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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 89

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 389, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 -Que CELIA REGINA DOS SANTOS RIBEIRO, RG. 23.XXX.XXX-X, Professor

de Ensino Fundamental e Medio, SQC-II-QM, da EE. João Bernardi, em Monte Castelo, na condição de Readaptada Súmula CAAS 8036/2026, publicada no DOE 08/09/2026, a partir de 09/09/2026, nos termos do artigo 98 da LC. 444/85 e item I do § 1º do artigo 6º da Res. SE 09, de 31/01/2018 está sujeito à Jornada Ampliada de Trabalho Docente. Processo - SEI-015.00749232/2026-39.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 504, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 3° do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para a Dispensa de Licitação n° 24/2026 (Processo Administrativo n° 015.00689270/2026-25) designa o desempenho das atividades como:

Artigo 1° - Agente de Contratação Gabriele Cardim Scramim Garcia, CPF: 357.081.168-97 - Chefe de Seção – SECOMSE

Artigo 2° - Gestor de Contrato Camila Rodrigues da Silva Guimarães, CPF: 396.480.598-02 – Chefe de Serviço - SEOM

Artigo 3° - Fiscal de Contrato Cleiton Roberto de Oliveira, CPF: 306.821.108-50 – Chefe de Serviço - SEAFIN

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 501 , 30 DE SETEMBRO 2026.

CONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para FORMAÇÃO PRESENCIAL: VIDA ESCOLAR - 2º Semestre.

Data: 06 de outubro de 2026.

Horário: das 08h às 17h

Local: E.E. Helen Keller, situado na Rua Mário Olivero, 122 – Vila Cicma, CEP 17803-104.

Público-Alvo: GOE e Agente de Organização Escolar, responsáveis pelos registros e acompanhamento da vida escolar dos estudantes, bem como o SEVESC, os Supervisores de Ensino

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 448, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de

24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EE WALDOMIRO S.SOUZA PREFEITO, em SAGRES

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 449, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

EE. PROF. MARIA APARECIDA LOPES, em OSVALDO CRUZ

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 450, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de

24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional

de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000226435.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO STEFANINI

CPF: 23XXXXXX16

Matrícula: 017543344/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017543344/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:34:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000226435.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS

CPF: 25XXXXXX40

Matrícula: 012460989/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012460989/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:09:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000450569.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE PAULO MARTIN

CPF: 04XXXXXX20

Matrícula: 008918867/02

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008918867/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000209463.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO JAIR BRUGNARO

CPF: 06XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006768210/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 10/09/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:08:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional deAmericana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000450739.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN RENATA DONA FERREIRA

CPF: 12XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012461179/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação de dedicação plena integral (GDPI)", bem como para condenar a ré à restituição das parcelas indevidamente descontadas, respeitada a prescrição quinquenal.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 15/01/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:28:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000450739.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSANA QUEIROZ SANTOS RANGEL

CPF: 03XXXXXX01

Matrícula: 015609420/03 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015609420/03

DIREITO RECONHECIDO

EE. PROFª. MARIA APARECIDA LOPES, em OSVALDO CRUZ.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 451, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 452, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando: nos termos dos artigos 213 e 214 da LC 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Data de ajuizamento da ação: 21/08/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:10:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000388812.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANE DECCO

CPF: 33XXXXXX02 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013607856/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 10/09/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:09:44

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: " ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "Gratificação de dedicação plena integral (GDPI)", bem como para condenar a ré à restituição das parcelas indevidamente descontadas, respeitada a prescrição quinquenal.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Data de ajuizamento da ação: 15/01/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:30:20

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Tornando insubsistente (cancelando) o Tornando sem efeito , D.O. de 06/08/2026, na parte que tornou sem efeito a concessão do 1º QQ nos termos do Artigo 129 da CE/89 – , em nome da interessada: ELIANE JOSEFINA LOPES ANGELELLI, RG 16475602-4 , onde se lê: vig:09/05/2022, LEIA-SE: vig:17/08/2020.POIS, PREVALECERÁ A PUBLICAÇÃO DE 16/07/2026 COM VIG: 09/05/2022-1º QUINQUENIO.

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