DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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107/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
A Diretora de Escola da EE. Profª Geracina de Menezes Sanches, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral, durante os trabalhos referentes ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, conforme segue:
CRISTIANO ROGERIO PRATES DA SILVA – RG 42.XXX.429-3 JUDITE PEREIRA LIMA ARAÚJO – RG 23.XXX.XXX-3 ROSANGELA DE PAIVA GRILLO – RG 24.XXX.XXX-X MARIO EDUARDO VIGILATO – RG 28.XXX.XXX-9 ROBERTO CARLOS MARÇAL DOS SANTOS – RG 28.XXX.XXX-X VANESSA MACEDO DE SOUZA – RG 40.XXX.XXX-0 ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS – RG 15.XXX.XXX-5 GUSTAVO SANDER LARIOS – RG 40.XXX.XXX-2 TAYLON SANTOS RODRIGUES – RG 40.XXX.XXX-5 EDENILSON MACHADO – RG 26.XXX.XXX-2 EMERSON LUIZ ROCHA REZENDE – RG 33.XXX.XXX-9 JOESLANE DALVINA AP. P. DA SILVA MERANCA – RG 20.577.184-1 NICOLLE MOYRA DOS R. PEREIRA COELHO – CIN 350.XXX.XXX-96 ROBERTO CARLOS PALUDETTO – RG 18.XXX.XXX-3 RODRIGO SERGIO BARBOSA DIAS – RG 46.XXX.XXX-5
Os servidores acima relacionados deverão cumprir a convocação nos termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, durante os trabalhos relativos ao pleito de 04 de outubro de 2026.
Fica assegurado aos servidores convocados o direito à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 01/10/2026CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL
O Diretor de Escola da EE Profª Olivia Ângela Furlani, CONVOCA, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, para prestar serviços à Justiça Eleitoral, no dia 04/10/2026, 1º turno das Eleições 2026, os servidores:
Data: 03/10/2026
Vinicius Barbosa Herrera, CPF: 513.XXX.XXX-73; Siuval Garcia de Amarante, CPF: 057.XXX.XXX-05; Maria José Figueiredo Duarte Costa, CPF: 074.XXX.XXX-00; Silvana Maria Sanches, CPF: 117.XXX.XXX-95; Data: 04/10/2026
Daniela Tibério Terçariol, CPF:191.XXX.XXX-17; Meire Canassa, CPF: 103.XXX.XXX-74; Anellyse Antonio de Almeida, CPF: 410.XXX.XXX-58; Silvana Maria Sanches, CPF: 117.XXX.XXX-95; Lucia Vermieiro Pedroza, CPF: 087.XXX.XXX-02 Marcia Maria Aparecida Alves de Sousa, CPF: 294.XXX.XXX-69; Vinicius Barbosa Herrera, CPF: 513.XXX.XXX-73; Siuval Garcia de Amarante, CPF: 057.XXX.XXX-05; Maria José Figueiredo Duarte Costa, CPF: 074.XXX.XXX-00; Shirlei Aparecida Barbosa Herrera, CPF: 054.XXX.XXX-08 Marcia Aparecida Vendrame Martinez, CPF: 103.XXX.XXX-77
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026A Direção da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, CONCEDE nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH / CAF – 3, de 2015 e LC 1.093/2009, 12 dias de Auxílio-Doença CID S42, no período de 28/09/2026 à 09/10/2026 a: JULIO CESAR DIAS GOMES RG 35.xxx.xxx-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio SQF-I-QM (Categoria O).
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 02/10/2026Concedendo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 2015 e L.C. 1.093/2009,10 dias de Auxílio Doença, no período de 08 a 17/09/2026, a Luciana Quintino Campos Alves, CPF 351.XXX.XXX-08, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM - Categoria O, na E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, em Glicério.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 02/10/2026Convocação dos servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral
O Diretor Escolar da EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, convoca os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, no dia 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026:
ANA CAROLINA GARCIA MAZUCATO CPF 340.XXX.XXX-84 GISLAINE LÉA DOS SANTOS CPF 139.XXX.XXX-18
DANIELE CRISTINA MARQUES PEREIRA PINTO CPF 229.XXX.XXX-57 FERNANDA CORTEZ GONÇALVES MARÇAL DE OLIVEIRA CPF 117.XXX.XXX-17 JAIRO CESAR TORQUATO PEREIRA CPF 090.XXX.XXX-35 KAUANA KAREN MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA CPF 464.XXX.XXX-82 LUCIANA QUINTINO CAMPOS ALVES CPF 351.XXX.XXX-08 NADIA MARQUES BARTOLETI DA SILVA CPF 261.XXX.XXX-20 PAMELA EVELYN DA SILVA GALVÃO CPF 397.XXX.XXX-31 PATRICIA MARI MELHADO CASTILHO CPF 253.XXX.XXX-03 RAFAEL RIOS CPF 305.XXX.XXX-57
TANIA CRISTINA PONTES CPF 356.XXX.XXX-23 ZENILDA FERREIRA DA SILVA SOARES CPF 067.XXX.XXX-52
Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 02/10/2026Concedendo, com base no § 1º, do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 03 dias de licença-saúde, no período de 21 a 23/09/2026, a Zenilda Ferreira da Silva Soares, CPF 067.XXX.XXX-52, Agente de Organização Escolar – Efetiva, na EE. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, em Glicério.
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000530259.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 015.00746637/2026-15 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Interessado: VERA HENRIQUES DE MELLO Assunto: Ação Judicial - Nome: LUCIANA FERREIRA HOKAMA O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso da CPF: 29XXXXXX26 competência conferida pelo Decreto Nº 52.833, de 24/03/2008 expede a Matrícula: RG: 33.412.177 – 2 presente apostila em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A Processo nº . 0611425-35.2008.8.26.0053 - 5ª VFP/SAO PAULO para declarar REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 02/II, EE Prof. Raymundo Cintra, Botucatu, a incidência da sexta-parte sobre os vencimentos integrais , objeto da Unidade Regional de Ensino de Botucatu DI -2 Ação: RS/PV: 013943261 PV 02 VERA HENRIQUES DE MELLO - RG 2.XXX.443 - Agente de Orgzanização DIREITO RECONHECIDO Escolar, SQC-I-QAE - EE Prof. Anízio Ferraz Godinho, em Conchas, URE de Botucatu.Aposentada em 30/01/1989. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL“a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em julgado. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC”. – Objeto da Ação.
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000529737.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILSARA ALVES
CPF: 31XXXXXX37
Matrícula: RG: 44.044.224 - 2
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/III, EE Euclides de Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015393070 PV 03
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:47:58
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000530259.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
“A sentença assim determinou: Inclusão da verba "Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio)”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:53:03
Nome: LUCIANA FERREIRA HOKAMA
CPF: 29XXXXXX26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: RG: 33.412.177 – 2
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 2/IV, EE Prof. Américo Virginio Santos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013943261 PV 01
O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000367787.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: GLAUCIA TEREZINHA DE CAMARGO
“a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em julgado. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC”. – Objeto da Ação.
CPF: 16XXXXXX83
Matrícula: RG: 26.450.254 – 1
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Álvaro J. Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013969390 PV 10
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:47:06
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:55:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000524893.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531813.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LARA LIDIANE FIORUCI CPF: 34XXXXXX89
Matrícula: RG: 32.513.209 – 4
Nome: MILENE CEZAR DA SILVA BARROS
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 02/II, EE Euclides de Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016408007 PV 01
CPF: 30XXXXXX50 Matrícula: RG: 35.316.060 – X
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 02/IV, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012852211 PV 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI - percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC”. – Objeto da Ação.
“A sentença assim determinou: Inclusão da verba "Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e, por consequência, determinar à requerida o seu apostilamento”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:53:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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