DOERN 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 6 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.251 - 13
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE: Art. 1º REMOVER ERIDÁRIO FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula nº 75.467-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Central de Flagrantes da Capital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1507/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER ALDERI CAMARA TORRES, matrícula nº 156.484-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal). Art. 2º LOTAR o referido servidor na Central de Flagrantes da Capital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1508/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER JOSÉ EDUARDO ANDRADE CORREIA, matrícula nº 194.358-8, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Central de Flagrantes da Capital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ, Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1509/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER PEDRO OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 190.898-7, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1510/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER RILDO PINHEIRO DE FARIAS, matrícula nº 113.277-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/ Natal).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1511/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e diante da transferência da gestão, controle, guarda e liberação de veículos apreendidos da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA), bem como da redistribuição das atribuições de inserção e baixa de impedimentos veiculares e realização de vistorias veiculares da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal) para a Central de Flagrantes da Capital;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001240/2026-26–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER LARISSA ALVES DA SILVA, matrícula nº 200.437-2, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal). Art. 2º LOTAR a referida servidora na Unidade de Recuperação e Gestão de Ativos (URGA).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1513/2026-SP/PCRN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 195, inciso II, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, na decisão prolatada na ADIN nº 2014.025092-1 - TJRN, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de junho de 2016, e
CONSIDERANDO toda a instrução probatória realizada nos autos do Processo Administrativo nº 00510057.001209/2024-05, assegurando o contraditório e ampla defesa, de forma que foi concluída pela responsabilização do servidor por inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 177, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 270/2004, bem como pela prática da transgressão disciplinar leve prevista no art. 184, inciso X, do mesmo diploma legal, da Lei Complementar nº 270/2004,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 04 (quatro) dias a ADEILSON FERNANDES DE SOUZA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 190.879-0, nos termos dos artigos 188 c/c artigo 190, inciso III, alínea «a», da Lei Complementar nº 270/2004, por inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 177, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 270/2004, bem como pela prática da transgressão disciplinar leve prevista no art. 184, inciso X, do mesmo diploma legal, devendo a citada penalidade ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o citado servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o § 2°, do artigo 190 da Lei Complementar n° 270/2004. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
Portaria Nº 26/2026 - DPOG/PCRN, de 05 DE OUTUBRO DE 2026O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de conduzir os procedimentos necessários à aquisição de estabilizadores de 1,5 kVA destinados ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD/PCRN), a serem executados com recursos provenientes do Convênio SENASP/MJ, Plataforma Transferegov nº 905084/2020.