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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 57

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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pelo menos, um dos seguintes documentos: 7.8.1.1.1 Comprovante de Cadastro no CadÚnico, acessível através do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo, vigente em 2026, na forma da lei; 7.8.1.1.2 Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador); 7.8.1.1.3 Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador); 7.8.1.1.4 Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio de cópia da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 7.8.2 Cabe ao responsável pelo candidato apresentar os comprovantes acima citados de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. 7.8.2.1 Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades. 7.8.2.2 Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas. 7.8.2.3 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas e/ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do processo seletivo. 7.8.3 O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo com as condições definidas neste Edital.

7.8.4 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão pagar a taxa de inscrição. 7.8.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos, estará automaticamente eliminado da seleção. 7.8.6 Os pedidos de isenção de taxa deverão ser efetuados no período estabelecido no cronograma do item 12 deste edital. 7.8.7 A relação dos candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido será publicada no site https://notusinstituto.com.br/. 8 DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO 8.1 O Processo Seletivo para admissão de novos alunos, exclusivamente para o ano letivo de 2027, tem caráter classificatório, em ordem decrescente, para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 4 (DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS) deste Edital, e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO deste Edital. 8.2 O presente processo seletivo constará de: 8.2.1 Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais com provas subjetivas, contendo 10 (dez) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) questões de MATEMÁTICA, cada questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de informações exigidas no padrão de respostas. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) pontos em MATEMÁTICA. 8.2.2 Exame de conhecimentos para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D; E), com uma única resposta correta, contendo 20 (vinte) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 20 (vinte) questões de MATEMÁTICA, todas de igual valor individual. Cada questão valerá 0,5 (cinco décimos) ponto. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) pontos em MATEMÁTICA. 8.2.3 A nota final de classificação será obtida pela soma das notas obtidas nas provas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, podendo atingir, no máximo, 20 (vinte) pontos. 8.3 Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS os que estiverem dentro do número de vagas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação, até o limite das vagas previstas no subitem 4.4. 8.3.1 Os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota diferente de 0 (zero) nas sondagens das habilidades cognitivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e, excepcionalmente, poderão ser convocados em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.4 Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio que estiverem dentro do número de vagas estabelecido no respectivo quadro quantitativo de vagas de cada escola, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.4.1 Os candidatos do 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota igual ou superior a 6 (seis) nas provas objetivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e, excepcionalmente, poderão ser convocados em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação. 8.4.2 Para fins dos subitens 8.3 e 8.4, os resultados serão organizados por unidade de ensino, série/ano, turno, categoria e modalidade de vaga. 8.4.3 O resultado deverá identificar separadamente os candidatos classificados e classificáveis nas vagas de DEPENDENTES, DEPENDENTES PCD, NÃO DEPENDENTES e NÃO DEPENDENTES PCD. 8.4.4 Os candidatos inscritos na modalidade DEPENDENTE PCD e NÃO DEPENDENTE PCD participarão concomitantemente da classificação geral dos dependentes e não dependentes, nos termos do subitem 4.11.4. 8.5 Candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, caso tenham obtido nota igual a 0 (zero) em uma das Sondagens das habilidades cognitivas (Língua Portuguesa ou Matemática) (subitem 8.2.1), ou também os candidatos que tenham obtido nota inferior a 6 (seis) em uma das provas do Exame de conhecimentos (Língua Portuguesa ou Matemática) para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental Anos Finais e 1ª série do Ensino Médio (subitem 8.2.2), ou ainda tenham faltado no dia da sondagem ou avaliação, considerar-se-ão ELIMINADOS do presente processo seletivo de admissão para o ano letivo de 2027. 8.6 Ocorrendo empate na nota final de classificação (subitem 8.2.3), ocupará a vaga o candidato de maior pontuação em LÍNGUA PORTUGUESA, em seguida, maior pontuação em MATEMÁTICA, por último, o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no item 4; permanecendo o empate, será realizado sorteio. 8.6.1 O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo a data escolhida a do primeiro dia útil, após a APLICAÇÃO DA SONDAGEM OU DA PROVA OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela Loteria Federal nesse dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 8.6.2 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente, ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Sondagem ou da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir: 8.6.2.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente. 8.6.2.2 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 8.7 As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição, que será disponibilizado conforme calendário constante no item 12 deste Edital. 8.8 O conteúdo programático para as avaliações e sondagens consta no Anexo Único deste Edital.

8.9 Conforme a Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004, o aluno que concluir a Educação Infantil em Escola/Creche sob a Administração da Organização Militar Estadual ou reconhecida em Portaria do Comandante-Geral como destinação prioritária a dependentes de militares daquela corporação, receberá um ponto a mais no resultado final do processo de seleção para o ingresso e matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, respeitada a ordem classificatória, dentro das vagas existentes, não podendo a nota ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) pontos, conforme previsto no subitem 8.2.1.

9.1.4 O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito Preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas. 9.2 Os recursos deverão ser interpostos somente no site da organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao ato da