Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 55

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 127

5.2.1.4.1 Foto do candidato (Formato 3x4, datada, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme). O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% e 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada, bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado.

5.2.1.4.2 Identidade Funcional atualizada do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador integrante da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal ou Perícia Forense do Estado do Ceará), digitalizada frente e verso, de forma legível. No caso de pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador, deverá ser anexado também documento que comprove essa condição. 5.2.1.4.3 No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional, por decorrência de falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser anexada certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição à qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor. 5.2.1.4.4 Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.

5.2.1.4.5 Extrato de pagamento com data de referência de setembro de 2026 (DATA REF 09/2026), emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, acessível em https://guardiaov4.seplag.ce.gov.br/auth, pelo sistema de controle de acesso GUARDIÃO. 5.2.2 O responsável pelo candidato poderá revisar a documentação anexada, no ato da inscrição (até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de inscrição), conforme o cronograma do item 12 deste edital.

5.2.2.1 A inscrição que for efetuada sem o anexo integral da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA. 5.2.3 O responsável legal deverá acessar o site https://notusinstituto.com.br/ e verificar o Edital de resultado das inscrições dos candidatos DEPENDENTES e NÃO DEPENDENTES. 5.2.4 O responsável estará ciente de que o não envio dos documentos comprobatórios válidos, que certifiquem a dependência do candidato, implicará automaticamente a sua inscrição como NÃO DEPENDENTE. 5.2.5 Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (74) 98138-6316, para esclarecimentos. 5.3 DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES

5.3.1 A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), em período estabelecido no cronograma do item 12 deste edital, na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios da Polícia Militar do Ceará e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Edital nº 001/2026 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico: https://notusinstituto.com.br/, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.3.1.1 O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://notusinstituto.com. br/, digitar o número do CPF do candidato — ou, caso este não possua CPF, o número do CPF do pai, da mãe ou do responsável legal —, preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro referentes ao CANDIDATO (criança ou adolescente que realizará a prova) e declarar, sob as penas da lei, que o candidato cursou ou está cursando a série/ano imediatamente anterior àquela para a qual pretende concorrer, ficando ciente de que a constatação de informação falsa poderá acarretar o indeferimento ou o cancelamento da inscrição e a eliminação do processo seletivo. Em seguida, deverá acessar o sistema utilizando o login e a senha individuais criados no ato do cadastro, selecionar a unidade de ensino e a série/ano pretendidos, inserir os dados solicitados, conferir as informações e finalizar a inscrição. Todos os dados informados na inscrição deverão ser referentes ao candidato, exceto o número do CPF, quando utilizado o documento do pai, da mãe ou do responsável legal, em razão de o candidato ainda não possuir CPF.

5.3.1.2 Conhecer todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo contidas neste Edital e/ou comunicados, disponíveis no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/. 5.3.1.3 Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, com limite de data estabelecido no cronograma do item 12 deste edital.

5.3.1.4 O candidato deverá marcar o campo intitulado “INSCRIÇÃO NÃO DEPENDENTE” e, após a realização da inscrição, anexar, obrigatoriamente, em formato PDF, a imagem digitalizada dos seguintes documentos, por meio do campo específico para UPLOAD disponibilizado no sistema de inscrição: 5.3.1.4.1 Foto do candidato (Formato 3x4, datada, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme). O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% e 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada, bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado.

5.3.1.4.2 Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.

5.3.1.5 A inscrição que for efetuada sem o anexo integral da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA.

5.3.2 Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://notusinstituto.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (74) 98138-6316, para esclarecimentos. 5.4 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.4.1 Em conformidade com o arcabouço normativo que trata da inclusão das pessoas com deficiência, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiência, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados no item 4 deste Edital. 5.4.2 Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão acessar a opção “DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA” (caso sejam dependentes) ou “NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA” (caso sejam não dependentes), realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste Edital e anexar, em formato PDF, o laudo médico que comprove a deficiência, no campo específico disponibilizado para UPLOAD do documento: 5.4.2.1 Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA NO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, devidamente carimbado e assinado por Médico com o seu CRM (Conselho Regional de Medicina) visível de forma clara e objetiva, para futuras consultas de veracidade de informações, que comprove a deficiência declarada pelo candidato, obedecendo ao período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento.

5.4.3 Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA”, na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF do ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA NO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO. A não solicitação das condições específicas e comprovação da necessidade através de Atestado (laudo) médico implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

5.4.4 Candidatos com transtornos funcionais que necessitarem de condição específica para realização da prova deverão apresentar ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA NO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, ACOMPANHADO DA SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO e requisitos para adaptabilidade do local da prova.

5.4.5 A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas instruções estabelecidas pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e pelo Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do Processo Seletivo, quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. 5.4.6 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente processo seletivo, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

5.5 DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES

5.5.1 Os candidatos que concluírem a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei Estadual nº 13.440/2004, bem como do descrito no item 8.9 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o campo com o título “DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do seguinte documento: