DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
55/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
30/09/2026, o docente abaixo identificado: ANTONIA DA CONCEIÇÃO, RG 21.678.662, SQF-I-QM, classificada na EE PROF.DÂNDOLO FREDIANI, e em exercício na mesma U.A, Unidade Regional de Ensino Sul 1.
DESIGNANDO, com fundamento ao regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto ao inciso II do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, para exercer a função de VICEDIRETOR ESCOLAR, a partir de 30/09/2026, o docente abaixo identificado: SUELI GONÇALVES DE SOUZA SANTOS, RG 22673144, SQC-II-QM, classificada na EE PROF.HUGO LACORTE VITALE, e em exercício na mesma U.A, Unidade Regional de Ensino Sul 1.
DESIGNANDO, com fundamento no Artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 e Resolução SEDUC 162 de 09/12/2025, para exercer a função de VICE-DIRETOR ESCOLAR, a partir de 01/10/2026, a docente abaixo identificada: ERIKA FERREIRA DE LIMA, RG 44.701.590, SQC-II-QM, classificada na EEJUVENTINA PATRICIA SANT’ANA - PROF, em São Paulo, e em exercício na mesma escola, Unidade Regional de Ensino Sul 1.
DESIGNANDO, com fundamento no Artigo 11 da Resolução SEDUC 37, de 01-06-2022, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, para exercer a função de VICE-DIRETOR ESCOLAR, a partir de 30/09/2026, a docente abaixo identificada: ROSANE NEVES REIS, RG35975779, SQC-II-QM, classificada na EE HUGO LACORTE VITALE – DEP. em São Paulo, e em exercício na mesma escola, Unidade Regional de Ensino Sul 1.
DESIGNANDO em conformidade com disposto no artigo 79 da lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, Res.SE 28/23: RENATA ALVES LOPES– RG.26.895.758-7 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQF-I-QM classificada na EE ASSIS CHATEAUBRIAND. Para a partir de 02/10/2026 exercer as funções de Diretor Escolar na mesma U.A., fazendo jus à 40 horas semanais
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - LICITAÇÃO DE CANTINAUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1 E.E. PEI JOÃO AMOS COMENIUS
LICITAÇÃO – CANTINA ESCOLAR – 02/10/2026
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres – APM da E.E. PEI JOÃO AMOS COMENIUS, situada na Avenida Estevão de Mendonça, nº 439, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, torna pública a abertura do processo de licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade de ensino.
Comunica aos interessados que as instruções e demais documentos necessários à participação no processo licitatório deverão ser retirados na unidade escolar, no período de 09/10/2026 a 16/10/2026, no horário das 9h às 16h, mediante comprovação do recolhimento da importância de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a (duas) UFESP’s, em nome da ASSOCIAÇÃO COMENIUS – APM, junto ao Banco do Brasil, Agência nº1545-8, Conta Corrente nº 26.353-2, valor este sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados e entregues no mesmo local, até o dia 16 de outubro de 2026, às 16horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 20 de outubro de 2026, às 14h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora, designada pelo Diretor Executivo da APM.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - RETIFICAÇÃOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL. 02/10/2026.
Retificando a Portaria de 23/04/2025 publicada no DOE de 24/04/2025 .na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUIZ SERGIO MORAIS GONCALVES – RG. 18.610.592, onde se lê "período de 11/08/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 14/03/2025”, leia-se "período 11/08/2018 a 09/08/2023", certidão nº 107/2025 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 26/12/2023 publicada no DOE de 27/12/2023 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES – RG. 18.367.645 - 2, onde se lê "período de 03/02/2017 a 07/09/2023”, leia-se "período 03/02/2017 a 01/02/2022", certidão nº 256/2023 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 13-09-2022 publicada no DOE de 14-09-2022 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ROSICLE FERREIRA DO NASCIMENTO, RG. 18.288.695-5, onde se lê "período de 20/07/2009 a 18/07/2014”, leia-se "período 07/06/2015 à 04/06/2020", certidão nº 58/2022 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. Retificando a Portaria de 29-06-2023 publicada no DOE de 30-06-2023 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES - RG.32.516.777-1, onde se lê "período de 19-10-2016 a 27-05-2020; 01-01-2022 a 23-05-2023.”, leia-se "período 10/02/2016 à 07/02/2021", certidão nº 130/2023 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 30/09/2026 publicada no DOE de 01/10/2026 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de EDSON RODRIGUES TEIXEIRA, RG 8.795.213-0, onde se lê " Certidão nº 212/2026”, leia-se " Certidão nº 213/2026".
Retificando a Portaria de 30/09/2026 publica DOE de 23/06/2026 na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VIVIAN MOTA DE MOURA, RG 24.833.436-0, onde se lê " período de 27/02/2020 a 24/02/2025”, leia-se " 01/03/2020 a 27/02/2025".certidão 73/226.
RETIFICANDO, a Portaria do Coordenador Geral, publicada no DOE de 01/10/2026, da carga horária de readaptado, ADRIANA MARIA MOELLMANN– RG. 18271650 PEB-II SQC-II-QM-SE da EE PROF.MARTINS PENA: Onde se lê: está sujeito Jornada de Trabalho Completa, nos termos do artigo 98 da LC.444/1985 e item 1do § 1º do artigo 8º da Res. SE. 18 de 10/04/2017 – Leia-se está sujeito Jornada de Trabalho Integral, nos termos do artigo 98 da LC.444/1985 e item 1do § 1º do artigo 8º da Res. SE. 18 de 10/04/2017
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - TORNANDO SEM EFEITOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO- SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – 02/10/2026
Tornar sem Efeito a publicação de 02/10/2026 que designou para o exercício da atividade docente, submetido ao regime de dedicação exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à gratificação Exclusiva- GDE, de acordo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0029843-40.2026.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
com o artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: a partir de 21/09/2026 Lindinalva de Jesus Santos, RG. 17.682.871- 0, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF I-QM, Cat. O, classificado na EE. Dr. Luís Arrobas Martins, Unidade Regional de Ensino- Sul 1, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho., em virtude de duplicidade
Nome: RONALDO SILVEIRA DOS REIS CPF: 10XXXXXX69 Matrícula: 00923451201 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 009234512/01 DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - ATO DECISÓRIOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1 Portaria do Diretor de Escola 02/10/2026
Expedindo, com base no art. ° 64, inc. I do Dec. 17.329/81, comb. com o art. ° 8° do Dec. 41915/97, os Atos Decisórios EEPROF. HOMERO DOS SANTOS FORTES
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ato Decisório 26/2026 – José Ronaldo Souza Silva, RG. 26486885 – Professor de Ed. Básica II na EMEF Pastor Josias Batista e Professor de Educação Básica II nesta Unidade Escolar. Acumulação legal;
A sentença assim determinou: a) Proceder com a regularização da licença-saúde da parte autora nos períodos apontados na inicial, quais seja, de 01/02/2019 a 14/02/2019 e 16/05/2019 a 03/07/2019, devendo restituir os valores que foram eventualmente descontados de seu demonstrativo de pagamentos, relativos aos períodos ora deferidos, acrescidos de juros e correção monetária.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - LICENÇA PREMIO EM GOZOUNIDADE REGIONAL DE ENSINO - SUL 1
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA – 02/10/2026
Autorizando, nos termos dos art.º 209 e 213 da lei complementar 10.261/68:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:43:22
45 (QUARENTA E CINCO) dias de licença-prêmio em gozo a REGIANE REGAZI, R.G. 24131698 - 4, Professor Educação Básica I, SQF II – QM - SE referente aos períodos de 01/07/2011 a 28/06/2016. Cert. nº 362/2016.
15 (QUINZE) dias de licença-prêmio em gozo a WILLIAM ULISSES DA SILVA, RG. 34.477.826-5, PEB II SQC-II QMSE, referente ao período de 14/12/2018 a 12/12/2023, PULP SEI 015.00769879/2025-04, Certidão nº 239/2025, retificada em virtude da LC 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, DOE 26/03/2026”.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058706-23.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
30 (trinta) dias de licença-prêmio em gozo à MONICA SALHAGO, RG. 23.683.249, PEB-I-SQC-II-QMSE, referente ao período de 31/07/2008 a 29/07/2013, Certidão nº 117/2025.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
15 (quinze) dias de gozo de licença-prêmio a SILVANA MARIA ZOCOLARO RG:16172656 - 2, Professor de Educação Básica I - SQC-II-QM-SE, referente ao período de 13/02/2006 a 11/02/2011. Pulp SEI nº015.00014076/2023-49, Certidão nº 382/2011,
Nome: MARILDA DE SOUZA
CPF: 09XXXXXX71 Matrícula: 01244309803 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012443098/03
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para; i) DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal; e, para condenar o réu na obrigação de fazer de cessar os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último vínculo do autor junto ao Estado de SãoPaulo, mantendo-se vinculado à autarquia como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; e condenar o réu a restituir as parcelas cobradas em uplicidade (último vínculo da autora), de forma simples, observada também a prescrição quinquenal.
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada em DOE 01/10/2026, na Designação de Diretor Escolar em nome de AMANDA MACEDO DA SILVA SANTOS, RG.: 35.XXX.689-1, DI 2, onde se lê: PEB II, leia se: PEB I.
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada em DOE 01/10/2026, na Cessação de Vice-Diretor Escolar em nome de AMANDA MACEDO DA SILVA SANTOS, RG.: 35.XXX.689-1, DI 2, onde se lê: PEB II, leia se: PEB I.
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada em DOE 30/09/2026, na Cessação de Coordenador de Gestão Pedagógica em nome de FABIOLA DE FATIMA PEREIRA, RG 34.XXX.959-7, onde se lê: a partir de 29/09/2026, leia se: a partir de 30/09/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026 - LICENÇA SAÚDEDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:38:20
Nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, a interessada abaixo:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058706-23.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capit, DECLARA que o(a) servidor(a):
03 dias, SONIA CRISTINA BARRETO MACHADO, RG.28.XXX.444-9, PEB II, SQC II QM, classificada na EE Margarida Maria Alves, URE Sul 2, Designada na Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino Sul 2, a partir de 24/09/2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILDA DE SOUZA CPF: 09XXXXXX71 Matrícula: 01244309804 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012443098/04 DIREITO RECONHECIDO
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1060572-32.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para; i) DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal; e, para condenar o réu na obrigação de fazer de cessar os descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último vínculo do autor junto ao Estado de São Paulo, mantendo-se vinculado à autarquia como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; e condenar o réu a restituir as parcelas cobradas em duplicidade (último vínculo da autora), de forma simples, observada também a prescrição quinquenal.
Nome: JOSILENE MARIA DA SILVA AGUIAR CPF: 29XXXXXX08
Matrícula: 01326276201
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013262762/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Asentença assim determinou: Diannnte o exposto, e JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no dispostono artigo 478, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir Obrigação de Fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquenio), seguida de reflexos;QUINQUÊNIO sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:39:08
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:44:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132612-46.2025.8.26.0053, 5ª Vara do
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