DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
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EDITAL Nº001/2026 CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2027, NOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O COMANDANTE/DIRETOR DO COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo de admissão de novos alunos para o ano letivo de 2027 , no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais e 6º e 7º anos do Ensino Fundamental Anos Finais no 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (Fortaleza/CE); nos 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio do 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR (Juazeiro do Norte/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio do 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (Maracanaú/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais e na 1ª série do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (Sobral/CE); e no 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais e na 1ª série do Ensino Médio do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (Fortaleza/CE), de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, e as condições estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização das etapas e das fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da EMPRESA NOTUS INSTITUTO – CURSOS, CONCURSOS E CONSULTORIAS, CNPJ nº 26.980.876/0001-35, organizadora do presente Processo Seletivo de Admissão, com exceção da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecidas as normas deste Edital e do seu Termo de Referência, referente ao Contrato Administrativo nº 18/2026 – FSPDS (SACC nº 1449624), decorrente do Pregão Eletrônico nº 20260005. O certame também será coordenado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em conformidade com as normas, as condições e as disposições estabelecidas neste Edital.
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1.2 As provas serão realizadas nos municípios-sede dos respectivos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, conforme a unidade para a qual o candidato se inscreveu.
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1.3 Antes de efetuar a inscrição, o responsável pelo candidato deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, certificando-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.
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1.3.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação incondicional das normas do presente Processo Seletivo de Admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros, a serem eventualmente divulgados.
1.4 Cabe ao responsável pelo candidato observar rigorosamente as formas de divulgação e os prazos estabelecidos neste Edital, bem como acompanhar as demais publicações no endereço eletrônico da empresa organizadora da seleção: https://notusinstituto.com.br/. 2 DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA 2.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2027, previstas no item 4.
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3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3.1 Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
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3.2 Constituição do Estado do Ceará, de 5 de outubro de 1989.
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3.3 Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
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3.4 Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
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3.5 Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004; nº 18.011, de 1º de abril de 2022; e nº 18.032, de 18 de abril de 2022 (autoriza a criação de Colégios Militares na Polícia Militar do Estado do Ceará e no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e dá outras providências).
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3.6 Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006 (dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público).
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3.7 Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010 (dispõe sobre o conceito de pobreza, sua comprovação e dá outras providências).
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3.8 Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
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3.9 Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (estabelece regras para a implementação da Lei de Acesso à Informação no Estado do Ceará).
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3.10 Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
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3.11 Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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3.12 Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
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3.13 Lei Estadual nº 16.929, de 9 de julho de 2019 (dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e da rematrícula escolar).
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3.14 Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual).
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3.15 Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva).
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3.16 Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no que couber.
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3.17 Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000 (dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Colégios Militares estaduais).
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3.18 Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo).
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3.19 Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 (dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal).
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3.20 Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 (regulamenta a expedição da Carteira de Identidade).
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3.21 Portaria nº 001/2026/AGE/CCPM (Nomeação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, publicada no BI CCPM Nº 024/2026).
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3.22 Portaria nº 726/2026/CMDO (Nomeação da Comissão do Processo Seletivo para Ingresso de Novos Alunos no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros CMCB 2027, publicada no BCG CBMCE Nº 156/2026).
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3.23 Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20260005 - CCPM/PMCE), referente ao Contrato nº 18/2026 - FSPDS, publicado no DOE nº 147/2026.
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3.24 Nota nº 016/2024 - CCPM, publicada no Boletim Interno da Coordenadoria dos Colégios da PMCE Nº 004, de 26 de janeiro de 2024 (Regimento Interno dos Colégios da PMCE).
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3.25 Boletim do Comando-Geral do CBMCE Nº 082/2017 - Regimento Interno do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz. 4 DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
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4.1 Serão ofertadas, ao todo, 720 (setecentos e vinte) vagas, observados os requisitos de escolaridade e o critério etário aplicável à matrícula inicial, nos termos da legislação educacional vigente e dos quadros apresentados nos subitens 4.4 a 4.8.
4.2 Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos DEPENDENTES (Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, modificada pela Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004) e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos NÃO DEPENDENTES, respeitados em ambas as modalidades os critérios de acesso para os candidatos com deficiência.
4.3 A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em seu art. 1º, § 1º, asseguram à pessoa com deficiência a reserva de percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas, elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando resultar em valor fracionado.
4.4 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA) - 1º CPM-GEF
| SÉRIE/ANO | TURNO | DEPENDENTE | DEPENDENTE PCD |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE PCD |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º Ano do Ensino | Manhã | 7 | 1 | 7 | 1 | 32 | Nascido no período de |
| Fundamental Anos Iniciais | Tarde | 7 | 1 | 7 | 1 | 01/01/2020 a31/03/2021 | |
| 6º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais |
Tarde | 19 | 1 | 19 | 1 | 40 | Nascido a part de01/01/2015 |
| 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais |
Tarde | 6 | 1 | 6 | 1 | 14 | Nascido a part de01/01/2014 |
| TOTAL DE V | AGAS DA UNIDADE | 86 | - |