DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
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| 5.3.3.participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares; |
|---|
| 5.3.4.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; |
| 5.3.5.atividades ou eventos divergentes da descrição do item. |
| 6.Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício. 6.1.Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da |
|---|
| Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável; |
| 6.2.Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de realização do evento; |
| 6.3.A validação digital deve permitir a conferência, no mínimo, do nome do participante e data de realização da banca; 6.4.Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item: 6.4.1.participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares; 6.4.2.participação em processos seletivos simplificados de qualquer natureza; 6.4.3.participação em comissões de avaliação para concursos de redação ou similares; |
| 6.4.4.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; 6.4.5.atividades ou eventos divergentes da descrição do item. |
| 7.Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício) 7.1.Comprovação somente através de: 7.1.1.Para Elogio: publicação em Diário Oficial; |
| 7.1.2.Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato, contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes. 7.2.Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício; 7.3.Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item: |
| 7.3.1.ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho; 7.3.2.participação em grupo de trabalho; |
| 7.3.3.documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação; 7.3.4.comissões, conselhos e similares que sejam inerentes às atividades funcionais exercidas pelo servidor; 7.3.5.participação em Comissões, Conselhos ou Conselho Escolar de unidade que não pertença à rede estadual de Educação; 7.3.6.moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial; 7.3.7.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; |
| 7.3.8.atividades ou eventos divergentes da descrição do item. |
| 8.Curso de Graduação ou Pós-graduação, concluído no período de interstício 8.1.Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração; |
| 8.1.1.Certificado, certidão ou declaração oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (lato ou stricto sensu) - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; |
8.1.2.Certificado, certidão ou declaração oficial de conclusão de curso de pós-doutorado também será pontuado neste item. |
| 8.2.O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício. |
| 8.3.Para cursos concluídos no exterior, a data do reconhecimento/revalidação em território nacional será a considerada para a verificação da conformidade com o interstício. ATENÇÃO: Exceto para o item 5, os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor |
ATENÇÃO: Exceto para o item 5, os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
ANEXO V CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS 1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:
I- NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
II- Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; III- Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do Ensino Médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
IV- Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM do ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção. 2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo: RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:
NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem; Fp = pontuação do indicador fluxo;
Pp = pontuação do indicador de participação;
Ep = pontuação do indicador de evolução.
A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:
3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada. A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde: NPAC = (NAC - 400) / (640 - 400)10 e NPR = (NR – 400) / (640 – 400)10
A Nota Média Padronizada na 3ª série do Ensino Médio do Enem (NEp) é igual a NEp= (NPAC + NPR) / 2 e pode variar de 0 a 10 pontos. A pontuação da nota média padronizada do Enem (NEp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
| INTERVALO | PONTUAÇÃO NEP |
|---|---|
| Menor que 2 | 2 |
| De 2 a menos de 3 | 3 |
| De 3 a menos de 4 | 4 |
| De 4 a menos de 6 | 5 |
| 6 ou mais | 6 |
4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do Ensino Médio: onde n é o número de séries do Ensino Médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j.
A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp