DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 6 de outubro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.251
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| [0912039-33.2025.8.20.5001] | [0822607-66.2026.8.20.5001] [0800268-53.2026.8.20.5118] [0899783-58.2025.8.20.5001] [0841336-43.2026.8.20.5001] |
|---|---|
| [0902353-17.2025.8.20.5001] | [0906521-62.2025.8.20.5001] [0896829-39.2025.8.20.5001] [0826319-64.2026.8.20.5001] [0817167-89.2026.8.20.5001] |
| [0816607-26.2021.8.20.5001] | [0817393-33.2024.8.20.0000] [0806966-77.2022.8.20.5001] [0804310-13.2025.8.20.0000] [0802449-89.2025.8.20.0000] |
| [0802459-36.2025.8.20.0000] | [0820534-92.2024.8.20.5001] [0902100-29.2025.8.20.5001] [0874858-95.2025.8.20.5001] [0807620-25.2026.8.20.5001] |
| [0904013-46.2025.8.20.5001] | [0907323-60.2025.8.20.5001] [0804674-02.2026.8.20.5124] [0802002-75.2026.8.20.5106] [0800426-47.2026.8.20.5106] |
| [0803257-68.2026.8.20.5106] | [0825511-69.2025.8.20.5106] [0808510-42.2023.8.20.5106] [0800608-34.2026.8.20.5138] [0901892-45.2025.8.20.5001] |
| [0806904-71.2026.8.20.5106] | [0822806-98.2025.8.20.5106] [0905557-69.2025.8.20.5001] [0839567-97.2026.8.20.5001] [0806190-38.2026.8.20.5001] |
| [0805943-57.2026.8.20.5001] | [0824143-15.2026.8.20.5001] [0822263-85.2026.8.20.5001] [0803745-47.2026.8.20.5001] [0822995-76.2025.8.20.5106] |
| [0808089-71.2026.8.20.5001] | [0901090-47.2025.8.20.5001] [0819765-16.2026.8.20.5001] [0890729-68.2025.8.20.5001] [0899067-31.2025.8.20.5001] |
| [0885971-46.2025.8.20.5001] | [0813673-22.2026.8.20.5001] [0897045-97.2025.8.20.5001] [0816741-77.2026.8.20.5001] [0904611-97.2025.8.20.5001] |
| [0909874-13.2025.8.20.5001] | [0816222-05.2026.8.20.5001] [0861831-45.2025.8.20.5001] [0908285-83.2025.8.20.5001] [0856769-87.2026.8.20.5001] |
| Total de Processos (813) |
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAFDIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
Portaria-SEI Nº 250, de 02 de outubro de 2026.Assessoria de Comunicação Social
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510005.004070/2026-12, RESOLVE:
Departamento Estadual de ImprensaPORTARIA Nº 078/2026 – DEI
Designa servidores para atuarem como Facilitadores na Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º Designar a servidora Ana Júlia Araújo Fernandes, matrícula nº 249.671-2, para substituir Poliana Mara de Goés Cunha Fernandes, matrícula nº 164.691-9, Chefe de Gabinete/SEDRAF, durante as férias regulamentadas, no período de 01.10.2026 a 30.10.2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa-SEI nº 3, de 16 de setembro de 2026, da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CGE/RN, que estabelece os procedimentos referentes ao envio das informações necessárias à elaboração do Relatório Anual de Contas de Governo;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de servidores para atuarem como Facilitadores na obtenção e consolidação das informações solicitadas pela Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Facilitadores na Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2026, junto à Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte - CGE/RN: I - Titular: Antônia Diana Gois, matrícula nº 219520-8;
II - Suplente: Clós Robson de Oliveira Castro, matrícula nº 174791-6.
Art. 2º Compete aos servidores designados, no âmbito de suas atribuições, atuar na obtenção, organização e consolidação das informações necessárias à Prestação de Contas de Governo, bem como representar esta Unidade Gestora junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo.
Art. 3º Os servidores designados deverão prestar as informações e adotar as providências necessárias ao cumprimento das demandas relacionadas à Prestação de Contas de Governo do exercício de 2026, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2026. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 05de outubro de 2026. Fernando Francelino Lopes Júnior Diretor Geral do DEI
Secretarias de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Portaria-SEI Nº 764, de 28 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 06110005.001273/2025-17,
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 299, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510027.001290/2024-72,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 101/2025 – SESED, celebrado com a empresa SIGMA DATASERV INFORMÁTICA S.A, cujo objeto consiste na contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, a serem executados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
I. Gestor do Contrato (titular): LUIS FELIPE CÂMARA COSTA SPÍNOLA, matrícula nº 194.970-5; II. Gestor do Contrato (suplente): CLAUSAN LIANO DANTAS SANTOS, matrícula nº 196.090-3; III. Fiscal do Contrato (titular): JAZON COELHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 166.688-6; IV. Fiscal do Contrato (suplente): SEBASTIÃO CARLOS DE MEDEIROS, matrícula nº 176.148-0.
Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a Portaria nº 165, de 09 de julho de 2026, publicada no DOE nº 16.190, de 10 de julho de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia CivilR E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 219.598-4, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato de nº 10/2025, este celebrado entre a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) e a Associacao Amigos Metroviarios dos Excepcionais - AME.
Art. 2º DESIGNAR a servidora GREYCE OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 226.507-9, para substituir a Fiscal designada no art. 1º em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 28 de setembro de 2026. Jane Carmen Carneiro e Araújo Secretária de Estado da Administração
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERNRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0979, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade em cumprimento a Decisão Judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810059.002571/2026-87, Processo nº 03810033.000939/202580, e ainda o que consta no Mandado Judicial nº 0868400-28.2026.8.20.5001-TJRN, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a RAIMUNDO DOS SANTOS SOARES, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA - GJE (RAIO X) - GNM, NÍVEL 19, matrícula nº 1613405/1, 24h (vinte e quatro) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso III da Constituição Estadual combinado com o artigo 3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
PORTARIA Nº 1505/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA, matrícula nº 194.217-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Central de Flagrantes da Capital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1506/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,