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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 12

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº154/2026

ária e Ressocialização, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Cep: 60.160-040, neste ato representada por seu secretário, Luís Mauro Albuquerque Araújo, PELO PRESENTE INSTRUMENTO RECONHECE A DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO, com fulcro no art. 149 da lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 17.668.621,16 (Dezessete milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAGECE , referente serviços de fornecimento de água e esgoto para estrutura organizacional desta SAP, relativo ao período de 2013 a 2026, correspondente ao discriminado no NUP 43012.001105/2026-05, sem prejuízo da realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada dívida de exercício anterior. DATA ASSINATURA: 29/09/2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.005570/2026-36 - IG: 1480368 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020

I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 774.156,37 ( setecentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 29 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Selma Marinho Fernandes, PREFEITA DE REDENÇÃO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.006147/2026- 53 - IG: 1480293 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº202/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 202/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITATIRA II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo III - VALOR GLOBAL: R$ 798.595,71 ( setecentos e noventa e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo V - DATA E ASSINANTES: 29 de setembro de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 01ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO CANABRAVA, NO PERÍODO DE 08/09/2025 À 31/10/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – NUP 43001.000662/2026-20

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000662/2026- 20, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados na 01 ª Medição da Ordem de Serviço n° 003/COSAN/2025 – SAA de Sítio Canabrava, referente ao Período de 08/09/2025 à 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 01ª medição no período de 08/09/2025 à 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 209.012,90 (duzentos e nove mil, doze reais, e noventa centavos), destinado ao pagamento da 01ª medição, referente aos serviços prestados no período de 08/09/2025 à 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço 003/COSAN/2025, CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700. 2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, na data de sua assinatura eletrônica, 01 de outubro de 2026, ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO CONSORCIO DAS AGUAS 2020, REFERENTE AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA 01ª MEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2025 – SAA DE SÍTIO SERRA VELHA, NO PERÍODO DE 08/09/2025 À 31/10/2025, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – NUP 43001.010673/2025-37

O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.010673/2025- 37, quanto à solicitação de pagamento dos serviços executados na 01 ª Medição da Ordem de Serviço n° 004/COSAN/2025 – SAA de Sítio Serra Velha, referente ao Período de 08/09/2025 à 31/10/2025 no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, em favor do CONSORCIO DAS AGUAS 2020, que tem como objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PISF – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, DO MACIÇO DE BATURITÉ E DO PROGRAMA ÁGUAS DO SERTÃO. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 01ª medição no período de 08/09/2025 à 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias 11515 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 016/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 702.276,30 (setecentos e dois mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta centavos), destinado ao pagamento da 01ª medição, referente aos serviços prestados no período de 08/09/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 031/CIDADES/2021, Ordem de Serviço n° 004/COSAN/2025, CONSORCIO DAS AGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.17.511.352.11515. 01.449092.1.700.2200082.1.4.01 - 23344 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2026. ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026. Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA