Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 166

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013049410/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:49:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000800-71.2026.8.26.0663, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA PEREIRA CPF: 28XXXXXX10

Matrícula: 014324714

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014324714/11 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:25:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009296-78.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAISA MESSIAS DA SILVA CPF: 04XXXXXX40 Matrícula: 005028267 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005028267/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:33:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007528-20.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABRICIO LEANDRO NEVES JACINTO CPF: 25XXXXXX05 Matrícula: 015318126

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015318126/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:45:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007528-20.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA PEIXOTO DA ROCHA CPF: 27XXXXXX98 Matrícula: 011774988

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011774988/03

DIREITO RECONHECIDO

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Integral, EE EZEQUIEL M. NASCIMENTO PROF., em Sorocaba, ficando do(a) servidor(a) ao seguinte: cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último CESSANDO, a partir de 01/10/2026, os efeitos da Portaria publicada até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de em 04/02/2026, na parte em que designou, FABIO HENRIQUE POCKER cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da BETTANIN, RS 017848246, DI 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E licença prêmio indenizada MEDIO, SQF-I-QM, para atuar como docente, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral EE Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido JORDINA AMARAL ARRUDA PROFA., em Sorocaba, ficando cessada, na conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:48:22 CESSANDO, a partir de 23/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 15-04-2024, na parte que designou, MARCELO RODRIGUES, CPF: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 221.XXX.XXX, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI:1, classificado na O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em EE Beathris Caixeiro Del Cistia Prof.ª, para exercer as funções de Diretor cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Escolar, na EE BALTAZAR FERNANDES, município e Unidade Regional de Processo nº 0007528-20.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Ensino de Sorocaba. (substituição por tempo indeterminado em Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): decorrência da Designação de Mara Cristina da Silva Calixto, RG: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 17.XXX.XXX, em cargo vago de Supervisor Educacional a partir de 15-062023). (Republicado por incorreções). Nome: JULIANA PEIXOTO DA ROCHA DESIGNANDO, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº CPF: 27XXXXXX98 444/85, Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto Matrícula: 011774988 nº 59.447/2013, Resolução SEDUC nº 28/2023 e Resolução Seduc nº 17 de Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 08-03-2024, o servidor abaixo identificado para exercer a função de RS/PV: 011774988/04 Supervisor Educacional: DIREITO RECONHECIDO A partir de 23/09/2026, MARCELO RODRIGUES, CPF: 221.XXX.XXX, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI:1, classificado na EE Prof.ª Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Beathris Caixeiro Del Cistia, município e URE Sorocaba para exercer as do(a) servidor(a) ao seguinte: funções de Supervisor Educacional nesta Unidade Regional de Ensino, Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último conforme módulo adicional estabelecido na Resolução SEDUC 17/2024, em até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de substituição a Fabiana Lopes de Lima Antunes Dias, alocada no Projeto Gestão Educacional Paulista por tempo indeterminado. (Republicado por cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. incorreções). DESIGNANDO, nos termos do inciso V do artigo 4º, do Decreto nº Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 66.799, de 31-05-22, para o exercício da atividade docente, submetido ao conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, e fazendo jus à Gratificação de Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:49:59 Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL A partir de 24/08/2026. EE FRANCISCO CAMARGO CESAR, em SOROCABA. O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em ELIANE BUZATI VIEIRA, RS 017526371, DI 1, PROFESSOR DE ENSINO cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, classificada na EE FRANCISCO Processo nº 0006911-60.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da CAMARGO CESAR, município e Unidade Regional de Ensino Região de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): SOROCABA, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR de trabalho.

A partir de 02/02/2026.

Nome: PRISCILLA SILVA LOPES CPF: 31XXXXXX04 Matrícula: 013294155 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013294155/02 DIREITO RECONHECIDO

EE EZEQUIEL M. NASCIMENTO PROF., em SOROCABA.

MERI EMILIA OLIVEIRA, RS 013321560, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE EZEQUIEL M. NASCIMENTO PROF., município e Unidade Regional de Ensino Região de SOROCABA, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

DESIGNANDO, nos termos da Resolução SEDUC Nº 28, de 25/07/2023, para exercer a função de Diretor Escolar, em substituição, o integrante do Quadro de Magistério abaixo identificado:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A partir de 02/10/2026, JULIO CESAR LOPES, RS/PV: 012111491/01, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificado na EE Prof Rosa Maria M. M. Freire - Unidade Regional de Ensino de Itu, para exercer as funções de Diretor Escolar, junto a EE Prof. Guiomar Camolesi Souza, no município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba.

INCLUIR Bonificação por Resultados “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:53:54

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES, DE 02/10/2026

AUTORIZANDO, gozo de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE. de 23/11/2011 a:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006911-60.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

EE. BALTAZAR FERNANDES ANA LAURA PEREIRA DE CAMARGO MORENO CLEMENTE, RG: 17.XXX.XXX-1, DI:1; Professor de Educação Básica II - SQC-II-QM, classificado e em exercício EE. BALTAZAR FERNANDES Sorocaba: 15 dias referente ao período aquisitivo de 20/07/2007 a 17/07/2012. CERTIDÃO nº 330/2015 - PROCESSO SEI Nº 015.00968037/2025-25.

Nome: PRISCILLA SILVA LOPES CPF: 31XXXXXX04 Matrícula: 013294155

EE. PROF IZABEL RODRIGUES GALVÃO

SORAIA REZENDE JUNDI, RG: 19XXXXXX - 1, DI:1; Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, classificada e em exercício EE. PROF IZABEL RODRIGUES GALVÃO Sorocaba: 60 dias referente ao período aquisitivo de 15/12/2016 a 13/12/2021. CERTIDÃO nº 412/2026. PROCESSO SEI Nº 015.00715793/2026-34.

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013294155/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Bonificação por Resultados, “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.

DESPACHO DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 02-10-2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:00:48

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com LC 1.015/2007 e Decreto 58.542/2012, alterada pela LC 1.218/2013 ao(a) servidor(a) RODOLFO ERNESTO DA SILVA DINIZ, RS/PV: 010024207-03, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE Monteiro Lobato, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, Certidão n° 400/2026, período de 26/07/2019 a 23/07/2024. SEI Nº 015.00739647/2025-13.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 02/10/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/DIRETORES ESCOLARES DE 02-10-2026

PATRICIA GUIMARAES DE OLIVEIRA, RG 27.XXX.XXX - 1, DI:1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE ANTONIO PADILHA, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00735265/2026-00. CERTIDÃO nº 413/2026, período aquisitivo de 01/06/2019 a 29/05/2024.

AUTORIZANDO, para fins de concessão de Auxílio-Doença, com base nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, alterado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00002/2015, de 04-03-2015, publicado no D.O 07-03-2015:

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026

CESSANDO, a partir de 28/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 05/10/2026, na parte em que designou MERI EMILIA OLIVEIRA, RS 013321560, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, para atuar como Docente, em Regime de

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).