DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
72
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Cidade Aprendizagem;
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Criança Livre de Trabalho Infantil (Rede Peteca);
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Educa Mundo – Educação sem Fronteiras;
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Eduhot;
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Escolas Conectadas (ProFuturo – Fundação Telefônica Vivo);
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Fundação Bradesco | Escola Virtual;
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Fundação Demócrito Rocha;
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Fundação Itaú Social;
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Instituto Casagrande;
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Instituto Península
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC EAD;
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Só Educador;
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Sociedade Astronômica Brasileira.
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL NUP N°22001.147030/2026-59
EEMTI Liceu do Conjunto Ceará, com sede e foro em endereço Rua 1139 A, nº10 4ª Etapa, Bairro do Conjunto Ceará, Município de Fortaleza/CE - CEP:60.534-545, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0711-46, representada neste ato pelo(a) Gestor(a) do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa L.E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°64.789.500/0001-37, com sede no endereço Rua. D (loteamento centro sul) nº81 Sala nº 01, CEP: 60.740-145 – Bairro Parangaba – Município de Fortaleza/CE, Fone:(85) 99450.1748, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “cliente recusou-se a receber o objeto.”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 11/08/2026, para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula décima primeira do Contrato n° 18/2026 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2026/21447 e Termo de participação nº 20260023, que possui como objeto: Aquisição de material de consumo – gêneros alimentícios, tendo em vista a inexecução total do contrato. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula décima terceira do Contrato Administrativo nº 18/2026, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 18/2026, de acordo com a Cláusula décima quarta, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP N° 22001.147030/2026-59 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor Financeiro desta unidade escolar, localizado em Rua.1139 A, nº10 4ª Etapa, Bairro do Conjunto Ceará, Município de Fortaleza/CE - CEP: 60.534-545, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 horas às 15:00 horas, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/CE, 30 De Setembro De 2026. MARIA MADALENA VIEIRA ROCHA Assinatura do(a) Gestor(a). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°24/2026
NUP 22001.120195/2026-83
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Pareceres n° 009592/2026/SEDUC/ASJUR e 009716/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa RHOMACON ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ: 24.843.634/0001-74, totalizando o valor de R$ 79.204,33 (setenta e nove mil, duzentos e quatro reais e trinta e três centavos), relativo ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados na EEMTI Maria José Santos Ferreira Gomes - SEFOR 1, referente ao Contrato nº 01/2024, oriundo do Convite 03/2023, que teve sua rescisão publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2026, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 23.755,57 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 55.448,76 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 29 De Setembro De 2026. _____ __ JOSÉ IRAN DA SILVA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO _______ DIRETOR (A). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora EDIVAGNER BATISTA FERREIRA , matrícula nº 3027041X, o valor de R$ 14.964,18 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos do processo NUP 22001.139164/2026-04, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 01 de outubro de 2026.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO