DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
231/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
MARINA BRITO BATTILANI Presidente
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO SUBSTITUTA DO DCAP DE 02/10/2026Nos termos do artigo 20 Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, o interessado Sr. PAULO AUGUSTO FERREIRA SANT'ANA, portador do RG n.º 19.761.713, faz jus a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 20 da Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, na função de PREPOSTO SUBSTITUTO, contribuinte do 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE PRAIA GRANDE/SP, sede de Comarca de 3ª Entrância .
Chefe de Divisão - Substituta
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 18/09/2026Nos termos do artigo 20 Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, o(a) interessado(a) Sr.(a) JORGE LUIS DA SILVA BATISTA, portador(a) do RG n.º 16.264.286, faz jus a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, na função de Escrevente, contribuinte do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE MARÍLIA/SP, sede de Comarca de 3ª Entrância.
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 24/09/2026Nos termos do artigo 20 Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, o interessado Sr. GILBERTO RODRIGUES, portador(a) do RG n.º 17.905.829-0, faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, na função de Escrevente, contribuinte do 8º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS/SP, sede de comarca de Entrância Especial.
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - SUBSTITUTA - EM 01/10/2026Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica a requerente REGINA ALVES DA SILVA, RG nº 4.852.068-8, isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/08/2026.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - SUBSTITUTA DO DCAP DE 30/09/2026.Indefiro o pedido de Complementação de Pensão BANESPA, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Cleide Orcioli Belvedere, CPF nº 163.133.938-99, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 28/09/2026Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o(a) requerente RODOLPHO SILVA, RG. 4.327.159-5, isento de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/10/2026.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 21/09/2026Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o requerente JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS, RG. 5.577.596, isento de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/10/2026.
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL IV - TAUBATÉ
PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE DESPESA DA EDUCAÇÃO DO INTERIOR II, DE 02/10/2026Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, a Adriana dos Santos de Camargo, RG 19.642.003-9, Oficial Administrativo, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 03/11/2009 a 01/11/2014, concedido conforme publicação no Diário Oficial de 06/12/2014. Restando o saldo de 45 dias. (SEI 018.00019057/2026-77)
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1078656-52.2024.8.26.0053, da 14ª Vara de Fazenda Pública, o Apostilamento Negativo, em que os autores abaixo indicados ingressaram com demanda judicial visando a obtenção de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, propondo, pois, a adoção da fórmula determinada pelo artigo 3º da LC 432/1985, na redação dada pela LC 1179/2012, de tal sorte que os valores ali contemplados sejam para eles deferidos e atualizados segundo o IPC. nos termos da LC 1.179/12, tendo sido a mesma julgada IMPROCEDENTE, nos termos da v. sentença e v. acórdão:
| Nome | RG | Registro IAMSPE |
Função atividade |
|---|---|---|---|
| CATARINA PEIXOTO BARBOSA DE MELLO FRANCO |
14XXXXX X-5 |
20959 | Enfermeiro |
| ADELMA MENDES DE BRITO | 21 XXXXXX -4 |
25684 | Técnico de Enfermagem |
| ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | 17 XXXXXX -8 |
26249 | Enfermeiro |
| CRISTINA FORTUNATA MARTINS. DOS SANTOS |
17 XXXXXX -7 |
18618 | Auxiliar de Enfermagem |
|---|---|---|---|
| CAROLINE GOMES YOSHIDA | 32 XXXXXX -7 |
24627 | Técnico de Enfermagem |
| CHRYSTIANE DOS PASSOS | 24 XXXXXX -9 |
24422 | Ofcial Administrativo |
| CLEIDETE MENDES PASLANDIM | 25 XXXXXX -2 |
21529 | Auxiliar de Enfermagem |
| DEBORA DE SOUZA ROCHA | 34 XXXXXX -4 |
24392 | Enfermeiro |
| ELAINE FERNANDA IRINEU | 28 XXXXXX -4 |
21457 | Enfermeiro |
| ELEN CRISTINA RAMALHO SANTANA |
32 XXXXXX -1 |
22328 | Enfermeiro |
Declarando que foi alterado o nome civil da abaixo relacionada, ficando identificada na seguinte conformidade:
MATRICUL A |
NOME |
REGISTRO GERAL |
FUNÇÃO- ATIVIDADE |
|---|---|---|---|
| 27090 | CARLOS TADEU ERICO FRANZOI |
43**-1 | ASSISTENTE TEC II |
Declarando extintos os contratos de trabalho das servidoras abaixo relacionadas:
LEONICE MOREIRA, R.G. 19**-9, Registro IAMSPE nº 018981, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, motivo de APOSENTADORIA (EC 103/2019), a partir de 01/10/2026.
MONICA APARECIDA BRASIL, R.G. 22**-4, Registro IAMSPE nº 018610, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, motivo de APOSENTADORIA (EC 103/2019), a partir de 02/10/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DO HSPE "FMO", DE 2 DE OUTUBRO DE 2026TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo:
| NOME | RE G. |
FUNÇÃO- ATIVIDADE |
CÓD. LOTAÇÃ O DE |
LOTAÇÃO DE |
CÓD. LOTAÇÃO PARA |
LOTAÇÃO PARA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA |
26 38 2 |
TECNICO DE ENFERMAG EM |
560029 1 |
Seção de Centro Cirúrgico |
5600314 | Seção de Acessos Venosos |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
DESPACHO N° 499/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00028095/2024-22, conheço do recurso administrativo interposto por LEILA YAMASHITA KATSUYA e nego-lhe provimento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos e pelos ora acrescidos, inclusive quanto à extinção do benefício, ao afastamento da boa-fé da recorrente e à obrigação de restituição ao erário dos valores indevidamente percebidos, observada a prescrição aplicável, cabendo à Diretoria competente a adoção das providências relativas à respectiva apuração e cobrança.
O pedido de efeito suspensivo e de restabelecimento provisório do benefício fica prejudicado pelo julgamento definitivo do recurso nesta instância administrativa.
MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DESPACHO N° 500/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00013301/2025-81, conheço do recurso administrativo interposto por MARIANA LEMES e, no mérito, nego-lhe provimento.
Mantenho a decisão recorrida quanto à extinção do benefício de pensão por morte, ao afastamento da boa-fé da recorrente e ao dever de restituição dos valores indevidamente percebidos.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado com o julgamento do recurso.
MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DESPACHO N° 501/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00019844/2024-21, conheço do recurso administrativo interposto por MARCELA LUNA GONCALVES, CPF nº 346.XXX.XXX-88, e nego-lhe provimento.
Mantenho a decisão recorrida, pelos fundamentos ora expostos, quanto à extinção do benefício de pensão por morte, ao afastamento da boa-fé da recorrente e ao dever de restituição ao erário dos valores indevidamente percebidos, observada a prescrição aplicável, sem fixação, nesta decisão, de marco temporal, valores ou critérios operacionais de cobrança.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado em razão do julgamento do recurso.
DESPACHO N° 514/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00015433/2025-47, conheço do recurso administrativo interposto por VANIA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF Nº 262.XXX.XXX-70, e nego-lhe provimento.
Mantenho a decisão recorrida, pelos fundamentos ora expostos, quanto à extinção do benefício de pensão por morte, ao afastamento da boa-fé da recorrente e ao dever de restituição ao erário dos valores indevidamente percebidos, observada a prescrição aplicável, sem fixação, nesta decisão, de marco temporal, valores ou critérios operacionais de cobrança. MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DESPACHO N° 535/2026-SPPREV-PRESAdotando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 152.00000191/2024-14, conheço do recurso administrativo interposto por CLAUDIA ELISA DA SILVA, CPF nº 117.XXX.XXX-81, e nego-lhe provimento.
Mantenho a decisão recorrida quanto à extinção do benefício de pensão por morte, ao afastamento da boa-fé e ao dever de restituição dos valores indevidamente recebidos, observada a prescrição aplicável, sem fixação de marco temporal, valores ou critérios operacionais de cobrança.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado em razão do julgamento do mérito do recurso. MARINA BRITO BATTILANI Presidente
PORTARIA SPPREV-PRES N° 293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 1° do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 1.229, de 27 de dezembro de 2013, e no Anexo II do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00029475/2026-46, RESOLVE:
Artigo 1º - Dispensar ADENILSON ALVES DA SILVA, CPF XXX.113.818-XX, da função de Supervisor de Equipe da Supervisão de Estratégia Digital e Inovação - SEDI, da Divisão de Transformação Digital - DTD, da Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios - CSN, da Diretoria de Tecnologia e Relacionamento - DTR.
Artigo 2º - Designar VITOR PEDROSO RIBEIRO, CPF XXX.871.588-XX, Técnico em Gestão Previdenciária I, Grau A, Tabela B, do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência-SPPREV, para exercer a função de Supervisor de Equipe da Supervisão de Estratégia Digital e Inovação - SEDI, da Divisão de Transformação Digital - DTD, da Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios - CSN, da Diretoria de Tecnologia e Relacionamento - DTR, prevista no Anexo II do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA BRITO BATTILANI Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 453, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029285/2026-29, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária SUELI LHAMAS DE AVELAR FERNANDES, CPF n° *.050.918-, Protocolo SIGEPREV n° 0061656804, Laudo Médico n° 013573-P, início de vigência 13/06/2015, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 455, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00029229/2026-94, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ROSA TOTH, CPF n° *.630.308-, Protocolo SIGEPREV n° 0061661389, Laudo Médico n° 013750-P, início de vigência 06/03/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 457, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da
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