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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 16

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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PORTARIA Nº0641/2026 – GESPE O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 29/09/2026, NUP: 43022.011216/2026-01. CONTRATO Nº058/2026

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL LEANDRO LESSA MACIEL 70020416 A109072-0
SUPLENTE EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ 70023415 40729

DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIO PÚBLICOS - FUNCAP - MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES DA FUNCAP - DEMANDAS DIVERSAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE - Município: FORTALEZA - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 058/2026 celebrado com a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


EXTRATO 03º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/2024

Nº DO NUP: 43022.009895/2026-40 (IG: 1480346000)

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 21/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA– CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 –Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada através de seu SUPERINTENDENTE DE EDIFICAÇÕES – Sr. GIOVANNI DE CASTRO,PACHECO, com matrícula funcional sob o n°: 30002466, neste ato representado pelo prefeito municipal,SR. JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO, qualificado no novo plano de trabalho no NUP mencionado acima,doravante denominado CONVENENTE; II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 35, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações, art. 62 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; III – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 dias, findando em (28/03/2027); IV - VIGÊNCIA: 28/03/2027; V – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; VI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; VII- DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026; VIII - SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES) E JOSE ANTUNIZIO DE BRITO (Prefeito do Município de Tejuçuoca-CE). Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO 04º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº155/2024

Nº DO NUP: 43022.005772/2026-30 (IG: 1473522000)

I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 155/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE ; A Superintendência de Obras Públicas – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, inscrito sob a matrícula n° 30001575, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Luiz Acácio Machado Leite, qualificado no novo plano de trabalho anexado no NUP acima mencionado, doravante denominado CONVENENTE; II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124 e 184 da Lei nº 14.133/2021; art. 35, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, c/c art. 55, I, “a”, e § 3º, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, tudo de acordo com o NUP supramencionado, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; III – OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº155/2024 , cujo objeto é a realização de: Construção de uma quadra poliesportiva na localidade de Sítio Umburanas, no Município de Caririaçu – CE. Com a alteração no Plano de Trabalho, com diminuição do repasse estadual e com manutenção de Contrapartida. Passando o Plano de Trabalho de R$ 646.851,44 (seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais, quarenta e quatro centavos) para R$ 585.361,17 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais, dezessete centavos), diminuindo o valor do repasse Estadual de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) para R$ 548.509,73 (quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais, setenta e três centavos) e mantendo o valor da Contrapartida Municipal em R$ 36.851,44 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais, quarenta e quatro centavos); IV - VIGÊNCIA: Sem Alteração; V – VALOR DO ADITIVO: R$ 61.490,27 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos); VI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; VII- DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026; VIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) E Luiz Acácio Machado Leite (Prefeito de CARIRIAÇU).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


EXTRATO 07º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº016/2021

Nº DO NUP:43022.009748/2026-70 (1480678000)

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 0016/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito na matrícula funcional sob no nº 01401211, o MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, ambos qualificado no novo plano de trabalho no NUP mencionado acima, doravante denominado CONVENENTE; II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei n° 8.666/93, art. 35, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações, art. 62 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; III – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com término previsto para 31/03/2027; IV - VIGÊNCIA: 31/03/2027; V – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; VI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; VII- DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026; VIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E Antônio Wilamar Palácio de Oliveira (Prefeito do Município de CARIÚS/CE). Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


EXTRATO 08º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº398/2022

Nº DO NUP: 43022.011140/2026-13 (IG: 1480359000)

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 398/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 –Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, Matrícula Funcional: 30002466, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.393.593/0001-57, com sede localizada na Av. 22 de Janeiro, n° 5183, Centro, CEP 62810000, Icapuí-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, brasileiro, devidamente qualificado em Processo Administrativo anterior, doravante denominado CONVENENTE; II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133/2021, art. 35, §1º, da Lei