DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026
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5.5.1.1 Declaração emitida pela CRECHE ESCOLA TIRADENTES, contendo o CNPJ, obedecendo ao período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento. 5.5.2 A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Creche Escola Tiradentes e assinada pelo(a) seu(sua) Diretor(a), CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CNPJ, nome da criança e período em que esteve ou está matriculada.
5.5.3 O resultado da solicitação prevista no item anterior será publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico https://notusinstituto.com. br/, conforme data prevista no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
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5.6 DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
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5.6.1 O processo de inscrição somente será concluído com:
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5.6.1.1 O correto preenchimento dos campos estabelecidos nos itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
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5.6.1.2 O atendimento às condições estabelecidas nos itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5.
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5.6.1.3 A comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente à taxa de inscrição.
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5.6.1.4 A concordância do responsável legal pelo candidato e aceitação de todos os termos do Edital na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica, por ocasião da inscrição, dando o aceite e a concordância com as normas do Edital.
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5.6.2 O responsável legal pelo candidato fica ciente de que:
5.6.2.1 A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa NOTUS INSTITUTO – CURSOS, CONCURSOS E CONSULTORIAS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.6.2.2 As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais o responsável legal pelo candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.6.2.3 As inscrições serão consideradas homologadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente à taxa de inscrição, e a publicação da sua inscrição como DEFERIDA.
5.6.2.4 Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente do estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma forma se aplica às solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme estipulado no cronograma do item 12 deste Edital.
- 5.6.2.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal pelo candidato.
5.6.2.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas do candidato e a matrícula, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas provas, e/ou em informações fornecidas, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE. 5.6.2.6.1 O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados, ou informações inverídicas, entregar, ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados, ou vencidos, ou, ainda, aquele que entregar, ou apresentar documento em desacordo com este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do processo seletivo, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE. 5.6.2.7 O responsável pelo candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período constante no item 12, deverá entregar os documentos de matrícula exigidos no item 13 deste Edital.
5.6.2.8 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.
5.6.3 As inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/, de acordo com o cronograma previsto no item 12 deste Edital. 5.6.4 As inscrições serão analisadas, sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste Edital. 5.6.5 Nos termos do contrato vigente, a empresa NOTUS INSTITUTO – CURSOS, CONCURSOS E CONSULTORIAS, CNPJ nº 26.980.876/0001-35, prestará apoio técnico e administrativo no município correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas do Processo Seletivo, compreendendo o período de 05 (cinco) dias antes do início das inscrições até 05 (cinco) dias posteriores à realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir: Fortaleza-CE, sito na Avenida Desembargador Moreira, número 2120, sala 1805, Bairro Aldeota, contato: (85) 99792-9801. Juazeiro do Norte-CE, sito na Rua Pio X, número 434, Bairro Salesianos, contato: (88) 98876-4812. Maracanaú-CE, sito na Rua Senador Virgílio Távora, número 1103, Bairro Distrito Industrial I, contato: (85) 98203-0671. Sobral-CE, sito na Rua Francisco Anastácio Cavalcante, número 966, casa 01, Bairro Padre Ibiapina, contato: (88) 99274-9285. 6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 O responsável legal pelo candidato que identificar a necessidade de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove o atendimento especial, obedecendo ao período descrito no cronograma constante no item 12 deste Edital. 6.2 O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) da enfermidade. 6.3 Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 6.4 O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE SE REFERE AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO E AO HORÁRIO DAS PROVAS. 6.5 O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA” e não fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e efetuar a solicitação do atendimento especial, descrição do mesmo e enviar atestado médico original ou cópia autenticada com parecer descritivo das necessidades e referência no código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) do candidato, quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no item 12 deste instrumento, NÃO TERÁ O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, seja qual for o motivo alegado. 6.6 A relação dos candidatos que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida será divulgada no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste Edital. 7 DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado junto à ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção https://notusinstituto.com.br/, não sendo aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 7.1.1 O Documento de Arrecadação Estadual – DAE será gerado EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/. Caso o candidato gere o Documento de Arrecadação Estadual – DAE fora do site https://notusinstituto.com.br/, sua inscrição será INDEFERIDA, sendo automaticamente cancelada. 7.2 O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de inscrição, será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, devendo ser pago até a data limite estabelecida no cronograma do item 12 deste edital. 7.3 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese. 7.4 Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (74) 98138-6316, para esclarecimentos. 7.5 A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa NOTUS INSTITUTO – CURSOS, CONCURSOS E CONSULTORIAS não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo. 7.6 A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa NOTUS INSTITUTO – CURSOS, CONCURSOS E CONSULTORIAS não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato. 7.7 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente do estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da mesma forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data de vencimento máxima, prevista no cronograma do item 12 deste edital. 7.8 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- 7.8.1 A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o campo com o título “ISENÇÃO DE PAGAMENTO” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada de,