DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
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e turno em que foi matriculado na escola de destino. d.Data de admissão do estudante na escola de destino. e.Nome da escola de origem e do município em que se localiza. f.Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino. Parágrafo único. Quando a escola não dispuser de diretor ou responsável, devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria da Educação. II- Quando a transferência do estudante se der para outro país, o documento de matrícula a ser apresentado deve conter: a.O nome completo e data de nascimento do estudante, nome completo da mãe. b.O nome da escola de destino e sua localização. c.Ano/Série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino. d.Data de admissão do estudante na escola de destino. e.Nome da escola de origem e do município em que se localiza. f.Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino. Art. 8º. Só serão tratados como transferências efetivas do que versa o Art. 7º, movimentações ocorridas após as datas de referência fixadas no Art. 2º desta Portaria, tendo como data limite o dia da avaliação. Art. 9º. Para os casos de estudantes transferidos, eles serão computados ou deduzidos conforme os seguintes critérios: I- Quando ocorrer até a data de 31 de agosto, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de destino. II- Após 31 de agosto, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem. III- Caso a transferência ocorra para escolas da rede privada, localizada em outro Estado ou em outro país o estudante será deduzido da escola de origem. Art. 10. A documentação a que se refere os Art. 5º e 7º devem ser encaminhadas junto com ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável, contendo: I- Relação de documentos encaminhados. II- Número da Identificação Única (ID - código com 12 dígitos gerados pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, ano/série e turno do estudante. III- Código (código com 8 dígitos gerados pelo Inep no sistema Educacenso), nome da Escola e município de localização. §1º. Deverá ser realizado um protocolo para cada estudante contendo o ofício e a documentação comprobatória no sistema online de protocolo de documentos do SPAECE. §2º. O protocolo deverá ser efetuado até um dia útil após o período de aplicação dos testes na etapa do estudante. a.para o ensino fundamental deverá ser protocolado até o dia 07 de dezembro de 2026. b.para o ensino médio deverá ser protocolado até o dia 30 de outubro de 2026. §3º. As escolas da rede estadual não precisarão protocolar a transferência de estudantes, bastando efetuar o devido registro no SIGE. §4º. Não será permitido a inclusão, alteração ou exclusão de documentos após a finalização do protocolo. §5º. A Seduc não se responsabiliza por documentos não recebidos por motivos de ordem técnica e/ou falhas de comunicação, que impossibilitem a transferência de dados. Art. 11. Somente poderão ser deduzidos dos cálculos finais de participação e proficiência da escola os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações: I- Os casos previstos no Art. 5º, inciso I, com atendimento ao prazo estabelecido pelo Art. 1º desta Portaria. II- Os casos previstos no Art. 5º, incisos II a VIII e no Art. 7º, com atendimento ao prazo estabelecido pelo Art. 2º desta Portaria. Art. 12. As informações inseridas no SIGE serão submetidas aos procedimentos de análise, validação e auditoria definidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Art. 13. Compete às unidades escolares e às Secretarias da Educação assegurar que os registros correspondam à situação escolar efetivamente verificada, devendo observar os princípios da veracidade, fidedignidade, integridade, rastreabilidade e auditabilidade dos dados. Art. 14. Os casos omissos e os recursos serão recebidos e analisados por uma Comissão Especial formalmente designada pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, composta por servidores vinculados aos setores da COADE e/ou COPEM. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1932/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.104119/2026-21, resolve autorizar a redução de 45% (quarenta e cinco por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , da servidora IRIS DAYANE LOPES RODRIGUES BRAGA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 3031221X, lotada na EEEP Guiomar Belchior Aguiar, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria e cessando os efeitos da Portaria Nº 0794/2022 – GAB, publicada no DOE de 13/10/2022. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento da periciada, a servidora citada deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1933/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.109418/2025-71, resolve autorizar a redução de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , da servidora WALDIANE SAMPAIO VIANA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 48206212, lotada na EEM Doutor Cesar Cals, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 5(cinco) anos e cessando os efeitos da Portaria Nº 0562/2020– GAB, publicada no DOE de 23/11/2020. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento da periciada, a servidora citada deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1935/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.141072/2024-14, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do servidor HORESTES GONCALVES NOGUEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 12057911, lotado(a) no(a) EEFM Dona Clotilde Saraiva Coelho com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 03(três) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do periciado, o servidor citado deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1937/2026 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.150751/2026-46, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, sobre o vencimento base, dos PROFISSIONAIS do Grupo MAG, conforme TÍTULO e VIGÊNCIA constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Jose Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1937/2026 – GAB, 01 DE OUTUBRO DE 2026
| ORDEM | MATRÍCULA | NOME | TÍTULO | PERCENTUAL DE REGÊNCIA ATUAL |
PERCENTUAL DE REGÊNCIA NOVO |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 22000115968710 | CARIN ROCHANE COSTA DE ARAUJO | MESTRADO | 32,79% | 37,82% | 22/09/2026 |
| 2 | 22000147909910 | CARIN ROCHANE COSTA DE ARAUJO | MESTRADO | 32,79% | 37,82% | 22/09/2026 |
PORTARIA Nº1938/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.151573/2026-71, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) LUCIANA BARRETO DE ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 47927617, lotado(a) no(a) EEM José Matias Sampaio com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Jose Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO