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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 14

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 153.035,24 (cento e cinquenta e três mil, trinta e cinco reais, e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 02ª medição, referente aos serviços prestados no período de 01/11/2025 à 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço 003/COSAN/2025, CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01 .449092.1.700.2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 01 de outubro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSORCIO DAS AGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 02ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO SERRA VELHA NO MUNICÍPIO DE MAURITI, NO PERÍODO DE 01/11/2025 À 31/12/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021 – NUP 43001.006737/2026-86

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.006737/2026- 86, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados na 02 ª Medição da Ordem de Serviço n° 004/COSAN/2025 – SAA de Sítio Serra Velha no Município de Mauriti/CE, referente ao Período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02ª medição no período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 828.902,75 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e dois reais, e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 02ª medição, referente aos serviços prestados no período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço n° 004/COSAN/2025, CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 29 de setembro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Robéria Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 03ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO SACO, NO PERÍODO DE 01/11/2025 À 31/12/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 031/CIDADES/2021 – NUP 43001.006691/2026-03 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.006691/2026- 03, quanto à solicitação de pagamento da parcela de reajuste dos serviços executados na 03ª Medição da Ordem de Serviço n° 002/COSAN/2025 – SAA de Sítio Saco, referente ao Período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da parcela de reajuste da 03ª medição, no período de 01/11/2025 a 31/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.266,18 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais, e dezoito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 03ª medição, referente aos serviços prestados no período de 01/11/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço 002/COSAN/2025, CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020** . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 01 de outubro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TORNAR SEM EFEITO O 1º TERMO ADITIVO CONVÊNIO 002/CIDADES/2026

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. Considerando as informações e documentos existentes NUP: 43001.006786/2026-19, quanto à solicitação de cancelamento do aditivo de valor firmado para o Convênio nº 002/CIDADES/2026 (SIC 1417330/MAPP 6112), sob a justificativa de que “não será mais executado, considerando a reavaliação técnica e administrativa realizada pelo Município”. Considerando Parecer Técnico favorável da área técnica responsável pelo Convênio n° 002/CIDADES/2026 para que se retroceda às condições “originalmente previstas no Plano de Trabalho aprovado, retornando aos valores e metas inicialmente pactuados”, conforme projeto, orçamento e demais peças técnicas aprovadas no ato de formalização da parceria. Considerando o Princípio da Autotutela que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos; RESOLVE: Tornar sem efeito o Primeiro Termo Aditivo de Convênio 002/CIDADES/2026 , publicado no Diário Oficial do Estado, N°120, datado de 03 de Julho de 2026. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N°0059/2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 9º, inciso I, da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, e considerando o constante no NUP 43022.001400/2026-34 RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de progressão por desempenho e antiguidade, os SERVIDORES relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025, referente ao interstício de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.