DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
230/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
| 218***75 - MARIA DO CARMO ELIAS - NI 982825 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, f à Gi d Píi Médi º 444 did |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou liiõ d idd lbi |
|---|---|
| reerente ua e erca ca n. 953906, expea em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
mtaçes a capacae aoratva. 224***01 - ROSALINA DE CASTRO MARTINS - NI 1017137 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada cujo exame não revelou |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375292, expedida em 14/09/2026 contra a decisão publicada no DOE de 23/09/2026 tendo em |
| , limitações da capacidade laborativa. 201***66 - MARIA LUDMILA JORDAO ABREU - NI 1367925 - À vista dos |
, ... , vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
, , consignados na perícia médica realizada cujo exame não revelou |
| , 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376644, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo |
, limitações da capacidade laborativa. 204***29 - SORAIA DE SOUZA FARIA - NI 1247243 - À vista dos |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954364724, expedida em |
| limitações da capacidade laborativa. 156***93 - MARIA TEREZINHA M CONTRERAS - NI 1065221 - À vista dos |
25/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. *** |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370911, expedida em 04/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de saúde |
14255 - VALDEMIR MEIRELLES MARTINS - NI 1041395 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376008, expedida em 15/09/2026 contra a decisão publicada no DOE de 24/09/2026 tendo |
| , do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
, ... , em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 305***73 - MARIO FERNANDES - NI 1281324 - À vista dos elementos de |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371658, expedida em |
limitações da capacidade laborativa. 165***35 - VANDA APARECIDA RIBEIRO - NI 1158729 - À vista dos |
| 05/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373895, expedida |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou liiõ d idd lbi |
em 10/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de úd d id ã d liiã dh d |
| mtaçes a capacae aoratva. 242***06 - MARLY LUZ RODRIGUES SCHATZMANN - NI 960105 - À vista |
sae o servor no emonstraram mtaço para o esempeno as atribuiões laborativas exercidas como readatado elo ericiando |
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375607, expedida em 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo |
ç p p p. 270***27 - VANESSA FERNANDES - NI 974985 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370073, expedida em |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 183***17 - MERCIA MARIA G S GONCALVES - NI 1209081 - À vista dos |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
360***99 - VICTOR BIAZIOLI GOMES - NI 1373538 - À vista dos |
| concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de í é |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de à í é |
| 03/09/2026, referente a Guia de Percia Mdica Nº 954372109, expedida em 08/09/2026 ublicada no DOE 16/09/2026 considerando as informaões |
24/09/2026, referente Guia de Percia Mdica n.º 954363290, expedida em 21/08/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 15/09/2026 tendo |
| , p ... , ç contidas na perícia médica realizada. 183***17 - MERCIA MARIA G S GONCALVES - NI 1209081 - À vista dos |
, p ... , em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já |
elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
exarada a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o |
| , 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372904, expedida em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo |
, afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
289***11 - WALNER POPE MISSALIA - NI 1298021 - SEI 015.00463837/2026-35. À vista dos elementos de instrução e conclusão dos autos, no tocante à publicação DOE 02/06/2026, quanto ao ora recorrido, |
| limitações da capacidade laborativa. 335***14824 - MERIS FERNANDA GONCALVES - NI 1154775 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado f à i íi éi i |
datado de 10/06/2026, referente ao evento ocorrido em 11/02/2026, Deixo de conhecer o pedido; tendo em vista a inobservância ao cumprimento previsto no § 5º - inc. III do artigo 6º da Resolução SGGD nº 3, de 5 de fi i ifã á |
| de 24/09/2026, reerente Gua de Perca Mdca de 954377219, pos o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior. 288***58 - MICHELLE CRISTINA R S SANTOS - NI 1329917 - À vista dos |
everero de 2025. Mantendo assm, a manestaço j exarada. SECRETARIA DA SAUDE 641***5865 - CARLOS CESAR ALVES DA COSTA - NI 955235 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 51 dias de licença para tratamento de |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
saúde a contar de 06/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. |
12/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366884, expedida |
de 26/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954341499, expedida em |
em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 08/09/2026, considerando as |
| 10/07/2026. Com relação ao período de 26/08/2026 a 03/10/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas |
informações contidas na perícia médica realizada. 955***8 - CLAUDIA PAULA S B MARCULINO - NI 1157883 - À vista dos |
| funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
| fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024. *** |
concedendo 40 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358132, expedida em |
| 28858 - MICHELLE CRISTINA R S SANTOS - NI 1329917 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 24/09/2026 concedendo 51 dias de licena ara tratamento de |
13/08/2026, publicada no D.O.E. 02/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 331***89 - EDSON MARTINS CARDOSO - NI 1378740 - À vista dos |
| , ç p saúde a contar de 06/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954341498, expedida em |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372348, expedida |
10/07/2026. Com relação ao período de 26/08/2026 a 03/10/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas |
em 08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do |
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
| Decreto nº 69.234/2024. |
revelou limitações da capacidade laborativa. |
| 324***60 - PABLO RODRIGO DE ARAUJO CRUZ - NI 1443980 - À vista dos |
148***90 - ELIANA FARANI - NI 1148576 - À vista dos elementos de |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, |
| 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349055, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo it dd id íi b diõ d |
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345982, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em it ã f td lt tif |
| em vsa que os aos consgnaos na perca, sore as conçes e saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
vsa que no oram apresenaos novos eemenos que jusquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 324***60 - PABLO RODRIGO DE ARAUJO CRUZ - NI 1443980 - À vista dos |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
148***90 - ELIANA FARANI - NI 1148576 - À vista dos elementos de |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349056, expedida |
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo |
| em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
11 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355377, expedida em 10/08/2026, |
| saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 214***85 - RAQUEL SERIANI - NI 847648 - À vista dos elementos de |
publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 124***13 - LUCINETE BERLOFFA - NI 1015187 - À vista dos elementos de |
| instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica nº 954373124 exedida em 09/09/2026 |
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 30 dias de licena ara tratamento de saúde a artir de 06/08/2026 |
| . , p , contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da |
ç p , p , referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355601, expedida em 10/08/2026 publicada no DOE 16/09/2026 considerando as informações |
decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados consignados na |
, ... , contidas na perícia médica realizada. |
| , , perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da |
212***51 - VLADIMIR MAIA - NI 1403327 - À vista dos elementos de |
capacidade laborativa. 224***01 - ROSALINA DE CASTRO MARTINS - NI 1017137 - À vista dos |
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351042, expedida em |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
02/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em |
| 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375291, expedida em 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
525***4 - DIVO CESAR PIRES VARA - NI 563506 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 25 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954373787, expedida em 10/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
279***074 - ZELIA RAQUEL COSTA - NI 1509206 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 10 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 11/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954377561, expedida em 17/09/2026, publicada no D.O.E. 23/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 02, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA EDUCACAO
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 14 dias a contar de 11/06/2018, publicada no D.O.E. de 28/08/2018, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 03/02/2026, publicada no D.O.E. de 17/03/2026, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 06/04/2026, publicada no D.O.E. de 28/04/2026, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 29 dias a contar de 08/04/2019, publicada no D.O.E. de 20/07/2019, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 60 dias a contar de 20/07/2026, publicada no D.O.E. de 08/09/2026, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista da decisão exarada nos autos do Processo 1020176-52.2022.8.26.0053 Execução de Sentença 0014706-18.2026.8.26.0053, fica enquadrada a licença para tratamento de saúde por 30 dias a contar de 05/03/2026, publicada no D.O.E. de 15/04/2026, como decorrente de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIRETORIA DE DESPESAS DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO DO DOE. DE 30/09/2026Na Portaria do Chefe de Divisão de Complementação de Aposentadoria e Pensão, de 28/09/2026, que autorizou a fruição de Licença-Prêmio à servidora Valéria Cristina Bento de Sena, CIN nº 083.509.248-88, ocupante do cargo de Assessor de Apoio Fazendário II, onde constou:
"15 (quinze) dias de fruição",
leia-se: "30 (trinta) dias de fruição". (Processo SEI nº 018.00019054/2026-33).
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL I - CAPITAL
PORTARIA DO CHEFE DE DESPESA DAS SECRETARIAS, DE 02/10/2026Autorizando, a fruição de 90 dias de Licença Prêmio, a Jacqueline Cristiane Lellis, RG 17.747.512-2, Assessor de Apoio Fazendário II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 03/08/2016 a 01/08/2021, concedido conforme publicação no Diário Oficial de 12/08/2026. (SEI 018.00018937/2026-26)
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA
APOSTILA DA CHEFE DE DIVISÃO SUBSTITUTA - DCAP - 30/09/2026Declarando que a Sra. SUELI DE SOUSA CARVALHO - RG. 24.327.186-4, faz jus a pensão mensal equivalente à 75% da remuneração no cargo de Auxiliarda Comarca de Entrância Especial, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do exaposentado da Carteira de Serventias, Sr. AILSON CARVALHO – RG n° 24.641.499-6, a partir de 19/06/2026.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).