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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 195

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

195/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

MARISA CORTEZ DE SOUZA, Analista Sociocultural, RG. 7.598.423-4

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 02-10-26

RETIFICAÇÃO

Na Portaria do Diretor Técnico II do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 25.10.24, na parte que concedeu 90(noventa) dias de licença-prêmio, em nome de MARIA APARECIDA SPINOLA DE VIVEIROS, RGCIN 10.660.519-7, Oficial Administrativo, onde constou: referentes ao período aquisitivo de 31/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/08/2024, leia-se: referentes ao período aquisitivo de 31/12/2017 a 29/12/2022, em virtude da LC nº 226/26 e Decreto nº 70.396/26, ficando em consequência retificado o Despacho, autorizando a conversão em pecúnia de 30 dias, publicado no DOE de 27.08.25.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 “Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados referente a anoscalendário anteriores ao do recebimento; observe-se a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88, condenando à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal.”

fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando tiver completado o período aquisito, se posterior. Concessão da sexta-parte em 28/10/2022.

APOSTILA AAJ Nº 8231/2026

Nº do Processo: 017.00179320/2026-12

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

NOME: IRLEIDE ROSANA SOUZA MORALEZ

RS/PV/EX: 12526447/04

Exonerada em 01/02/2025.

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:43:09

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando tiver completado o período aquisito, se posterior. Concessão da sexta-parte em 14/07/2024.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8457

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049989-85.2026.8.26.0053, 3ª VJEFP São Paulo, movido por Adriana dos Santos de Camargo e OO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELAINE DE FATIMA BORDINHON MACEDO

Nome:LUIS CARLOS DE MATTOS

CPF: 05760766864

Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a Fazenda Estadual ao recálculo de Imposto de Renda retido na fonte, dos valores recebidos em atraso pela parte autora na Folha Suplementar 04/2026, relativo à Bonificação de Resultados de dezembro de 2025 (fl.81), aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e dfa tabela progressiva, mês a mês, e condenando a ré àrestituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o cálculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:02:31

DESPACHO DA SECRETÁRIA, DE 30-10-26

Nº do Processo: 016.00004871/2026-43 Interessado: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS Assunto: Autorização para recebimento de hospitalidade À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e com fundamento no artigo 9º,§ 2º, bem como no artigo 10 do Decreto nº69.475, de 10 de abril de 2025, AUTORIZO o recebimento de hospitalidade total pelo Servidor, CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, RG-CIN 14.582.799-9, consistente na cobertura de alimentação, hospedagem e transporte, para participação nos Jogos da Juventude, no período de 19 de outubro a 04 de novembro de 2026, à realizar-se em Foz do Iguaçu/PR, observados os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

PORTARIA DO COORDENADOR, DE 02-10-26

Concedendo:

Com fundamento nos artigos 209, parágrafo único e 212 da Lei nº10.261/68, alterados pela LC nº1048/08, combinados com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de 23.11.11, 90 dias de LICENÇA-PRÊMIO a MARIA APARECIDA SPINOLA DE VIVEIROS, RG-CIN 10.660.519-7, Oficial Administrativo, referentes ao período aquisitivo de 31/12/2017 a 29/12/2022, conforme Certidão de Tempo de Serviço nº 279/26.

RESOLUÇÃO DA SECRETÁRIA, DE 30-09-26

A SECRETÁRIA DE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso XVI do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, AUTORIZA o afastamento de CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, RG-CIN 14.582.799-9, Analista Sociocultural, Efetivo, prestando serviços junto à Seção Regional de Esporte e Lazer – Grande São Paulo, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem ônus para o Estado, empreender viagem a Foz do Iguaçu/PR, para participar do “Comitê Organizador dos Jogos da Juventude 2026”, no período de 19 de outubro a 04 de novembro de 2026, a convite do Comitê Olímpico do Brasil.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

APOSTILA AAJ Nº 8230/2026

Nº do Processo: 017.00179319/2026-80

NOME: LILIAN PAULINO SILVA DE PAULA RS/PV/EX: 10273037/04 CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL ADMINISTRATIVO.

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a

APOSTILA AAJ Nº 8232/2026

Nº do Processo: 017.00179321/2026-59

NOME: SILVIA CARLA ALVES BICUDO

RS/PV/EX: 13392839/03

CARGO/FUNÇÃO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência nos termos do Decreto 70.756/2026, conjugado com a alínea “a”, do inciso I, do artigo 37, do Decreto n.º 52.833/2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina “Obrigação de Fazer” no Processo judicial nº 0005939-16.2011.8.26.0053- 11ª VFP, encabeçante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE S PAULO – SINDFESP, expede a presente apostila para ASSEGURAR ao servidor(a) acima identificado(a) o direito à incidência da sexta-parte a fim de que seja calculada sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando tiver completado o período aquisito, se posterior. Concessão da sexta-parte em 06/05/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8226

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061305-66.2024.8.26.0053, 2ª VJEFP São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KAREN PAGANINI INOUE

CPF: 27XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14697336/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

“à inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo dos valores de 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, respeitada a prescrição quinquenal.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:40:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8229

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037362-83.2025.8.26.0053, 4ª VJEFP São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO YABEKU TAKEY

CPF: 31XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16345290/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

-“à correção dos décimos incorporados a título de Pró-labore e Prêmio de Produtividade, nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos, bem como ao pagamento dos reflexos daí decorrentes.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:41:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8456

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049989-85.2026.8.26.0053, 3ª VJEFP São Paulo, movido por Adriana dos Santos de Camargo e OO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KALIOPI CHARALAMBE TRITSIS

CPF: 04XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Assessora Técnico Gabinete II RS/PV: 6575778/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CPF: 05XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 5569473/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados referente a anoscalendário anteriores ao do recebimento; observe-se a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88, condenando à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aposentada em 01/09/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:44:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8458

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049989-85.2026.8.26.0053, 3ª VJEFP São Paulo, movido por Adriana dos Santos de Camargo e OO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA DOS SANTOS DE CAMARGO

CPF: 08XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 9585849/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados referente a anoscalendário anteriores ao do recebimento; observe-se a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88, condenando à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:45:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8459

O(a) Chefe da Assessoria de Ações Judiciais - AAJ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000383-02.2026.8.26.0114, 1ª VFP Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULA PERAÇOLI NOGUEIRA DE ALMEIDA

CPF: 29XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 13442272/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“à inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, observada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:46:41

DESPACHO CGF Nº 2215/2026

Processo SEI nº 017.00174443/2026-59 Interessado (a): SIDNEY MELO GUIMARÃES RS/PV: 11170440/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 23669-252003/2000 Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição

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