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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 13

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSORCIO DAS ÁGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO CANABRAVA, NO PERÍODO DE 08/09/2025 À 31/10/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000588/2026- 41, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados no Reajuste da 1 ª Medição da Ordem de Serviço n° 004/ COSAN/2025 – SAA de Sítio CANABRAVA, referente ao Período de 08/09/2025 à 31/10/2025 no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSORCIO DAS AGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 1ª medição no período de 08/09/2025 à 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 78.254,43 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 1ª medição, referente aos serviços prestados no período de 08/09/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço n° 004/COSAN/2025, CONSORCIO DAS AGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS AGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 02ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO SACO, NO PERÍODO DE 01/10/2025 À 30/11/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – NUP 43001.001040/2026-19**

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.001040/2026- 19, quanto à solicitação de pagamento da parcela de reajuste dos serviços executados na 02 ª Medição da Ordem de Serviço n° 002/COSAN/2025 – SAA de Sítio Saco, referente ao Período de 01/10/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSORCIO DAS AGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da parcela de reajuste da 02ª medição, no período de 01/10/2025 a 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.737,51 (cinquenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais, e cinquenta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 02ª medição, referente aos serviços prestados no período de 01/10/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço 002/COSAN/2025, CONSORCIO DAS AGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026. Fortaleza, 01 de outubro de 2026. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 02ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO SACO, NO PERÍODO DE 01/10/2025 A 30/11/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – NUP 43001.001038/2026-40

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.001038/2026- 40, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados na 02 ª Medição da Ordem de Serviço n° 002/COSAN/2025 – SAA de Sítio Saco, referente ao Período de 01/10/2025 a 30/11/2025 no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02ª medição, no período de 01/10/2025 a 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 143.529,68 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais, e sessenta e oito centavos), destinado ao pagamento da 02ª medição, referente aos serviços prestados no período de 01/10/2025 a 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço 002/COSAN/2025, CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.3 52.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 28 de setembro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 02ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO CANABRAVA, NO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – NUP 43001.000587/2026-05 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000587/2026- 05, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados na 02 ª Medição da Ordem de Serviço n° 003/COSAN/2025 – SAA de Sítio Canabrava, referente ao Período de 01/11/2025 à 30/11/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02ª medição, no período de 01/11/2025 à 30/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias