Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 26

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

26

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº61095075/2024 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61095075/2024; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: AV DR SILAS MUNGUBA 1700 ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 ; VII- FORO: Fortaleza-CE ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº61095075/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 286.970,99(duzentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta reais e noventa e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 18/10/2026 e término em 17/10/2027 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de setembro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE FUNECE e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER, Representante Legal da Contratada. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Roberta Nunes

PROCURADORIA JURIDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 58/2026

IG Nº1476064000 CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: SNT - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (TABLETS) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 25/09/2026 A 25/09/2027. VALOR GLOBAL: R$ R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais ). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1040735 - 31200001.12.364.241.11862.03.449052.1.7543210042.1 PF 3101010022026I MAPP 15 21271 - 31200001.12.364.241.1 1862.03.449052.1.5009100000.0 3101010102026I MAPP 290 21271 - 31200001.12.364.241.11862.03.449052.1.5009100000.0 3101010112026I MAPP 303 226629 - 31200001.12.364.241.11862.03.449052.2.5722200086.1 3101010322024I - CV: 01/2022 – SME MAPP 237 - IG nº. 1476064000. . DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares /Presidente da FUNECE e Sr. Eliábio Amaro do Nascimento/ Representante Legal da Empresa SNT - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


NUP: 31032.005398/2026-74 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a despesa , referente ao consumo de energia elétrica, EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA CNPJ:07.047.251/0001-70, Dotação Orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.06.339093.1.5009100000.0, Competência maio/2026: Contrato 403/2022 vigente até 14/04/2025, despesa no valor de R$8.982,09 (Oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e nove centavos) Campus de Itapipoca; Contrato 05/2023 vigente até 14/04/2025, despesa no valor de R$4.888,78 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) Campus da FACEDI. Vale lembrar que encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 30 de setembro de 2026.

Dárcio Ítalo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


NUP: 31032.010435/2026-66 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – INDENIZAÇÃO

Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a despesa , Empresa COMPANHIA ENERGÁTICA DO CEARÁ CNPJ:07.047.251/000170, Dotação orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.06.339093.1.5009100000.0, competência Setembro/2026: Contrato 403/2022 vigente até 14/04/2025, despesa no valor de R$8.877,21 (Oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); Contrato 05/2023 vigente ate 14/04/2025, despesa no valor de R$10.235,52 (Dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) Vale lembrar que encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 30 de setembro de 2026. Dárcio Ítalo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº740/2025 NUP: 27001.005669/2025-09 - PRÉ-RESERVA: 1480606

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e RAVENA BONIFÁCIO DE OLIVEIRA , inscrito(a) no CPF sob o nº .498.198-*, residente e domiciliado(a) na RUA JOAQUIM BRAGA, , PARQUE SOLEDADE/ PARQUE SÃO GERARDO, CAUCAIA, CE, BR, CEP 608-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023; bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 740/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº740/2025** , com novo término para a data de 04 de dezembro de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 04 de dezembro de 2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Ravena Bonifácio de Oliveira

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº745/2025 NUP: 27001.005651/2025-07 - PRÉ-RESERVA: 1480445**

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e JOÃO MARCOS PEREIRA MAIA , pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº .597.273-*, residente e domiciliado(a) na Rua São Francisco, nº , Vazantes, Aracoiaba/CE, CEP .750-*, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural (TEC) em epígrafe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas