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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 232

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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232/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029217/2026-60, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA DE JESUS CARVALHO USUI, CPF n° *. 169.448 -, Protocolo SIGEPREV n° 0061663605, Laudo Médico n° 013792-P, início de vigência 19/06/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 460, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029182/2026-69, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANA LUIZA ALVES PAULETTO, CPF n° *.154.148-, Protocolo SIGEPREV n° 0061660502, Laudo Médico n° 013897-P, início de vigência 01/10/2023, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 461, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029176/2026-10, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário SERGIO DA SILVA AUGUSTO, CPF n° *.315.008-, Protocolo SIGEPREV n° 0061658041, Laudo Médico n° 013717-P, início de vigência 27/03/2024, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 462, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029173/2026-78, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária IVONETE GOES DE MELO GODOI, CPF n° *. 901.478-, Protocolo SIGEPREV n° 0061651421, Laudo Médico n° 013818-P, início de vigência 27/07/2017, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 465, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029467/2026-08, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária GLAUCIA DIAS DE MORAIS, CPF n° *.600.678-, Protocolo SIGEPREV n° 0061659866, Laudo Médico n° 013767-P, início de vigência 14/08/2023, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 466, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029409/2026-76, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANTONIO PEREIRA DE

SOUZA, CPF n° *.925.388-, Protocolo SIGEPREV n° 0061656822, Laudo Médico n° 013636-P, início de vigência 27/01/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 468, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029307/2026-51, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária NAIME ALVES E SILVA, CPF n° *.624.828-, Protocolo SIGEPREV n° 0061651780, Laudo Médico n° 013858-D, início de vigência 14/05/2018, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 469, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029460/2026-88, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário MANOEL MECIAS ALVES DA SILVA, CPF n° *. 033.018-, Protocolo SIGEPREV n° 0061664052, Laudo Médico n° 013788-P, início de vigência 22/02/2024, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 470, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029456/2026-10, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário RAFAEL DOMINGUES SOARES E SILVA, CPF n° *. 138.668-, Protocolo SIGEPREV n° 0061663178, Laudo Médico n° 013895-P, início de vigência 19/12/2024, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 472, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029418/2026-67, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MILENA MARTINELLI DAVINO, CPF n° *. 721.378-, Protocolo SIGEPREV n° 0061663421, Laudo Médico n° 013786-P, início de vigência 01/01/2013, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 473, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029405/2026-98, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária APARECIDA DE LOURDES LUCAS, CPF n° *. 216.388-, Protocolo SIGEPREV n° 0061663103, Laudo Médico n° 013881-P, início de vigência 15/05/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47

da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 474, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029390/2026-68, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ALINA DO CARMO CARDOSO, CPF n° *.737.278-, Protocolo SIGEPREV n° 0061656010, Laudo Médico n° 013899-P, início de vigência 19/06/2024, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 475, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029386/2026-08, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário ANSELMO RODRIGUES CORREIA, CPF n° *. 043.038-, Protocolo SIGEPREV n° 0061661263, Laudo Médico n° 013775-P, início de vigência 10/06/1964, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 477, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029328/2026-76, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário BRASILIO PENTEADO CASTRO NETO, CPF n° *. 845.788-, Protocolo SIGEPREV n° 0061646290, Laudo Médico n° 013893-P, início de vigência 02/06/1986, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 478, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029021/2026-75, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA, CPF n° *. 231.738-, Protocolo SIGEPREV n° 0061641564, Laudo Médico n° 013737-T, início de vigência 01/01/1984, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº452, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das

competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029287/2026-18, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ELY CARVALHO VASCONCELLOS DE MOURA, CPF n° *.034.678-, Protocolo SIGEPREV n° 0061645457, Laudo Médico n° 013832-P, início de vigência 16/11/2020, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as

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