DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
141/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
MOISES KAORO SILVANO DOS SANTOS, RG 42XXX147 - DI: 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, classificado na EE DE ITARIRI. Certidão nº 127/21101/2026, período de 26/08/2019 a 23/08/2024. SEI 015.00585847/2024-69.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOURE MIRACATU
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, LC 1.361/2021, DNG, de 23/11/2011 e Parecer nº 36/2022, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
RAFAEL BRZOZOWSKI RICCIERI GHILARDINI, RG 33XXX562 - DI 2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQF-I-QM, classificado na EE DE ITARIRI. Certidão nº 128/21101/2026, período de 07/11/2020 a 05/11/2025. SEI 015.00729728/2026-96.
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
EE DINORA ROCHA-PROFA.
DILSA BARBOSA CORDEIRO, RG: 20XXX540 – DI: 1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - SQC-III/QAE, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 30/04/2001 a 28/04/2006, da Certidão de nº 82/2006, averbada no D.O.E de 31/07/2007. Resta 45 dias para gozo oportuno. Processo: SEI: 015.00409108/2023-91.
PORTARIA DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
EE ALICE RODRIGUES MOTTA-PROFA.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA, RG: 23XXX574 – DI: 1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - SQC-III/QAE, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 17/08/2007 a 14/08/2012, da Certidão de nº 105/2012, averbada no D.O.E de 17/08/2012. Resta dias 45 para gozo oportuno. Processo: SEI: 015.00231081/2024-03.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor de Escola / Diretor Escolar à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado em licença - saúde:
EE VEIGA JUNIOR PROF.
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SERGIO MURILO DE SOUZA, CIN: 112XXXXXX05, Professor Educação
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Básica II, SQC-II-QM – 03 (três) dias, a partir de 30/09/2026. EE JOAO ADORNO VASSAO
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JANAINA CRISTIANE DA SILVA BARBOSA, RG: 42XXX022 – 4, Professor
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Educação Básica II, SQC-II-QM – 03 (três) dias, a partir de 14/09/2026. EE OSWALDO FLORENCIO PROF.
-
ROSEMEIRE MUNIZ DA SILVA, RG: 18XXX571 - 1, Professor Educação
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Básica II, SQF-I-QM – 02 (dois) dias, a partir de 21/09/2026. Concedendo auxílio-doença nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei
-
8.213/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3/2015, o interessado abaixo relacionado:
EE OTAVIANO SOARES ALBUQUERQUE
- CINTIA CRISTINA DE PAULA GODINHO, RG: 42XXX434-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, 4 (quatro) dias de auxíliodoença, a partir de 29/09/2026.
EE. JOSÉ MUNIZ TEIXEIRA
-
PIETRO RIBEIRO DA SILVA, 62XXX815-6, Agente de Organização Escolar,
-
Categoria O, 02 (dois) dias de auxílio-doença, a partir de 29/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086689-60.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRISVAL ALVES NEGRAO CPF: 05XXXXXX23
Matrícula: 004404191
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, DI 1 e 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 2 RS/PV: 004404191 PV 09(DI 1); PV 10(DI2)
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDOCENTE EM REGIME DE ACUMLAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, DI 1 e 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 2: PV 09(DI 1); 1º ATS 08/10/1990; 2º ATS 26/10/1995; 3º ATS 31/10/2000; 4º ATS 12/01/2006; 5º ATS 13/01/2011; 6º ATS 18/01/2016; 7º ATS 19/01/2021; 8º ATS 23/01/2026; SEXTA PARTE 12/01/2006. PV 10(DI2) 1º ATS 09/08/1991; 2º ATS 12/09/2004;
3º ATS 19/09/2009; 4º ATS 22/09/2014; 5º ATS 01/10/2019; 6º ATS 06/10/2024; SEXTA PARTE 22/09/2014. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:27:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DEDEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065696-93.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANI Aparecida De Souza Pereira CPF: 16XXXXXX99 Matrícula: 010183000 Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, ACT - CATEGORIA "F" RS/PV: 010183000 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1º ATS 10/10/2004; 2º ATS 24/03/2010; 3º ATS 25/04/2015; 4º ATS 26/07/2020; 5º ATS 28/07/2025. SEXTA PARTE 26/07/2020
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:23:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067114-66.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANIA MARTINS DOS SANTOS CPF: 03XXXXXX81 Matrícula: 011983383
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, efetiva, DI 1 e DI 2
RS/PV: 011983383 PV 03 (DI 1) PV 04 (DI 2) DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE AS VERBAS DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL (13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDOCENTE EM REGIME DE ACUMULAÇÃO PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, DI 1 e DI 2. Efetivas em ambos os cargos. PV 03 (DI 1) 1.QUINQUENIO 05/06/2009; 2.QUINQUENIO 10/08/2014; 3.QUINQUENIO 11/01/2020 ; 4.QUINQUENIO 25/01/2025; SEXTA PARTE 25/01/2025. PV 04 (DI 2) 1.QUINQUENIO 13/08/2017; 2.QUINQUENIO28/09/2024 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:20:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047352-64.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUZANA RODRIGUES DE SOUZA CPF: 40XXXXXX44
Matrícula: 017041697
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CTD CATEGORIA "O"
RS/PV: 017041697 / 05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:19:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1156116-81.2025.8.26.0053, JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUZIA DE SOUZA CPF: 25XXXXXX08
Matrícula: 011719758
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVA RS/PV: 011719758 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1.QUINQUENIO 24/02/2005; 2.QUINQUENIO 23/06/2011; 3.QUINQUENIO 23/06/2016; 4.QUINQUENIO 13/07/2021. SEXTA PARTE 13/07/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:18:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025257-57.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGILDA VICENTE BARBOSA TONON
CPF: 29XXXXXX06 Matrícula: 007634729
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 007634729 / 05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: retificação e regularização dos registros de frequência da autora, devendo constar como licença para tratamento de saúde os períodos de 20/09/2018 até 19/10/2018, 20/10/2018 até 18/11/2018, 19/11/2018 até 17/01/2019, 17/02/2019 até 28/03/2019 e 29/03/2019 até 16/04/2019
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1.QUINQUENIO 13/02/2006; 2.QUINQUENIO 09/09/2010; 3.QUINQUENIO 15/12/2016; 4.QUINQUENIO 23/05/2024. SEXTA PARTE 23/05/2024 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:17:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000521-96.2026.8.26.0627, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO BENINI DE OLIVEIRA
CPF: 94XXXXXX49
Matrícula: 014345572
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVO RS/PV: 014345572 / 06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício ALE, da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se. b) CONDENAR a requerida, a devolver as prestações descontadas indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste juizado, incidindo a correção monetária desde a data do valor devido, até o trânsito em julgado da sentença, conforme tabela prática de atualização de débitos do Tribunal de Justiça (IPCA-E, TEMA 810 STF) e a partir do trânsito em julgado deve-se aplicar a taxa SELIC (EC 113/2021) no que diz respeito aos juros de mora e a correção monetária, pois tal taxa contempla ambos, com exclusão de qualquer ou índice, nos termos do artigo 3º da EC.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS1.QUINQUENIO 18/09/2015; 2.QUINQUENIO 14/12/2020; 3.QUINQUENIO 14/02/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 10:16:37
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026CONVOCANDO, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os servidores abaixo especificados, para participarem da Formação Presencial “Por Dentro do Currículo de Linguagens – Educação Física 2° semestre” Data: 07/10/2026 – Quarta-feira Horário: 08h30 às 17h00
Local: Espaço Bem Me Quer, Rua Amélia Fussae Okubo, nº 425 – Vila Vasconcelos, Mirante do Paranapanema – SP. Público-alvo:
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