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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 70

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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5.3.3.participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares;
5.3.4.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
5.3.5.atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
6.Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício.
6.1.Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da
Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável;
6.2.Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como
comprovação de realização do evento;
6.3.A validação digital deve permitir a conferência, no mínimo, do nome do participante e data de realização da banca;
6.4.Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
6.4.1.participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares;
6.4.2.participação em processos seletivos simplificados de qualquer natureza;
6.4.3.participação em comissões de avaliação para concursos de redação ou similares;
6.4.4.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
6.4.5.atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
7.Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no período
do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício)
7.1.Comprovação somente através de:
7.1.1.Para Elogio: publicação em Diário Oficial;
7.1.2.Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato,
contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes.
7.2.Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício;
7.3.Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
7.3.1.ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho;
7.3.2.participação em grupo de trabalho;
7.3.3.documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação
de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação;
7.3.4.comissões, conselhos e similares que sejam inerentes às atividades funcionais exercidas pelo servidor;
7.3.5.participação em Comissões, Conselhos ou Conselho Escolar de unidade que não pertença à rede estadual de Educação;
7.3.6.moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial;
7.3.7.documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
7.3.8.atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
8.Curso de Graduação ou Pós-graduação, concluído no período de interstício
8.1.Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração;
8.1.1.Certificado, certidão ou declaração oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (lato ou stricto sensu) - esta com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação;

8.1.2.Certificado, certidão ou declaração oficial de conclusão de curso de pós-doutorado também será pontuado neste item.
8.2.O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício.
8.3.Para cursos concluídos no exterior, a data do reconhecimento/revalidação em território nacional será a considerada para a verificação da
conformidade com o interstício.
ATENÇÃO: Exceto para o item 5, os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor

ATENÇÃO: Exceto para o item 5, os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

ANEXO V CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS 1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:

I- NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;

II- Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; III- Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do Ensino Médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;

IV- Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM do ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção. 2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo: RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:

NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem; Fp = pontuação do indicador fluxo;

Pp = pontuação do indicador de participação;

Ep = pontuação do indicador de evolução.

A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:

3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp

A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada. A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde: NPAC = (NAC - 400) / (640 - 400)10 e NPR = (NR – 400) / (640 – 400)10

A Nota Média Padronizada na 3ª série do Ensino Médio do Enem (NEp) é igual a NEp= (NPAC + NPR) / 2 e pode variar de 0 a 10 pontos. A pontuação da nota média padronizada do Enem (NEp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp

INTERVALO PONTUAÇÃO NEP
Menor que 2 2
De 2 a menos de 3 3
De 3 a menos de 4 4
De 4 a menos de 6 5
6 ou mais 6

4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do Ensino Médio: onde n é o número de séries do Ensino Médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j.

A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp