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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 133

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:56:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003856-46.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO PAULO LISBOA CAMPANERI

CPF: 21XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ANALISTA SOCIOCULTURAL-SQC-III-QSE RS/PV: 016212745/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO PAULO LISBOA CAMPANERI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: a) DECLARAR o direito do autor à progressão funcional para o Grau "D" a partir de 01 de novembro de 2020, para o Grau "E" a partir de 01 de novembro de 2022, e para o Grau "F" a partir de 01 de novembro de 2024; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em apostilar o direito do autor e implementar em sua folha de pagamento o correto enquadramento no Grau "F", Referência 1, da carreira de Analista Sociocultural, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença; c) CONDENAR a ré na obrigação de pagar as diferenças remuneratórias vencidas, decorrentes das progressões reconhecidas, desde 01 de novembro de 2020, e as que se vencerem até a efetiva implementação em folha de pagamento, com reflexos sobre o 13º salário, férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença e corrigidos onetariamente a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC º113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:55:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003763-83.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN GLORIA NUNES

CPF: 35XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014799390/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial (décimo terceiro salário e terço constitucional de férias).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:56:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003874-67.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANA MARIA NORIMBENI FERREIRA

CPF: 07XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 017048643/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:56:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000424-39.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OLIVIA GONCALVES CARVALHO

CPF: 24XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 010213016/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:56:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034322-59.2026.8.26.0053, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISTELA RUCALQUI

CPF: 06XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 006393159/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:55:53

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CIN

Nº do Processo: 015.00743205/2026-52 Interessado: Rubens de Lima Ramos

Assunto: Alteração Nova Carteira de Identidade Nacional O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 10.977/22, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração em virtude da Nova Carteira de Identidade Nacional, nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: RUBENS DE LIMA RAMOS, RG. 9.925.679 - SECRETÁRIO DE ESCOLA - SQC-III-QAE, classificado(a) na EE Maria P.Brito Benetoli Prof - URE-Jales, ficando alterado para novo RG/CIN 736.138.358-00 expedido em: 21/08/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Extinguindo, nos termos do § 3º do artigo 7º da L.C. 1093/09, alterada pela L.C. 1132/11, o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir:

SANDRA CASSIA DOS SANTOS BAPTISTA, RG: 23993138 – 5, da EE MARIA P.BRITO BENETOLI PROF, AURIFLAMA.

JEFERSON FERNANDO DIAS DE SOUZA, RG: 50951458 – 3, da EE ORESTES FERREIRA DE TOLEDO, PALMEIRA D'OESTE.

JÉSSICA ORLANDI DIAS TINELI, RG: 47332815 – X, da EE ORESTES FERREIRA DE TOLEDO, PALMEIRA D'OESTE.

TIAGO ALMEIDA DE FREITAS, RG: 44541434 – 0, da EE ORESTES FERREIRA DE TOLEDO, PALMEIRA D'OESTE.

LUCIANO DIAS DOS ANJOS, RG: 34193225 – 5, da EE SUELI S.MARIN BATISTA PROFA, JALES. JONAS SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR, RG: 48129729 – 7, da EE VANIR FERRERO MORAES PROFA., GUZOLANDIA.

ROSEANE FERNANDES GOMES, RG: 30156775 – X, da EE VANIR FERRERO MORAES PROFA., GUZOLANDIA. THAÍS BRAVO PICÃO, RG: 49767662 – X, da EE ZELIA L.ZACCARELLI LOPES PF, PONTALINDA .

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026

CONSIDERANDO EFETIVO EXERCÍCIO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22/12/2025, o dia em que os servidores abaixo relacionados participaram da Orientação Técnica: “Formação do Conviva - Capacitação Conjunta – Plano de Contingência - PLANCON Escolar”, dia 06 de agosto de 2026, Horário: das 8h30 às 17h30, no Centro Universitário de Votuporanga no Auditório (Cidade Universitária) - UNIFEV- Endereço: Av. Nasser Marão, 3069 - Parque Industrial I, Votuporanga - SP.

Nome CPF
ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA 095.*.198-
LEANDRA DOS REIS PONTES 214.*.868-
VLADIMIR JOSE RIGHETTO 311.*.878-
ELAINE CRISTINA MAGRI DA SILVA 262.*.298-
ELISANGELA REGINA SCHIAVO 215.*.868-
LUCIANO APARECIDO FEBOLI 169.*.168-
GEORGETE GUILHERME GOMES 070.*.508-
ROSA MARIA PODSCLAN 093.*.568-
SILVIO LUIZ LOFEGO 078.*.368-
LUIS PAULO DE LIMA JÚNIOR 392.*.618-
LUCINEIDE PIGARI DEL PINO 082.*.168-
MARISTELI GONÇALVES TÉZZON 371.*.988-
LUANA PRICILA COCHARRO DE SOUZA 338.*.088-
PAULITA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ERCOLANO 202.*.958-
JAIR DA SILVA CIRINO 102.*.938-
ELAINE SOUZA 109.*.188-
JOSE VANDERLEI CORSINI 259.*.348-
FRANCISCO PENHA DELSIM 062.*.788-
HELIO FARIA DE SOUZA 245.*.128-
SIMONE CRISTINA VICENTE DE OLIVEIRA 099.*.198-
RUBENS DE LIMA RAMOS 736.*.358-
ERICA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES MARAIA 260.*.128-
MARIA ROSILA DIAS NUNES 067.*.408-
WILLIANS DINIZ BIGOTO 220.*.898-
LEILA SIMONI VIDOTTI GAVA 119.*.738-
CLAUDIA DIAS 202.*.628-
MARIA ALICE AMADEU GOMES 103.*.838-
LUCIANA TERUMI MORITAKA 184.*.918-
DEISE APARECIDA COUTINHO DE OLIVEIRA 157.*.988-
DULCINEIA DA SILVEIRA LIMA ANDRE 184.*.568-
JOSE ANTONIO TUNUNCIO 256.*.108-
SONIA PINATTO SOARES 054.*.368-
RENATA SOARES VALERIO 328.*.018-

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

RETIICAÇÃO DOE 02/10/2026

Retificando a Portaria do Diretor de Escola n.001, de 01/10/2026, da EE Prof.ª Esmeralda Leonor Furlani Calaf, município de Pederneiras, convocando os servidores nos períodos e horários determinados, para prestar serviços à Justiça Eleitoral na citada Unidade Escolar, no dia 04/10/2026, no 1º turno das Eleições/2026, para excluir da convocação a servidora Priscila Madruga Canato, RG 34.xxx.xxx-8 e alterar, conforme segue o horário da servidora Liliane Paulina Tiroel, RG 41.xxx.xxx-3 que, onde se lê: das 11h00 às 14h00 e das 15h00 às 18h00, leia-se: das 10h00

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Declarando que, JOÃO PAULO SANCHEZ DE ALMEIDA PRADO, RG 32.xxx.xxx-8, DI-2, PEB-II, SQC-II-QM, face a condição de READAPTADO, fica sujeito a Jornada Inicial a Título de Trabalho Docente nos termos do §1º, Inciso I, Artigo 6º, da Resolução SE 09 de 31/01/2018, a partir de 28/09/2026.

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 01/10/2026

Na Apostila do Coordenador Dirigente Regional de Ensino de

em nome de JOÃO PAULO SANCHEZ DE ALMEIDA PRADO, RG 32.xxx.xxx8, onde se lê: a partir de 01/10/2026, Leia-se: a partir de 28/09/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto nº 69.665/2025, expede a presente portaria que determina a extinção por Descumprimento da Obrigação Contratual.

Interessado (a):

Marcelo Campos Maruschi, RG 54.XXX.XXX-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio – categoria O. Analisados os autos e considerando o Relatório Circunstanciado, que acolho e adoto como razões de decidir. Decido pela extinção contratual por descumprimento o contrato (CTD) 161/2026 com vigência em 16/03/2026, com fundamento no artigo 14, §§ 8º e 9º do Decreto Estadual nº 54.682, de 13-8-2009, com a redação do Decreto Estadual nº 58.140, de 15-6-2012, em conformidade nos termos do Inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar 1093/2009. SEI 015.00730575/2026-20.

DESPACHO DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência a (Certidão de Validação de Tempo de Contribuição nº. 20441567/2026), constante no PUCT 1418/0054/2003 – Processo Único de Contagem de Tempo, em nome da docente abaixo identificada, conforme segue:

DESPACHO DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência a (Certidão de Validação de Tempo de Contribuição nº. 20442767/2026), constante no PUCT 253/0054/2006 – Processo Único de Contagem de Tempo, em nome da docente abaixo identificada, conforme segue:

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