Municipal nº 048/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
| ZONEAMENTO | LOTE MÍNIMO | COEF. DE APRO TAMENTO |
VEI- TAXAS |
RECUO (m) |
AFASTAMENT (m) |
OS | Nº DE PAVIMENTOS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SIGLA | ZONA | ÁREA (m²) TESTADA (m) |
BÁSICO | OCUPA-ÇÃO (%) |
PERMEA- BILIDADE (%) |
FRONTAL (m) |
FUNDOS (m) |
LATERAL (m) |
MÁXIMO |
| ZUE | Zona de Urbanização Específica | 300 10 |
1,2 | 60 | 40 | 3 | Variável | 1,5 | 2 |
Art. 4º. O § 2º, do art. 27, da Lei Municipal nº 048/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A área de urbanização ao longo das borda da Represa de Rosana observará, obrigatoriamente, a cota estipulada como área de preservação permanente exigida pelas Leis e Órgãos Ambientais competentes, e estender-se-á até 3.000 (três mil) metros, à partir desta cota.
Art. 5º. O Anexo III ( Mapa do Zoneamento da Sede ), da Lei Municipal nº 048/2022, passa a vigorar com o seguinte traçado:
Art. 6º. O Anexo IV (Mapa dos Equipamentos Públicos da Sede) , da Lei Municipal nº 048/2022, passa a vigorar com o seguinte traçado:
Art. 7º. O Anexo V (Mapa de Incidência de Instrumentos Urbanísticos) , da Lei Municipal nº 048/2022, passa a vigorar com o seguinte traçado:
Art. 8º. O caput , do § 1º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 114/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
º § 1 . Devidamente comprovado via cadastro imobiliário e/ou documento hábil com firma reconhecida das assinaturas à época da transação, os lotes fracionados de fato até 31/12/2008, para fins de uso estritamente residenciais, com área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 3 (três) metros, serão passíveis de regularização junto ao cadastro imobiliário municipal e, consequentemente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.
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