DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:24:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103651061.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE ROBERTO MARTINS JOVIANO
CPF: 06XXXXXX74
Matrícula: RG: 18.736.890 - 9
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 010381727 PV 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:50:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531121.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NAELLIS VIANA RODRIGUES CPF: 93XXXXXX87
Matrícula: CIN: 934.639.872-87
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O - Contrato, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Álvaro J. Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 018270669 PV 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:51:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000534156.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS CPF: 98XXXXXX82
Matrícula: RG: 12.286.020
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/II, EE Aldo Angelini, Porangaba, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 004620665 PV 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“O direito da parte autora à: 1) inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a; 2) incidência dos quinquênios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:51:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531206.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO ROGERIO BUENO CPF: 11XXXXXX51 Matrícula: RG: 21.919.143 – 8
Cargo/Função-Atividade: Supervisor de Ensino, CAT A Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/III, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012549496 PV 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: : “A sentença assim determinou: a) Tendo em vista que o atual entendimento da Turma Recursal é pela procedência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de
Dedicação Plena e Integral – GDPI, e sobre a Gratificação "GRAT. FUNC. COORD/VICE DIR LC 1018/07, percebidas pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre aludidas verbas, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária pelo IPCA E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ). Após o trânsito em julgado, adota-se unicamente a taxa Selic (EC 113/2021), composta por juros e correção, até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, com a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da caderneta de poupança”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:52:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531206.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO ROGERIO BUENO
CPF: 11XXXXXX51 Matrícula: RG: 21.919.143 – 8 Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/II, EE Pedro Torres, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012549496 PV 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“A sentença assim determinou: a) Tendo em vista que o atual entendimento da Turma Recursal é pela procedência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, e sobre a Gratificação "GRAT. FUNC. COORD/VICE DIR LC 1018/07, percebidas pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre aludidas verbas, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária pelo IPCA E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ). Após o trânsito em julgado, adota-se unicamente a taxa Selic (EC 113/2021), composta por juros e correção, até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, com a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da caderneta de poupança”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:52:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531643.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO LOTUFO BRANT DE CARVALHO CPF: 26XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RG: 27.595.531-X RS/PV: 012451976 PV 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“a) Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores não incorporados, recebidos a título de salário base do cargo em comissão, sob a rubrica “GRAT. FUNC. COORD/VICE DIR LC 1018/07", apostilando-se; e CONDENAR a parte ré a restituir os valores devidos, em decorrência das cobranças já realizadas em relação a tal verba, desde a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ). Após o trânsito em julgado, adota-se unicamente a taxa Selic (EC 113/2021), composta por juros e correção, até 08/09/2025. A partir de 09/09/2025, com a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, retoma-se a aplicação do IPCA-E para correção monetária, e juros moratórios calculados com base no índice da caderneta de poupança.”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:51:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000421653.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LARISSA CAROLINE GOMES DOMINGUES
CPF: 38XXXXXX14
Matrícula: RG: 46.754.525 – X
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L2, EE Dom Lúcio Antunes de Souza, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016753240 PV 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000442437.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE PAULETE
CPF: 27XXXXXX38
Matrícula: RG: 32.668.946 – 1
Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A - Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/III, EE Pedro Torres, em Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu. RS/PV: 015954845 PV 04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100297340.2025.8.26.0581, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRA DOS SANTOS BARRETO
CPF: 21XXXXXX96 Matrícula: RG: 32.727.508 – X
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Américo Virginio Santos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016428286 PV 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal”. – Objeto da Ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:25:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000531036.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHIRLEY SCHWEIZER
CPF: 11XXXXXX75
Matrícula: RG: 17.866.374 – 8
Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A- Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 1/IV, EE Prof. Euclides Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013156240 PV04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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