DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
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ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1930/2026 – GAB, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 RELAÇÃO ARTICULADORES DO FÓRUM DOS CONSELHOS ESCOLARES – CREDE/SEFOR
| RELAÇÃO DOS ARTICULADORES DO FÓRUM DOS CONSELHOS ESCOLARES |
|
|---|---|
| CREDE/SEFOR | NOME MATRÍCULA |
| CREDE 1 | Daniel Costa Alves 979478-2-1 |
| CREDE 2 | Janice Araújo Carneiro Caetano 120265-1-x |
| CREDE 3 | Lucas Eduardo Ferreira 302762-1-3 |
| CREDE 4 | Leandro Patriolino dos Santos 304228-1-3 |
| CREDE 5 | José Francisco de Matos 122532-1-4 |
| CREDE 6 | José Samuel de Alcântara Oliveira 303278-1-0 |
| CREDE 7 | Ana Cristina Luiz Soares 482589-8-0 |
| CREDE 8 | José Leal da Silva 01172-5-5 |
| CREDE 9 | Natanael Nogueira do Nascimento 05767 |
| CREDE 10 | Luis Moreira de Oliveira Filho 115695-1-X |
| CREDE 11 | Claudiana Pinheiro Gomes 479621-1-0 |
| CREDE 12 | Maria Audelinda Santiago Oliveira 32434-1-9 |
| CREDE 13 | Messias Gomes de Sousa 300149-9-5 |
| CREDE 14 | Paulo Antônio Nogueira Júnior 303547-1-0 |
| CREDE 15 | Sonia Maria Maia Amorim Mendonça Feitosa 158858-1-5 |
| CREDE 16 | Taynara Maria Souza Nascimento 300335-2-3 |
| CREDE 17 | José Iran Marcelino 159253-1-0 |
| CREDE 18 | Leonarda Arraes Feitosa 120808-1-6 |
| CREDE 19 | Aparecida Alencar Bezerra 478889-1-3 |
| CREDE 20 | André Lopes dos Santos 480541-1-0 |
| SEFOR 1 | Raimundo Kelson Holanda Marques 480256-1-7 |
| SEFOR 2 | Adriana Schneider Muller Konzen 301465-1-4 |
| SEFOR 3 | Maria Auxiliadora da Silva 120879-1-8 |
*** *** * PORTARIA Nº1931/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao que estabelecem os incisos I e III do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, com fundamento na Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei n.º 15.923, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações; a Lei n.º 17.572, de 22 de julho de 2021 e suas alterações; o Decreto n.º 32.079, de 09 de novembro de 2016; a Portaria Nº 1955/2025 – GAB e a Portaria Nº 1070/2026 – GAB; RESOLVE regularizar o uso do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE** , o cronograma do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e dá outras providências. Art. 1º. Fica estabelecido o dia 16 de outubro de 2026 como data limite para a conferência, regularização, atualização e consolidação das informações cadastrais no SIGE dos estudantes conforme estabelecido no Art. 2º desta Portaria, para fins de análise, logística de aplicação, apuração e cálculo dos resultados do SPAECE 2026 e do Prêmio Escola Nota Dez. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se o público-alvo do SPAECE: §1º. O conjunto de estudantes regularmente matriculados, nas turmas de 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede pública estadual ou municipal, até 19 de junho de 2026, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria n.º 1070/2026-GAB. §2º. O conjunto de estudantes regularmente matriculados, nas turmas de 2ª e 3ª séries do Ensino Médio da rede pública estadual, até 11 de agosto de 2026. Art. 3º. A conferência, regularização, atualização e consolidação das informações cadastrais no SIGE até a data estabelecida no Art. 1º desta Portaria poderão ser consideradas para eventual dedução nos cálculos finais do SPAECE 2026 e do Prêmio Escola Nota Dez. Parágrafo único. Os ajustes realizados no SIGE não produzirão automaticamente efeito de dedução nos cálculos do resultado final do SPAECE. Art. 4º. Para assegurar a plena participação no processo avaliativo serão garantidos os seguintes recursos e/ou profissionais de acessibilidade: a. Teste em Braile. b. Videoprova em Libras. c. Intérprete de Libras. d. Ledor. e. Transcritor. f. Guia-Intérprete. g. Prova Ampliada em fonte 18 ou 24. h. Acompanhante. §1º. A concessão dos recursos e/ou profissionais de acessibilidade está condicionada ao registro desta informação no SIGE, em consonância ao estabelecido no Art. 1º desta Portaria. §2º. Os profissionais de acessibilidade, ledor/transcritor, acompanhante, guia-intérprete e intérprete de Libras deverão ser disponibilizados pela escola e serão preferencialmente aqueles que já atuam com o estudante no dia a dia escolar. §3º. Os recursos e/ou profissionais de acessibilidade não informados no SIGE até a data estabelecida no Art. 1º desta Portaria estarão sujeitos a análise da comissão de aplicação, podendo ou não ser deferido. §4º. Os pedidos de que trata o §3º deverão ser solicitados até três dias úteis antes do início do calendário de aplicação dos testes. §5º. A sala extra para aplicação deverá oferecer as condições de acessibilidade, silêncio e iluminação adequadas. §6º. Será garantido tempo adicional a todos os estudantes que estejam em sala extra. §7º. A disponibilização dos recursos de acessibilidade e de atendimento especializado fica condicionada à existência de viabilidade técnica e orçamentária, observados os prazos operacionais necessários à sua efetivação. Art. 5º. Para fins do SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, não serão contabilizados, no cálculo final da participação e da proficiência, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações: I- Estudantes com deficiências e transtornos devidamente registrados no SIGE, conforme estabelecido no Art. 1°. §1º. Terão sua condição reconhecida mediante apresentação de laudo, parecer, atestado ou declaração expedida exclusivamente por profissional médico, contendo: a.nome completo do estudante de forma legível. b.Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da deficiência. c.data da emissão do documento. d.nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. §2º. Não serão aceitas receitas, exames médicos, relatórios ou qualquer outro tipo de documento emitido por docentes, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, odontólogos, dentre outros que não sejam o profissional médico. §3º. Para fins de dedução, são aceitas nesta Portaria deficiências e transtornos que resultem em severo e direto comprometimento do desenvolvimento cognitivo e/ou da capacidade de aprendizagem do estudante, tais como, paralisia cerebral, microcefalia, deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando associada à deficiência intelectual, Síndrome de Down, dentre outros. §4º. Para fins de dedução, não são aceitas nesta Portaria deficiências e transtornos que não impliquem em comprometimento direto e primário da cognição ou da capacidade de aquisição de conhecimento, tais como, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Transtornos Específicos de Aprendizagem, Discalculia, Disgrafia, Dislexia, Altas Habilidades, Superdotação, Deficiências Físicas de caráter predominantemente motor, dificuldade de aprendizagem, dentre outros. §5º. Informações de deficiência registradas no SIGE após o dia 16 de outubro de 2026 não serão aceitas para fins de dedução a que se refere esta Portaria. §6º. Os estudantes que realizarem o teste e que forem deduzidos, conforme §3º, terão seus resultados divulgados no boletim por escola e no cálculo preliminar do resultado de participação e de proficiência. §7º. Os estudantes que forem deduzidos, conforme §3º, não serão contabilizados no cálculo final do resultado de participação e de proficiência. II– Estudantes hospitalizados, com doença infectocontagiosa, em tratamento quimioterápico/radioterápico, em licença médica devidamente comprovada por laudo, parecer, atestado ou declaração expedidos por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados: a.nome completo do estudante de forma legível. b.Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da doença ou enfermidade. c.data/período declarado da doença ou enfermidade/tratamento ou indicação de que não há previsão de alta. d.nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. III- Estudantes em gestação de risco devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado expedido por profissional médico, em que deverão constar, os seguintes dados: a.nome completo do estudante de forma legível. b.data/período da licença. c.nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. IV- Estudantes em gozo de licença maternidade ou paternidade devidamente comprovada por meio da certidão de nascimento. V- Estudantes em consulta médica, odontológica ou em tratamento fisioterápico comprovado por declaração de comparecimento no dia do teste do SPAECE, em que deverão constar os seguintes dados: a.nome completo do estudante de forma legível. b.data e horário do comparecimento. c.número do CRM ou CREMEC ou CRO ou CREFITO. d.nome e assinatura do profissional. VI- Estudantes cumprindo medida privativa de liberdade ou em situação de acolhimento institucional, devidamente comprovada por declaração emitida por instituição competente, em que deverão constar os seguintes dados: a.nome completo do estudante de forma legível. b.data/período em que se encontra recolhido em cumprimento de medida privativa de liberdade ou abrigado. c.data, nome e assinatura do responsável legal pela instituição. VII- Estudantes que se encontrem inscritos em programa de proteção de vítimas e testemunhas, devidamente comprovado por declaração emitida por autoridade competente, constando os seguintes dados: a.nome completo do estudante de forma legível. b.data/período que se encontra participando do programa. c.data, nome e assinatura da autoridade competente. VIII– Estudantes que venham a falecer após a data de referência fixada no art. 2º desta Portaria até a data de aplicação dos testes ou estudantes cujos pais, filhos ou cônjuges tenham falecido na data de realização dos testes, com a comprovação do falecimento através de certidão de óbito. Art. 6º. Serão aceitos os documentos que confirmem as situações previstas nos incisos II a VIII do Art. 5º, quando apresentarem datas e períodos compatíveis com a data de aplicação dos testes do SPAECE. Art. 7º. As transferências de estudantes, para fins do SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, deverão ser comprovadas por meio de declaração de matrícula, em que deverão constar as informações de acordo com o caso disposto a seguir: I- Quando a transferência ocorrer dentro do território brasileiro, a declaração de matrícula deverá conter, as seguintes informações: a.O número da Identificação Única (ID - código com 12 dígitos gerados pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo e data de nascimento do estudante, nome completo da mãe. b.O Código (código com 8 dígitos gerados pelo Inep no sistema Educacenso) e o nome da Escola de destino juntamente com o município em que se localiza. c.Ano/Série, turma