DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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229/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026282***98 - JULIANA DE LIMA GREGORUTTI - NI 1097000 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377802, expedida em 17/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
196***00 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374659, expedida em 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
206***81 - JOAO CARLOS CORREIA DE MOURA - NI 1073328 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 14/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954350223, expedida em 31/07/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.
257***19 - KATIA BOYADJIAN - NI 1087969 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377910, expedida em 18/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três) dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo 36, do Decreto nº 69.234/2024.
196***00 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374658, expedida em 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
206***81 - JOAO CARLOS CORREIA DE MOURA - NI 1073328 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 14/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954356609, expedida em 11/08/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.
292***49 - KELLEN CRISTINA F A GARCIA - NI 1388103 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345510, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
206***81 - JOAO CARLOS CORREIA DE MOURA - NI 1073328 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 14/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954351696, expedida em 03/08/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.
226***43 - ARLEI FERNANDES DE ARAUJO - NI 1301404 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374318, expedida em 11/09/2026, publicada no D.O.E. 23/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
19481 - CARLOS ALBERTO APARECIDO ABREU - NI 745640 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376544, expedida em 16/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 18966 - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA - NI 1071938 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954377830, expedida em 17/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
292***49 - KELLEN CRISTINA F A GARCIA - NI 1388103 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345509, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
225***69 - CARINA DA COSTA ALMEIDA - NI 898565 - C.E. de 02/10/2026 (Proc. 0001628-66.2025.8.26.0319) À vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 10 dias compreendidos de 12/09/2023 a 21/09/2023, nos termos do art. 191/193 I EFP; ratificando o despacho publicado no DOE de 22/12/2025. Ficando Sem Efeito os despachos de 06/10/2023 e de 19/09/2023.
337***57 - LARA AGUILAR RIZZO - NI 1460389 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373304, expedida em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
225***69 - CARINA DA COSTA ALMEIDA - NI 898565 - C.E. de 02/10/2026 (Proc 0001628-6620258260319) À vista da decisão judicial-Obrigação de |
337***57 - LARA AGUILAR RIZZO - NI 1460389 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026 |
|---|---|---|
| concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954377830, expedida em |
. .... Fazer, defro a concessão de licença para tratamento de saúde por 15 dias |
, , referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373304, expedida em |
| 17/09/2026 publicada no D.O.E. 24/09/2026 considerando as informações | compreendidos de 08/08/2023 a 22/08/2023, nos termos do art. 191/193 I |
09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em |
| , , contidas na perícia médica realizada |
EFP; ratifcando o despacho publicado no DOE de 22/12/2025. Ficando Sem | vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde |
| . 305***37 - CELSO LUIZ DE CAMPOS ALMEIDA - NI 1091318 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
Efeito os despachos de 25/08/2023 e de 21/08/2023. 329***19 - CLEBER OLIVEIRA NOSCI - NI 1382404 - À vista dos |
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
24/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954342472 expedida em |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | 296***09 - LILIAN MAGALHAES M CASTRO - NI 1199777 - À vista dos |
| , . , 14/07/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 25/08/2026 tendo em |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348078, expedida | elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , p ... , vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342897, expedida |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados | em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou ii i i |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada cujo exame não revelou |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
| lmtações da capacdade laboratva. |
, liitõ d idd lbti |
, , id íi édi lid ã l |
| 299***75 - ELISA CORREA DA SILVA - NI 1084538 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 22/09/2026, |
maçes a capacae aorava. 280***42 - CLEIDE SANTOS VILELLA - NI 1136332 - À vista dos |
consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou limitações da capacidade laborativa. |
concedendo 34 dias de licena ara tratamento de saúde a artir de |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | 344***73 - LUANA PEREIRA DE PAULA - NI 1458167 - À vista dos |
| ç p , p 02/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369698, expedida |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355184, expedida diã blid d d |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de f à i d íi édi did |
| em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
em 07/08/2026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 15/09/2026, teno em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
24/09/2026, reerente Gua e Perca Mca n.º 954376426, expea em 15/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo |
432***05 - LUIZ RICARDO MARQUES - NI 1355436 - À vista dos |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados | em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já |
| concedendo 9 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368291 expedida |
limitações da capacidade laborativa. 285***52 - DENISE SILVA GARCIA LIMA - NI 1340395 - À vista dos |
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial |
| , , em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando as |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 8 dias de licena ara tratamento de saúde a artir de |
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). 213***88 - LUCIANA REGINA ALVES RECCO - NI 1484556 - À vista dos |
| informações contidas na perícia médica realizada. 345***93 - MARCOS ANTONIO RIZZI - NI 1497408 - À vista dos |
ç p , p 04/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370835, expedida |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 24/09/2026 | em 03/09/2026, publicada no D.O.E. 18/09/2026, considerando as | 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374422, expedida em |
| , , concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
informações contidas na perícia médica realizada. 239***84 - DOMINGOS G SCARPELLINI JUNIOR - NI 1141585 - À vista dos |
11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/09/2026, tendo em vista ue não foram aresentados novos elementos ue justifuem a |
| 16/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362304, expedida em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
q p q q revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
informações contidas na perícia médica realizada. |
concedendo 6 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/09/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954374928 expedida em |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
| SECRETARIA DA EDUCACAO 849***1 - ALEXANDRE PESSUSKI CONCEICAO - NI 1255559 - À vista dos |
, , 12/09/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações |
. 320***38 - LUIS CARLOS NUNES MEDEIROS - NI 1443242 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | contidas na perícia médica realizada. |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
25/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954372254 exedida em |
322***51 - ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS - NI 1328804 - À vista dos | 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364523, expedida |
| , . , p 08/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados id íi édi lid ã l |
29/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367503, expedida em 29/08/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as |
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
| consgnaos na perca mca reazaa, cujo exame no reveou |
informaões contidas na erícia médica realizada |
320***38 - LUIS CARLOS NUNES MEDEIROS - NI 1443242 - À vista dos |
| limitações da capacidade laborativa. |
ç p . *** |
|
| 182***33 - ALONSO TADEU FORMAGIO JUNIOR - NI 1036803 - À vista dos | 32251 - ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS - NI 1328804 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de | elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, | 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364522, expedida |
| , 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369163, expedida |
concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/08/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954367502 did |
em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo it dd id íi b diõ d |
| em 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
, reerene a ua e erca ca , expea em 29/08/2026, publicada no D.O.E. 24/09/2026, considerando as informações |
em vsa que os aos consgnaos na perca, sore as conçes e saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
contidas na perícia médica realizada. | atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
| , , |
272***75 - ERICA BARBOZA I CAMARGO - NI 1186456 - À vista dos |
374***50 - LUIS RICARDO POMARO MENDES - NI 1321880 - À vista dos |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 214***44 - ANA LUCIA SANTOS JOSE FERREIRA - NI 1101082 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377781, expedida em |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
02/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370185, expedida em 03/09/2026 publicada no DOE 22/09/2026 considerando as informações |
17/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954372578, expedida em |
, ... , |
|
| 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em | contidas na perícia médica realizada. |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a | 858***5 - FATIMA APARECIDA V GIALLONARDO - NI 1270466 - À vista dos | consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954374712 expedida em |
limitações da capacidade laborativa. 132***20 - LUIZ CARLOS CARNEIRO - NI 1260134 - À vista dos elementos |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 413***96 - ANDRE MOREIRA SILVEIRA - NI 1460405 - À vista dos |
, . , 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362269, expedida em |
lt d itã d t INDEFERESE dtd d |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo |
| eemenos e nsruço os auos, - o recurso aao e 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954376007, expedida |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| em 15/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo | limitações da capacidade laborativa. |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
194***48 - GILDETE DOS SANTOS SOUZA - NI 1057034 - À vista dos | consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
limitações da capacidade laborativa. 938***0842 - MARCIA FILOMENA S M CAETANO - NI 901098 - À vista dos |
| limitações da capacidade laborativa. | 01/10/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368864, expedida | elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/09/2026, |
374***34 - ANDREA LINHARES SILVA SARMENTO - NI 1345477 - À vista |
em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 21/09/2026, considerando as | concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
informações contidas na perícia médica realizada |
28/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369612 expedida |
|
| dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de |
. *** À i d |
, , blid idd |
| 24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954280230 , expedida em 18/03/2026 publicada em 15/05/2026 pois intempestivo ou seja foi |
28664 - GUACIRA APARECIDA DOS SANTOS - NI 1097032 - vsta os elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
em 02/09/2026, pucaa no D.O.E. 21/09/2026, conserano as informações contidas na perícia médica realizada. |
| , , , , protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do |
24/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954332295, expedida em 18/06/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 04/08/2026 |
179***20 - MARIA APARECIDA BRAZ A GARCIA - NI 1047750 - À vista dos elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| Decreto nº 69.234/2024. 293***33 - ANGELA GONCALVES DOS SANTOS - NI 1426688 - À vista dos |
, p ... , tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
ç , 25/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345460, expedida |
| elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de | justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante | em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo |
| , 24//22 f à Gi d Píi Médi º 4 did |
dos dados consignados na perícia médica realizada cujo exame não | em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| 0906, reerente ua e erca ca n. 95373567, expea em |
, revelou limitaões da caacidade laborativa |
revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante dos dados |
| 10/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.16.1 m htt//dbr/tntiidd |
ç p . | , q , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).